# Simples ou Lucro Presumido para transportadora?

Resposta direta

Entre **Simples ou Lucro Presumido para transportadora**, o que compensa depende de receita e folha. O Simples reúne tudo em uma guia e costuma vencer quando a folha é alta. O Lucro Presumido tende a sair mais barato em receitas maiores com folha enxuta, porque a base do IRPJ é fixa em 8%.

- **Simples Nacional:** uma guia única (DAS), Anexo III, INSS patronal já incluído na alíquota.
- **Lucro Presumido:** IRPJ e CSLL sobre base fixa, PIS/COFINS de 3,65% e INSS patronal por fora da folha.
- **Ponto de virada:** folha alta pesa a favor do Simples, folha baixa pesa a favor do Presumido.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes das transportadoras que atendemos na Mooca e no Brás. Os dois regimes são legais e comuns no setor. A diferença aparece no cálculo, e é ele que decide.

Vamos comparar os dois de forma direta. Assim você entende qual conversa melhor com o perfil da sua frota em São Paulo.

## Como funciona o Simples para a transportadora

O transporte de cargas entra no **Anexo III** do Simples Nacional. A alíquota começa em 6% e sobe por faixa de receita dos últimos doze meses. O grande atrativo é a simplicidade, um único DAS reúne os tributos federais, o ICMS e a contribuição patronal.

Isso importa muito para quem tem muitos motoristas registrados. No Simples, o INSS patronal já está embutido na alíquota, pela CPP. Em outros regimes, essa contribuição de 20% sobre a folha é paga à parte e pesa no caixa.

Vale lembrar que o transporte de cargas é Anexo III fixo, sem Fator R. E o ICMS entra no lugar do ISS dentro do DAS. Detalhamos essa mecânica no artigo sobre o [Anexo III no transporte de cargas](https://meccah.com.br/blog/anexo-iii-transporte-de-cargas).

Simples na estrada

Onde a sua transportadora fica no Simples

A MECCAH calcula a alíquota efetiva do DAS com a receita de frete dos últimos 12 meses.

Falar com a MECCAH

## Como funciona o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o Fisco presume o lucro da transportadora e cobra imposto sobre essa base. Para o transporte de cargas, a presunção do **IRPJ é 8%** e a da **CSLL é 12%**, conforme a **Lei 9.249/1995**. Sobre essas bases incidem IRPJ de 15% e CSLL de 9%.

Há ainda o adicional de 10% de IRPJ sobre o lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês. O PIS e a COFINS ficam no regime cumulativo, somando **3,65%** da receita. Fora isso, entra o INSS patronal sobre a folha, que no Presumido é pago separadamente.

> A base de 8% do IRPJ é fixa. Isso favorece a transportadora lucrativa, que paga sobre a presunção, e não sobre o lucro real, muitas vezes maior.

Um cuidado essencial, cargas usa presunção de 8%, não 16%. Os 16% valem para transporte de passageiros. Aplicar a base errada dobra o IRPJ sem necessidade.

Reforma tributária

A escolha do regime a partir de 2027

- **Opção pelo Simples em setembro:** quem quer entrar no Simples não espera mais janeiro. A opção foi para setembro do ano anterior, e para 2027 o prazo vai até 15/10/2026, com pendências regularizáveis até 30/10/2026 (LC 123, art. 16, § 2º, e Resolução CGSN 194/2026).
- **PIS e COFINS saem de cena:** os 3,65% cumulativos do Presumido são a conta de 2026. A partir de 2027, a CBS substitui os dois (ADCT, art. 126, II, na redação da Emenda Constitucional 132/2023), com crédito amplo sobre diesel, pedágio e manutenção. A [reforma tributária para transportadoras](https://meccah.com.br/blog/reforma-tributaria-transportadoras) detalha essa mudança.
- **Crédito do embarcador:** no Simples puro, o cliente do regime regular credita IBS e CBS só no valor devido pelo Simples. Se a transportadora opta pelo [Simples Nacional híbrido](https://meccah.com.br/blog/simples-nacional-hibrido), ele credita o que vem destacado no documento e foi pago (LC 214/2025, art. 47, §§ 2º, 3º e 9º).
- **Opção por semestre:** para janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai de 01/09 a 30/10/2026. Ela vale para o semestre inteiro e se mantém até a renúncia (Resolução CGSN 190/2026, arts. 40-C e 40-D).

Presumido para frete

No Presumido, o ICMS do frete tem guia própria

Comparamos as duas contas com os números da sua frota antes de trocar de regime.

Comparar os dois

## Simples ou Presumido: como decidir

A decisão gira em torno de dois números, receita e folha. Quanto maior o peso da folha, mais o Simples ganha, porque já embute o INSS patronal. Quanto menor a folha, mais o Lucro Presumido tende a compensar.

Transportadoras enxutas, com poucos motoristas próprios e muita subcontratação, costumam encontrar economia no Presumido. Já operações com muitos registrados sentem o INSS pesar fora do Simples. Por isso a folha é o fiel da balança.

Existe ainda um terceiro caminho que não pode ficar de fora, o Lucro Real. Quando a frota é própria e o gasto com diesel é alto, o crédito de PIS/COFINS muda o jogo. Vale ler o artigo sobre [créditos de PIS/COFINS no Lucro Real](https://meccah.com.br/blog/creditos-pis-cofins-lucro-real-transportadora) antes de fechar a conta.

