# Anexo III do transporte de cargas: alíquotas 2026

Resposta direta

No **Anexo III do transporte de cargas**, a alíquota do Simples começa em 6% e sobe por faixa de receita. O transporte rodoviário de cargas é atividade de Anexo III fixo, sem Fator R. E o ICMS ocupa o lugar do ISS dentro do DAS, porque a prestação é tributada por ICMS.

- **Anexo III fixo:** o transporte de cargas não migra para o Anexo V, não depende de Fator R.
- **Alíquota efetiva:** sai da fórmula que aplica a parcela a deduzir, sempre menor que a nominal.
- **ICMS no DAS:** substitui o ISS na partilha, recolhido junto com os tributos federais.

Muita transportadora aqui em São Paulo confunde as regras do Anexo III. A dúvida sobre Fator R e sobre ISS aparece toda semana no nosso atendimento na Mooca. Este artigo esclarece cada ponto com a tabela e um exemplo de cálculo.

## Por que o transporte de cargas é Anexo III

O transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual tem o CNAE 4930-2/02. Essa atividade é tributada pelo **Anexo III** do Simples Nacional. O enquadramento vale para a operação de frete de carga por conta de terceiros.

O Anexo III reúne boa parte dos serviços no Simples. Nele estão a menor progressão de alíquota entre os anexos de serviço. Para a transportadora, isso costuma significar carga menor do que estar no Anexo V.

## O transporte de cargas não tem Fator R

Aqui está o ponto que mais gera erro. O **Fator R não se aplica ao transporte de cargas**. Essa atividade é de Anexo III fixo, e ponto.

O Fator R é o cálculo que compara a folha dos últimos doze meses com a receita do mesmo período. Quando a folha representa **28% ou mais** da receita, o serviço fica no Anexo III. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, mais caro.

Esse mecanismo existe apenas para serviços intelectuais, listados na **Lei Complementar 123/2006**. São atividades como medicina, engenharia, consultoria e contabilidade. O transporte de cargas não integra esse rol, então nunca calcula Fator R.

> Se algum consultor prometer reduzir o Fator R da sua transportadora de cargas, desconfie. Esse cálculo não existe para a atividade, o enquadramento no Anexo III é direto.

Transporte no Simples

Frete de carga não depende do Fator R

A MECCAH confere se o CNAE da sua transportadora está no Anexo III e se o DAS sai certo.

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## Como o ICMS entra no DAS

O transporte intermunicipal e interestadual de cargas é fato gerador de ICMS. Não há ISS nessa prestação, porque o ISS incide sobre serviços municipais, e o frete interestadual é campo do ICMS. Essa distinção muda a partilha do Simples.

Na tabela do Anexo III de transporte, o **ICMS ocupa o lugar do ISS**. Ou seja, a mesma guia do DAS recolhe os tributos federais e o ICMS da prestação. A transportadora não emite guia de ISS separada.

Esse detalhe importa no dia a dia fiscal. A emissão do CT-e e a apuração do ICMS seguem regras próprias quando você sai do Simples. Tratamos disso no artigo sobre [ICMS no transporte interestadual](https://meccah.com.br/blog/icms-transporte-interestadual-cte-difal).

Reforma tributária

O Anexo III do frete a partir de 2027

- **IBS e CBS no DAS:** a partir de 1º de janeiro de 2027, a transportadora optante recolhe IBS e CBS dentro da guia única, junto com os tributos que já estão lá. Esse é o Simples puro, o caminho de quem não faz nenhuma opção (LC 123, art. 13, na redação da LC 214/2025 e da LC 227/2026).
- **Crédito do embarcador:** no puro, o cliente do regime regular credita IBS e CBS só no valor devido pelo Simples. Se a transportadora opta pelo [Simples Nacional híbrido](https://meccah.com.br/blog/simples-nacional-hibrido), ele credita o que vem destacado no documento e foi pago (LC 214/2025, art. 47, §§ 2º, 3º e 9º).
- **Opção por semestre:** para janeiro a junho de 2027, a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai de 01/09 a 30/10/2026, e o cancelamento, de 03/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN 194/2026, art. 2º). Feita a opção, ela vale para o semestre inteiro e se mantém até a renúncia (Resolução CGSN 190/2026, arts. 40-C e 40-D).
- **Frete fora da redução:** o transporte de cargas não ganhou alíquota reduzida de IBS e CBS, e a reforma abre crédito amplo sobre diesel, pedágio e manutenção para quem apura no regime regular. A [reforma tributária para transportadoras](https://meccah.com.br/blog/reforma-tributaria-transportadoras) detalha essa conta.

ICMS no DAS

O ICMS do frete também entra na conta do DAS

Conferimos se o ICMS da prestação está na partilha certa do seu DAS.

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## A tabela do Anexo III em 2026

A alíquota cresce conforme a receita bruta dos últimos doze meses, a RBT12. Cada faixa tem uma parcela a deduzir, que reduz a alíquota efetiva. Veja os valores vigentes:

- **1ª faixa, até R$ 180.000,00:** 6,00%, deduz R$ 0,00.
- **2ª faixa, de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00:** 11,20%, deduz R$ 9.360,00.
- **3ª faixa, de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00:** 13,20%, deduz R$ 17.640,00.
- **4ª faixa, de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00:** 16,00%, deduz R$ 35.640,00.
- **5ª faixa, de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00:** 21,00%, deduz R$ 125.640,00.
- **6ª faixa, de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00:** 33,00%, deduz R$ 648.000,00.

