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Anexo III no transporte de cargas: alíquotas e Fator R

Transportadoras e Logística

Anexo III no transporte de cargas: alíquotas e Fator R

Anexo III no transporte de cargas: veja a tabela de alíquotas do Simples, por que o transporte não usa Fator R e como o ICMS entra no DAS.

14 de julho de 20265 min de leituraPor Equipe MECCAH
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No Anexo III do transporte de cargas, a alíquota do Simples começa em 6% e sobe por faixa de receita. O transporte rodoviário de cargas é atividade de Anexo III fixo, sem Fator R. E o ICMS ocupa o lugar do ISS dentro do DAS, porque a prestação é tributada por ICMS.

  • Anexo III fixo: o transporte de cargas não migra para o Anexo V, não depende de Fator R.
  • Alíquota efetiva: sai da fórmula que aplica a parcela a deduzir, sempre menor que a nominal.
  • ICMS no DAS: substitui o ISS na partilha, recolhido junto com os tributos federais.

Muita transportadora aqui em São Paulo confunde as regras do Anexo III. A dúvida sobre Fator R e sobre ISS aparece toda semana no nosso atendimento na Mooca. Este artigo esclarece cada ponto com a tabela e um exemplo de cálculo.

Por que o transporte de cargas é Anexo III

O transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual tem o CNAE 4930-2/02. Essa atividade é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional. O enquadramento vale para a operação de frete de carga por conta de terceiros.

O Anexo III reúne boa parte dos serviços no Simples. Nele estão a menor progressão de alíquota entre os anexos de serviço. Para a transportadora, isso costuma significar carga menor do que estar no Anexo V.

O transporte de cargas não tem Fator R

Aqui está o ponto que mais gera erro. O Fator R não se aplica ao transporte de cargas. Essa atividade é de Anexo III fixo, e ponto.

O Fator R é o cálculo que compara a folha dos últimos doze meses com a receita do mesmo período. Quando a folha representa 28% ou mais da receita, o serviço fica no Anexo III. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, mais caro.

Esse mecanismo existe apenas para serviços intelectuais, listados na Lei Complementar 123/2006. São atividades como medicina, engenharia, consultoria e contabilidade. O transporte de cargas não integra esse rol, então nunca calcula Fator R.

Se algum consultor prometer reduzir o Fator R da sua transportadora de cargas, desconfie. Esse cálculo não existe para a atividade, o enquadramento no Anexo III é direto.

Como o ICMS entra no DAS

O transporte intermunicipal e interestadual de cargas é fato gerador de ICMS. Não há ISS nessa prestação, porque o ISS incide sobre serviços municipais, e o frete interestadual é campo do ICMS. Essa distinção muda a partilha do Simples.

Na tabela do Anexo III de transporte, o ICMS ocupa o lugar do ISS. Ou seja, a mesma guia do DAS recolhe os tributos federais e o ICMS da prestação. A transportadora não emite guia de ISS separada.

Esse detalhe importa no dia a dia fiscal. A emissão do CT-e e a apuração do ICMS seguem regras próprias quando você sai do Simples. Tratamos disso no artigo sobre ICMS no transporte interestadual.

A tabela do Anexo III em 2026

A alíquota cresce conforme a receita bruta dos últimos doze meses, a RBT12. Cada faixa tem uma parcela a deduzir, que reduz a alíquota efetiva. Veja os valores vigentes:

  • 1ª faixa, até R$ 180.000,00: 6,00%, deduz R$ 0,00.
  • 2ª faixa, de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 11,20%, deduz R$ 9.360,00.
  • 3ª faixa, de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 13,20%, deduz R$ 17.640,00.
  • 4ª faixa, de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 16,00%, deduz R$ 35.640,00.
  • 5ª faixa, de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 21,00%, deduz R$ 125.640,00.
  • 6ª faixa, de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 33,00%, deduz R$ 648.000,00.

Um exemplo de alíquota efetiva

Imagine uma transportadora com RBT12 de R$ 1.000.000,00. Ela está na 4ª faixa, com alíquota nominal de 16% e parcela a deduzir de R$ 35.640,00. A conta da efetiva é direta.

Multiplique a receita pela nominal, R$ 1.000.000,00 vezes 16%, igual a R$ 160.000,00. Subtraia a parcela a deduzir, R$ 160.000,00 menos R$ 35.640,00, igual a R$ 124.360,00. Divida pela receita e a alíquota efetiva fica em 12,436%, bem abaixo dos 16% nominais.

É por isso que olhar só a alíquota nominal engana. A efetiva é sempre menor, por causa da dedução. Para simular o seu caso, use a calculadora de Simples para transportadora.

Perguntas frequentes

Transporte de cargas é Anexo III ou Anexo V?

É Anexo III fixo. O transporte rodoviário de cargas não usa Fator R e não migra para o Anexo V. Apenas serviços intelectuais, como saúde e engenharia, oscilam entre os dois anexos conforme a folha. Para a transportadora, o enquadramento no Anexo III é direto e independe da folha de pagamento.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples?

Multiplique a receita dos últimos doze meses pela alíquota nominal da faixa. Subtraia a parcela a deduzir daquela faixa. Divida o resultado pela mesma receita. O número final é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal. É essa alíquota que se aplica sobre a receita do mês.

Por que o transporte de cargas não paga ISS no Simples?

Porque a prestação de transporte intermunicipal e interestadual é fato gerador de ICMS, não de ISS. O ISS incide sobre serviços municipais. Na partilha do Anexo III de transporte, o ICMS ocupa o lugar do ISS e é recolhido dentro do DAS. Não há guia de ISS na operação de frete de carga.

Qual o teto do Simples para transportadora?

O teto é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Ao ultrapassar esse limite, a empresa sai do Simples e passa para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Perto do teto, a alíquota do Simples fica alta, então vale comparar os regimes antes de bater o limite.

Transporte municipal também é Anexo III?

O transporte municipal de cargas, CNAE 4930-2/01, também fica no Anexo III. A diferença é que a prestação municipal pode envolver ISS, conforme a legislação local, enquanto o transporte intermunicipal e interestadual envolve ICMS. O enquadramento no anexo é o mesmo, muda o imposto que compõe a partilha.

Quer confirmar se a sua transportadora está no anexo e no cálculo corretos? Fale com a equipe da MECCAH e faça uma revisão do seu Simples.

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Equipe MECCAH

Organização contábil registrada no CRC-SP

A MECCAH é uma organização contábil fundada em 1996 na Mooca, zona leste de São Paulo. Há 30 anos atende transportadoras e indústrias com foco em segurança tributária e decisão baseada em número real. Cada conteúdo é produzido e revisado pela equipe técnica de contadores da firma, com base na legislação vigente.

MECCAH Contabilidade e Auditoria · CNPJ 01.272.165/0001-85

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