Para uma primeira estimativa, fale com a nossa [contabilidade para transportadoras](https://meccah.com.br/contabilidade-para-transportadoras). Depois, vale um [planejamento tributário](https://meccah.com.br/servicos/planejamento-tributario) com os seus números reais.

Decisão de regime

Regime da transportadora escolhido com cálculo

Conheça o serviço da MECCAH para transportadoras e como apoiamos essa decisão.

Conhecer o serviço

## Perguntas frequentes

Qual paga menos imposto, Simples ou Presumido?

Depende da relação entre receita e folha. Com folha alta, o Simples costuma vencer, porque inclui o INSS patronal na alíquota. Com folha baixa e boa margem, o Lucro Presumido pode sair mais barato, já que a base do IRPJ é fixa em 8%. Só o cálculo com os seus números define.

A transportadora no Simples paga ISS?

Não. O transporte intermunicipal e interestadual de cargas é fato gerador de ICMS, não de ISS. No Anexo III de transporte, o ICMS ocupa o lugar do ISS e é recolhido dentro do DAS. Por isso a transportadora no Simples não recolhe ISS em separado.

Qual a presunção do Lucro Presumido para transporte de cargas?

A presunção é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Esses percentuais valem para o transporte de cargas. O transporte de passageiros usa presunção de 16% no IRPJ. Aplicar 16% em uma transportadora de cargas gera imposto a mais, um erro comum que vale revisar.

Quando a transportadora deve sair do Simples?

Normalmente quando a receita cresce e a folha é baixa, ou quando o volume de insumos justifica o crédito do Lucro Real. Perto do teto de R$ 4,8 milhões, a alíquota do Simples sobe bastante. Nesses casos, comparar Presumido e Real costuma revelar economia.

Trocar de regime é complicado?

A troca acontece uma vez por ano, no início do exercício, e exige planejamento prévio. O ideal é simular os três regimes ainda no ano anterior. Assim a mudança é feita na janela certa, sem susto e com a economia projetada. A MECCAH conduz esse processo do começo ao fim.

Por setor

Como isso pesa no seu setor

- [Contabilidade para transportadoras](https://meccah.com.br/contabilidade-para-transportadoras): a folha é o fiel da balança. Com muitos motoristas registrados, o INSS patronal embutido no DAS costuma pesar a favor do Simples.
- [Contabilidade para terceirizadas](https://meccah.com.br/especialidades/contabilidade-para-terceirizadas): vigilância, limpeza e conservação ficam no Anexo IV, em que a contribuição patronal é paga fora do DAS. Numa empresa em que quase todo o custo é gente, a comparação com o Presumido muda de figura.

Quer saber qual regime deixa mais dinheiro no caixa da sua transportadora? [Fale com a equipe da MECCAH](https://api.whatsapp.com/send?phone=5511993506015&text=Quero%20comparar%20Simples%20e%20Lucro%20Presumido%20para%20minha%20transportadora) e receba o comparativo com os seus números.

Base legal e fontes oficiais

- [Lei 9.249/1995](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm): define os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido.
- [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm): institui o Simples Nacional e fixa a opção em setembro do ano anterior (art. 16, § 2º, na redação da LC 214/2025). A partir de 1º de janeiro de 2027, o art. 13 inclui IBS e CBS no regime e o art. 13, §§ 9º a 11, faculta ao optante recolhê-los pelo regime regular, com opção por semestre.
- [Emenda Constitucional 132/2023](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm): institui a reforma tributária do consumo e inclui no ADCT o art. 126, que a partir de 2027 cobra a CBS e extingue o PIS e a COFINS (incisos I e II).
- [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm): cria o IBS e a CBS, permite ao optante do Simples recolhê-los pelo regime regular (art. 41, § 3º), define o crédito (art. 47) e limita o crédito de quem compra do Simples puro ao valor devido pelo regime único (art. 47, § 9º).
- [Lei Complementar 227/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm): dá a redação vigente do art. 13, §§ 9º a 11, e do art. 23, §§ 1º-A e 2º, da LC 123, pela alteração do art. 517 da LC 214.
- [Resolução CGSN 190/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832): altera a Resolução CGSN 140/2018 a partir de 1º de janeiro de 2027, com a opção pelo Simples em setembro e os prazos da opção pelo IBS e pela CBS (art. 40-D).
- [Resolução CGSN 194/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=153801): estende a opção pelo Simples para 2027 até 15/10/2026, a regularização de pendências até 30/10/2026, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30/10/2026 e o cancelamento para 03/11 a 20/12/2026.

## Aprofunde no tema

- [Planejamento tributário para transportadora: guia 2026](https://meccah.com.br/blog/planejamento-tributario-transportadora)
- [Anexo III no transporte de cargas: alíquotas e Fator R](https://meccah.com.br/blog/anexo-iii-transporte-de-cargas)
- [Créditos de PIS/COFINS no Lucro Real da transportadora](https://meccah.com.br/blog/creditos-pis-cofins-lucro-real-transportadora)
- [Contabilidade para transportadoras da MECCAH](https://meccah.com.br/contabilidade-para-transportadoras)

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 29/09/2026

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Fonte: https://meccah.com.br/blog/simples-ou-lucro-presumido-transportadora