### Um exemplo de alíquota efetiva

Imagine uma transportadora com RBT12 de R$ 1.000.000,00. Ela está na 4ª faixa, com alíquota nominal de 16% e parcela a deduzir de R$ 35.640,00. A conta da efetiva é direta.

Multiplique a receita pela nominal, R$ 1.000.000,00 vezes 16%, igual a R$ 160.000,00. Subtraia a parcela a deduzir, R$ 160.000,00 menos R$ 35.640,00, igual a R$ 124.360,00. Divida pela receita e a **alíquota efetiva fica em 12,436%**, bem abaixo dos 16% nominais.

É por isso que olhar só a alíquota nominal engana. A efetiva é sempre menor, por causa da dedução. Para ver o seu caso com números reais, fale com a nossa [contabilidade para transportadoras](https://meccah.com.br/contabilidade-para-transportadoras).

Contabilidade para transportadoras

Transportadora no Simples com a apuração certa

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## Perguntas frequentes

Transporte de cargas é Anexo III ou Anexo V?

É Anexo III fixo. O transporte rodoviário de cargas não usa Fator R e não migra para o Anexo V. Apenas serviços intelectuais, como saúde e engenharia, oscilam entre os dois anexos conforme a folha. Para a transportadora, o enquadramento no Anexo III é direto e independe da folha de pagamento.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples?

Multiplique a receita dos últimos doze meses pela alíquota nominal da faixa. Subtraia a parcela a deduzir daquela faixa. Divida o resultado pela mesma receita. O número final é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal. É essa alíquota que se aplica sobre a receita do mês.

Por que o transporte de cargas não paga ISS no Simples?

Porque a prestação de transporte intermunicipal e interestadual é fato gerador de ICMS, não de ISS. O ISS incide sobre serviços municipais. Na partilha do Anexo III de transporte, o ICMS ocupa o lugar do ISS e é recolhido dentro do DAS. Não há guia de ISS na operação de frete de carga.

Qual o teto do Simples para transportadora?

O teto é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Ao ultrapassar esse limite, a empresa sai do Simples e passa para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Perto do teto, a alíquota do Simples fica alta, então vale comparar os regimes antes de bater o limite.

Transporte municipal também é Anexo III?

O transporte municipal de cargas, CNAE 4930-2/01, também fica no Anexo III. A diferença é que a prestação municipal pode envolver ISS, conforme a legislação local, enquanto o transporte intermunicipal e interestadual envolve ICMS. O enquadramento no anexo é o mesmo, muda o imposto que compõe a partilha.

Por setor

Como isso pesa no seu setor

- [Contabilidade para transportadoras](https://meccah.com.br/contabilidade-para-transportadoras): o frete de carga fica no Anexo III fixo, sem Fator R, com o ICMS da prestação dentro do DAS no lugar do ISS.
- [Contabilidade para prestadores de serviço](https://meccah.com.br/especialidades/contabilidade-para-prestadores-de-servico): outros serviços dividem a mesma tabela, mas os da lista do art. 18, § 5º-I, da LC 123 dependem do Fator R. Com a folha em 28% da receita ou mais, ficam no Anexo III, e abaixo disso vão para o Anexo V (§§ 5º-J e 5º-M). O pró-labore costuma decidir essa conta.

Quer confirmar se a sua transportadora está no anexo e no cálculo corretos? [Fale com a equipe da MECCAH](https://api.whatsapp.com/send?phone=5511993506015&text=Quero%20revisar%20o%20enquadramento%20da%20minha%20transportadora%20no%20Simples) e faça uma revisão do seu Simples.

Base legal e fontes oficiais

- [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm): institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Simples Nacional, e lista no art. 18, § 5º-I, os serviços que vão ao Anexo III ou ao V conforme o Fator R (§§ 5º-J e 5º-M). A partir de 1º de janeiro de 2027, o art. 13 inclui IBS e CBS no regime e o art. 13, §§ 9º a 11, faculta ao optante recolhê-los pelo regime regular.
- [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm): cria o IBS e a CBS, permite ao optante do Simples recolhê-los pelo regime regular (art. 41, § 3º), define o crédito (art. 47) e limita o crédito de quem compra do Simples puro ao valor devido pelo regime único (art. 47, § 9º).
- [Lei Complementar 227/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm): dá a redação vigente do art. 13, §§ 9º a 11, e do art. 23, §§ 1º-A e 2º, da LC 123, pela alteração do art. 517 da LC 214.
- [Resolução CGSN 190/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832): altera a Resolução CGSN 140/2018 a partir de 2027, com o DAS sem as parcelas de IBS e CBS no híbrido (art. 22-A) e a opção semestral que se mantém sem renúncia (arts. 40-C e 40-D).
- [Resolução CGSN 194/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=153801): fixa a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 de 01/09 a 30/10/2026, com cancelamento de 03/11 a 20/12/2026 (art. 2º).

## Aprofunde no tema

- [Planejamento tributário para transportadora: guia 2026](https://meccah.com.br/blog/planejamento-tributario-transportadora)
- [Simples ou Lucro Presumido para transportadora: qual compensa](https://meccah.com.br/blog/simples-ou-lucro-presumido-transportadora)
- [Cálculo do Simples Nacional: como fazer](https://meccah.com.br/blog/calculo-simples-nacional-como-fazer)
- [Contabilidade para transportadoras da MECCAH](https://meccah.com.br/contabilidade-para-transportadoras)

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 29/09/2026

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Fonte: https://meccah.com.br/blog/anexo-iii-transporte-de-cargas
