# Planejamento Tributário

Economia e conformidade fiscal

Estratégia lícita para reduzir a carga de impostos a partir de estudos comparativos de tributação (elisão fiscal).

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**Planejamento tributário** é o estudo que compara Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real com os números da própria empresa. Levanta faturamento, folha, compras e despesas dos últimos doze meses, simula o imposto em cada cenário e entrega cada recomendação com a base legal que a sustenta. É elisão fiscal, caminho lícito.

Planejamento tributário na Mooca

## O regime que você escolheu ainda serve para a empresa de hoje?

Em um país tão sobrecarregado de impostos, o planejamento tributário é uma das melhores fontes de oportunidade para reduzir custos e melhorar resultados. E é, também, uma das que menos recebem atenção.

O estudo mostra como o recolhimento acontece hoje e onde estão as chances de economia: tributação cumulativa e não cumulativa, custos contra despesas, variação da carga de um regime para outro.

Qualquer empresa pode planejar. Algumas situações pedem o estudo com mais urgência:

- Empresa no Simples Nacional com faturamento subindo e chegando perto do teto de R$ 4,8 milhões por ano.
- Prestadora de serviço com folha de salários pequena em relação à receita, caso em que o Simples pode cobrar pelo Anexo V.
- Empresa no Lucro Presumido com margem de lucro baixa, que pode estar pagando imposto sobre um lucro que não existe.
- Negócio que vai abrir filial, lançar produto ou mudar de atividade no próximo ano.
- Empresa que nunca comparou regimes desde a abertura, ou que escolheu o regime porque outra empresa do mesmo ramo usa esse.
- Estudo feito uma vez e nunca revisto, mesmo com o faturamento mudando de patamar.

Falar sobre o seu planejamento

O estudo, por dentro

## O que a MECCAH faz no estudo de planejamento

### Os seus números, não uma tabela genérica

Começa com uma conversa sobre a atividade, o faturamento e o que a empresa pretende fazer no próximo ano. Depois pedimos os documentos contábeis e fiscais do período e levantamos faturamento, folha, compras e despesas dos últimos doze meses.

### Os três regimes lado a lado

Simulamos o imposto no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, com os valores da sua empresa em cada cenário.

### PIS e COFINS nos dois regimes

Comparamos o cumulativo e o não cumulativo, com os créditos que a sua operação permite tomar de fato.

### Parecer técnico por escrito

Cada recomendação sai com a base legal que a sustenta, num documento que o dono consegue ler e usar para decidir.

### O momento certo da opção

Indicamos quando fazer a opção e o que precisa estar pronto antes dela, porque a janela é curta e não volta no mesmo ano.

### Cenário explicado na mesa

Apresentamos o parecer ao dono e ao financeiro, cenário por cenário, e respondemos às dúvidas. A decisão fica com a empresa.

## Os três caminhos que a lei abre

Planejar é escolher, entre os caminhos que a lei oferece, o que custa menos. São três, e eles funcionam de jeitos diferentes:

- Evitar a incidência do tributo, impedindo o fato gerador de forma legal, como aproveitar regras de isenção municipais.
- Diminuir os valores recolhidos ao analisar as regras de cada imposto, como reduzir o SAT ao melhorar o FAP.
- Retardar o pagamento sem multa, o que ajuda o caixa em períodos de pouco capital de giro.

Criar uma operação só no papel para esconder o fato gerador é outra coisa. O Código Tributário Nacional autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar atos praticados para dissimular a ocorrência do fato gerador (art. 116, parágrafo único, incluído pela Lei Complementar 104/2001). Por isso cada recomendação da MECCAH precisa ter substância na operação real da empresa e documento que a sustente.

## Por que a data da decisão importa

A escolha do regime vale para o ano inteiro. No Lucro Presumido, a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do ano e se aplica a todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). No Simples Nacional, a opção é irretratável para todo o ano-calendário (Lei Complementar 123/2006, art. 16). Quem descobre em março que o regime não serve, em regra, só muda no ano seguinte.

