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Simples ou Lucro Presumido para indústria: qual compensa

Indústrias e Manufatura

Simples ou Lucro Presumido para indústria: qual compensa

Simples ou Lucro Presumido para indústria: compare alíquotas, veja o peso do IPI e do ICMS e descubra qual regime reduz o custo da fábrica.

30 de julho de 20266 min de leituraPor Equipe MECCAH
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Entre Simples e Lucro Presumido para indústria, a escolha depende da receita, da margem e do volume de créditos. O Simples usa o Anexo II, com guia única e parcela de IPI embutida. O Lucro Presumido separa IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e ICMS, e pode compensar em fábricas maiores ou com muito crédito.

  • Simples, Anexo II: alíquota de 4,50% a 30% por faixa, com IPI e ICMS dentro do DAS.
  • Lucro Presumido: IRPJ sobre base de 8% e CSLL sobre 12%, com IPI e ICMS à parte.
  • PIS e COFINS no Presumido: regime cumulativo, somando 3,65%.
  • Decisão: receita, margem e créditos definem qual regime paga menos.

A dúvida entre Simples e Presumido aparece toda semana no nosso atendimento na Mooca. Não há resposta única, há a conta da sua fábrica. Este artigo compara os dois regimes para a indústria e mostra onde cada um compensa.

Como funciona o Simples para a indústria

No Simples, a indústria é tributada pelo Anexo II. A alíquota começa em 4,50% e sobe por faixa de receita bruta dos últimos doze meses. A grande vantagem é a guia única, o DAS, que reúne os tributos federais, o ICMS e uma parcela de IPI.

Essa simplicidade atrai a fábrica menor. Um só recolhimento, uma só apuração, menos obrigações acessórias. Para quem fatura dentro do teto de R$ 4,8 milhões, o Simples costuma ser o ponto de partida natural.

Mas a alíquota cresce rápido nas faixas altas. Perto do teto, a nominal chega a 30%. Por isso a indústria que se aproxima de R$ 3,6 milhões precisa comparar o Simples com o Presumido antes de decidir.

Como funciona o Lucro Presumido para a indústria

No Lucro Presumido, o Fisco presume o lucro sobre a receita. Para a venda de produtos, a presunção do IRPJ é 8% e a da CSLL é 12%, conforme a Lei 9.249/1995. Sobre essas bases incidem IRPJ de 15% e CSLL de 9%.

Há adicional de IRPJ de 10% sobre o lucro presumido que passar de R$ 20.000,00 por mês. O PIS e a COFINS ficam no regime cumulativo, somando 3,65%. Esses tributos incidem sobre a receita, sem direito a crédito.

Um ponto importante para a indústria. O Lucro Presumido alcança apenas IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. O IPI e o ICMS são apurados à parte, cada um pela sua legislação. E aqui a fábrica pode aproveitar os créditos desses dois impostos.

No Presumido, a indústria separa cada imposto e ganha controle sobre o crédito de IPI e ICMS. Em uma fábrica intensiva em insumo, esse crédito muda a conta e pode superar a economia do Simples.

Quando cada regime compensa

A escolha não é sobre qual tem a menor alíquota nominal. É sobre qual resulta no menor imposto com os números da sua fábrica. Alguns sinais ajudam a decidir.

  • Simples tende a compensar: receita menor, operação enxuta, pouca obrigação e margem confortável.
  • Presumido tende a compensar: receita mais alta, muito crédito de IPI e ICMS, folha menor.
  • Atenção ao ICMS: acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS sai do DAS mesmo no Simples.
  • Atenção à faixa: perto do teto, a alíquota do Simples sobe e aproxima do Presumido.

Por isso a decisão exige simulação. É preciso rodar os dois cenários com a receita, a margem e os créditos reais. Uma conta no papel evita a surpresa de pagar mais do que precisava.

Quer comparar os dois regimes com os números da sua fábrica? Use a calculadora de Simples ou Lucro Presumido para indústria e veja a diferença. Depois, fale com a equipe da MECCAH no WhatsApp.

O peso dos créditos na indústria

A indústria vive de margem sobre o custo de produção. E o crédito de imposto entra direto nesse custo. Uma fábrica com muita matéria-prima tributada gera crédito relevante de IPI e ICMS.

No Simples, esses créditos ficam embutidos na partilha do DAS. A fábrica não os apura em separado. No Presumido, ela apura IPI e ICMS à parte e aproveita o crédito de cada entrada. Para operações intensivas em insumo, essa diferença pesa.

É por isso que a comparação não pode olhar só a alíquota. Precisa medir quanto de crédito a operação gera. Em muitos casos, o Presumido com crédito bem aproveitado vence o Simples de faixa alta.

Perguntas frequentes

Qual regime é melhor para a indústria, Simples ou Presumido?

Depende da receita, da margem e do volume de créditos. O Simples, no Anexo II, compensa em fábricas menores e enxutas, pela guia única. O Lucro Presumido tende a compensar em receita mais alta ou com muito crédito de IPI e ICMS. A simulação com os números reais define a melhor escolha.

A indústria no Simples aproveita crédito de IPI e ICMS?

No Simples, o IPI e o ICMS ficam dentro do DAS, na partilha do Anexo II. A fábrica não apura esses créditos em separado. Quem quer aproveitar o crédito de IPI e ICMS de forma direta, entrada por entrada, encontra essa possibilidade no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Qual a presunção de lucro da indústria no Presumido?

Para a venda de produtos, a presunção do IRPJ é 8% e a da CSLL é 12%, conforme a Lei 9.249/1995. Sobre essas bases incidem IRPJ de 15% e CSLL de 9%, com adicional de 10% de IRPJ sobre o que exceder R$ 20.000,00 de lucro presumido por mês.

Quando vale a pena sair do Simples?

Costuma valer quando a receita se aproxima do teto e a alíquota do Anexo II sobe, ou quando a fábrica gera muito crédito de IPI e ICMS. Nesses casos, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem pagar menos. A decisão exige simular os regimes com os dados reais da empresa.

O que é o sublimite de ICMS no Simples?

É o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta por ano para recolher o ICMS dentro do DAS. Acima desse valor, mesmo permanecendo no Simples, a indústria passa a recolher o ICMS fora da guia única, pelas regras normais do estado. O teto geral do Simples segue em R$ 4,8 milhões.

Cada fábrica tem um ponto de virada diferente. A MECCAH, aqui em São Paulo, compara Simples e Lucro Presumido com os números da sua indústria e mostra onde está a economia. Converse com a nossa equipe e decida com número, não com suposição.

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Equipe MECCAH

Organização contábil registrada no CRC-SP

A MECCAH é uma organização contábil fundada em 1996 na Mooca, zona leste de São Paulo. Há 30 anos atende transportadoras e indústrias com foco em segurança tributária e decisão baseada em número real. Cada conteúdo é produzido e revisado pela equipe técnica de contadores da firma, com base na legislação vigente.

MECCAH Contabilidade e Auditoria · CNPJ 01.272.165/0001-85

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