Para abrir uma transportadora de cargas, você registra a empresa com o CNAE 4930-2/02, obtém o RNTRC na ANTT e escolhe o regime tributário. O transporte remunerado de carga por conta de terceiros exige esse registro na ANTT. Sem ele, a operação é irregular. A escolha do regime define quanto de imposto a empresa vai pagar.
- CNAE: 4930-2/02 para carga intermunicipal e interestadual, 4930-2/01 para municipal.
- RNTRC na ANTT: registro obrigatório para transportar carga de terceiros.
- Regime tributário: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, definido no planejamento.
Abrir transportadora envolve mais que registrar CNPJ. É preciso acertar o CNAE, o registro na ANTT e o regime de imposto desde o início. Ajudamos empreendedores da Mooca e da zona leste de São Paulo a começar já regularizados.
Este guia mostra o passo a passo essencial. Assim você abre a empresa no caminho certo e evita retrabalho lá na frente.
Escolha o CNAE correto
O CNAE define a atividade da empresa e influencia a tributação. Para transporte rodoviário de cargas, há dois códigos principais. O 4930-2/02 cobre a carga intermunicipal, interestadual e internacional. O 4930-2/01 cobre a carga municipal.
A escolha depende do raio de atuação da frota. Quem roda entre cidades e estados usa o 4930-2/02. Quem atua só dentro do município usa o 4930-2/01. O CNAE certo evita problema no enquadramento e na emissão do CT-e.
Registre a empresa na ANTT (RNTRC)
O RNTRC é obrigatório para quem transporta carga remunerada por conta de terceiros. É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, gerido pela ANTT. Operar sem RNTRC caracteriza irregularidade e sujeita a multas.
A ANTT organiza os transportadores em três categorias. Conheça cada uma:
- TAC, Transportador Autônomo de Cargas: pessoa física, proprietário ou arrendatário de até três veículos.
- ETC, Empresa de Transporte de Cargas: pessoa jurídica, com no mínimo um veículo.
- CTC, Cooperativa de Transporte de Cargas: mínimo de vinte cooperados e registro na OCB.
Para quem abre uma transportadora como empresa, a categoria é a ETC. Ela exige ao menos um veículo registrado na categoria aluguel.
Cumpra os requisitos da Resolução ANTT 4.799/2015
Os requisitos do registro estão na Resolução ANTT 4.799/2015. Entre eles, CPF ou CNPJ ativo, idoneidade e um Responsável Técnico. Esse responsável precisa de três anos de experiência comprovada ou de curso específico.
Também é preciso ter veículo na categoria aluguel. A ETC exige no mínimo um veículo. Não há, na Resolução 4.799/2015, exigência geral de capital social mínimo para o registro.
Começar regular custa menos que corrigir depois. Uma transportadora aberta com CNAE, ANTT e regime certos economiza tempo, multa e imposto no primeiro ano.
Escolha o regime tributário
O regime define a carga de imposto da transportadora. São três opções, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha depende da receita prevista, da folha e do volume de insumos da frota.
No começo, muitas transportadoras optam pelo Simples, pela simplicidade da guia única. Conforme a operação cresce, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem compensar mais. Vale simular os três antes de decidir, tema do nosso guia de planejamento tributário para transportadora.
A MECCAH cuida da legalização da empresa e do enquadramento tributário no mesmo processo. Fale com a nossa equipe no WhatsApp e comece já no caminho certo.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE para abrir transportadora de cargas?
Para carga intermunicipal, interestadual e internacional, o CNAE é o 4930-2/02. Para carga municipal, é o 4930-2/01. A escolha depende do raio de atuação da frota. O CNAE correto influencia o enquadramento tributário e a emissão do CT-e, então deve ser definido logo na abertura da empresa.
Preciso de registro na ANTT?
Sim. O RNTRC, registro da ANTT, é obrigatório para quem transporta carga remunerada por conta de terceiros. Sem ele, a operação fica irregular e sujeita a multas. O registro é feito na categoria adequada, que para empresas é a ETC, Empresa de Transporte de Cargas, com no mínimo um veículo.
Qual o capital mínimo para abrir transportadora?
A Resolução ANTT 4.799/2015 não estabelece exigência geral de capital social mínimo para o registro. O que se exige é o veículo na categoria aluguel, o Responsável Técnico e a documentação de idoneidade. O capital social da empresa é definido no contrato social, conforme o planejamento do negócio.
Quantos veículos preciso ter?
Para a categoria ETC, o mínimo é um veículo registrado na categoria aluguel. O TAC, transportador autônomo pessoa física, pode ter até três veículos. A CTC, cooperativa, exige no mínimo vinte cooperados. Para quem abre uma empresa de transporte, basta um veículo para iniciar o registro na ANTT.
Qual o melhor regime para uma transportadora nova?
Depende da receita prevista e da estrutura da operação. Muitas transportadoras começam no Simples Nacional, pela guia única e pela simplicidade. Com o crescimento, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem reduzir a carga, sobretudo com frota própria. O ideal é simular os três regimes já na abertura.
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Equipe MECCAH
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