Também há limites de entrada. O Lucro Presumido fica disponível para quem teve receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). Por isso o estudo rende mais quando é feito antes da virada do ano, com tempo de reunir documento e fechar a conta.

Onde o estudo muda a rota

## Quatro pontos que mudam o resultado do estudo

São os erros que mais aparecem quando a empresa chega aqui com o regime já escolhido.

### A primeira guia do ano trava o regime

No Lucro Presumido, pagar a primeira quota do imposto já manifesta a opção para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). Quem paga sem ter feito a conta decide por doze meses sem perceber que decidiu.

### Alíquota nominal não é a conta inteira

Comparar só a alíquota de cada regime ignora folha, margem e créditos, que são o que de fato move o valor pago. E deixar ICMS e ISS fora da comparação, como se só IRPJ e CSLL mudassem de um regime para outro, distorce o resultado.

### O teto decide quais regimes estão na mesa

O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. O Lucro Presumido fica disponível para quem teve receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). O teto entra na conta antes da alíquota, porque define quais regimes a sua empresa pode comparar.

### Economia sem substância vira autuação

O art. 116, parágrafo único do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar 104/2001, permite ao fisco desconsiderar o ato praticado para dissimular o fato gerador. Estrutura que existe só no contrato, e não na operação, não se sustenta numa fiscalização.

Por que a MECCAH

## Por que fazer o seu planejamento tributário com a MECCAH

A MECCAH Contabilidade e Auditoria trabalha com o princípio de entender para atender: primeiro conhece a operação da empresa, depois propõe o caminho.

Competitividade nasce da redução de custos e das melhores práticas. O planejamento tributário, ou elisão fiscal, é um conjunto de estratégias lícitas para pagar menos imposto, dentro da própria legislação brasileira. Estruturar o negócio de forma estratégica é um direito da empresa, desde que de maneira lícita, e pode levar à recuperação de tributos pagos a mais.

São mais de 30 anos de atuação para empresas de pequeno e médio porte. Toda essa experiência virou conhecimento prático: uma análise eficiente, com base legal, feita de forma crítica e minuciosa, para montar um parecer técnico que ajuda no futuro do seu negócio.

Perguntas frequentes

## Dúvidas sobre Planejamento Tributário

### Qual a diferença entre elisão e evasão fiscal?

Elisão é escolher, entre os caminhos que a lei abre, o que custa menos: evitar a incidência de forma legal, diminuir o valor recolhido ou retardar o pagamento sem multa. Criar uma operação só no papel para esconder o fato gerador é outra coisa, e o CTN autoriza a autoridade fiscal a desconsiderar o ato (art. 116, parágrafo único, incluído pela Lei Complementar 104/2001).

### Dá para trocar de regime tributário no meio do ano?

Em regra não. No Lucro Presumido a opção se manifesta com o pagamento da primeira quota do imposto do ano e se aplica a todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). No Simples Nacional a opção é irretratável para todo o ano-calendário (Lei Complementar 123/2006, art. 16).

### Qual o limite de receita para ficar no Lucro Presumido?

Receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13). O teto entra na conta antes da alíquota, porque é ele que define quais regimes a sua empresa pode comparar.

### Qual a melhor hora para fazer o estudo?

Antes da virada do ano. A primeira guia paga já manifesta a opção pelo regime, então quem paga sem ter feito a conta acaba decidindo por doze meses sem perceber que decidiu.

Continue explorando

## Outros serviços da MECCAH

### Revisão Fiscal

Auditoria das atividades fiscais dos últimos 5 anos para recuperar créditos, corrigir erros e evitar autuações.

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### Levantamento de Créditos Tributários

Recuperação legal de impostos pagos a mais nos últimos 5 anos, devolvendo capital ao fluxo de caixa da empresa.

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### Consultoria em Substituição Tributária

Orientação no regime de ICMS-ST, definindo quem retém e recolhe o imposto na cadeia de operações.

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Fonte: https://meccah.com.br/servicos/planejamento-tributario
