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Simples ou Lucro Presumido para transportadora: qual compensa

Transportadoras e Logística

Simples ou Lucro Presumido para transportadora: qual compensa

Simples Nacional ou Lucro Presumido para transportadora: compare alíquotas, veja quando cada regime compensa e simule o imposto da sua frota.

7 de julho de 20265 min de leituraPor Equipe MECCAH
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Entre Simples ou Lucro Presumido para transportadora, o que compensa depende de receita e folha. O Simples reúne tudo em uma guia e costuma vencer quando a folha é alta. O Lucro Presumido tende a sair mais barato em receitas maiores com folha enxuta, porque a base do IRPJ é fixa em 8%.

  • Simples Nacional: uma guia única (DAS), Anexo III, INSS patronal já incluído na alíquota.
  • Lucro Presumido: IRPJ e CSLL sobre base fixa, PIS/COFINS de 3,65% e INSS patronal por fora da folha.
  • Ponto de virada: folha alta pesa a favor do Simples, folha baixa pesa a favor do Presumido.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes das transportadoras que atendemos na Mooca e no Brás. Os dois regimes são legais e comuns no setor. A diferença aparece no cálculo, e é ele que decide.

Vamos comparar os dois de forma direta. Assim você entende qual conversa melhor com o perfil da sua frota em São Paulo.

Como funciona o Simples para a transportadora

O transporte de cargas entra no Anexo III do Simples Nacional. A alíquota começa em 6% e sobe por faixa de receita dos últimos doze meses. O grande atrativo é a simplicidade, um único DAS reúne os tributos federais, o ICMS e a contribuição patronal.

Isso importa muito para quem tem muitos motoristas registrados. No Simples, o INSS patronal já está embutido na alíquota, pela CPP. Em outros regimes, essa contribuição de 20% sobre a folha é paga à parte e pesa no caixa.

Vale lembrar que o transporte de cargas é Anexo III fixo, sem Fator R. E o ICMS entra no lugar do ISS dentro do DAS. Detalhamos essa mecânica no artigo sobre o Anexo III no transporte de cargas.

Como funciona o Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o Fisco presume o lucro da transportadora e cobra imposto sobre essa base. Para o transporte de cargas, a presunção do IRPJ é 8% e a da CSLL é 12%, conforme a Lei 9.249/1995. Sobre essas bases incidem IRPJ de 15% e CSLL de 9%.

Há ainda o adicional de 10% de IRPJ sobre o lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês. O PIS e a COFINS ficam no regime cumulativo, somando 3,65% da receita. Fora isso, entra o INSS patronal sobre a folha, que no Presumido é pago separadamente.

A base de 8% do IRPJ é fixa. Isso favorece a transportadora lucrativa, que paga sobre a presunção, e não sobre o lucro real, muitas vezes maior.

Um cuidado essencial, cargas usa presunção de 8%, não 16%. Os 16% valem para transporte de passageiros. Aplicar a base errada dobra o IRPJ sem necessidade.

Simples ou Presumido: como decidir

A decisão gira em torno de dois números, receita e folha. Quanto maior o peso da folha, mais o Simples ganha, porque já embute o INSS patronal. Quanto menor a folha, mais o Lucro Presumido tende a compensar.

Transportadoras enxutas, com poucos motoristas próprios e muita subcontratação, costumam encontrar economia no Presumido. Já operações com muitos registrados sentem o INSS pesar fora do Simples. Por isso a folha é o fiel da balança.

Existe ainda um terceiro caminho que não pode ficar de fora, o Lucro Real. Quando a frota é própria e o gasto com diesel é alto, o crédito de PIS/COFINS muda o jogo. Vale ler o artigo sobre créditos de PIS/COFINS no Lucro Real antes de fechar a conta.

Para uma primeira estimativa, use a calculadora de Simples ou Lucro Presumido para transportadora. Depois, vale um planejamento tributário com os seus números reais.

Perguntas frequentes

Qual paga menos imposto, Simples ou Presumido?

Depende da relação entre receita e folha. Com folha alta, o Simples costuma vencer, porque inclui o INSS patronal na alíquota. Com folha baixa e boa margem, o Lucro Presumido pode sair mais barato, já que a base do IRPJ é fixa em 8%. Só o cálculo com os seus números define.

A transportadora no Simples paga ISS?

Não. O transporte intermunicipal e interestadual de cargas é fato gerador de ICMS, não de ISS. No Anexo III de transporte, o ICMS ocupa o lugar do ISS e é recolhido dentro do DAS. Por isso a transportadora no Simples não recolhe ISS em separado.

Qual a presunção do Lucro Presumido para transporte de cargas?

A presunção é de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL. Esses percentuais valem para o transporte de cargas. O transporte de passageiros usa presunção de 16% no IRPJ. Aplicar 16% em uma transportadora de cargas gera imposto a mais, um erro comum que vale revisar.

Quando a transportadora deve sair do Simples?

Normalmente quando a receita cresce e a folha é baixa, ou quando o volume de insumos justifica o crédito do Lucro Real. Perto do teto de R$ 4,8 milhões, a alíquota do Simples sobe bastante. Nesses casos, comparar Presumido e Real costuma revelar economia.

Trocar de regime é complicado?

A troca acontece uma vez por ano, no início do exercício, e exige planejamento prévio. O ideal é simular os três regimes ainda no ano anterior. Assim a mudança é feita na janela certa, sem susto e com a economia projetada. A MECCAH conduz esse processo do começo ao fim.

Quer saber qual regime deixa mais dinheiro no caixa da sua transportadora? Fale com a equipe da MECCAH e receba o comparativo com os seus números.

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Equipe MECCAH

Organização contábil registrada no CRC-SP

A MECCAH é uma organização contábil fundada em 1996 na Mooca, zona leste de São Paulo. Há 30 anos atende transportadoras e indústrias com foco em segurança tributária e decisão baseada em número real. Cada conteúdo é produzido e revisado pela equipe técnica de contadores da firma, com base na legislação vigente.

MECCAH Contabilidade e Auditoria · CNPJ 01.272.165/0001-85

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