O IPI na indústria tem fato gerador na saída do produto industrializado do estabelecimento, ou no desembaraço aduaneiro da importação. A alíquota sai da TIPI, conforme o NCM do produto. E o imposto é não cumulativo, então a fábrica credita na entrada de insumos e debita na saída.
- Fato gerador: saída do produto industrializado ou desembaraço aduaneiro na importação.
- TIPI: tabela do Decreto 11.158/2022 que define a alíquota por NCM.
- Não cumulatividade: crédito na entrada de insumos, débito na saída, recolhe a diferença.
- Reforma: em 2027 o IPI é reduzido a zero, salvo produtos ligados à Zona Franca de Manaus.
O IPI é o imposto que marca a atividade industrial. Ele aparece na nota de saída e depende do produto que a fábrica faz. Atendemos indústrias na Mooca e no Brás que organizaram o crédito de IPI e reduziram o imposto a recolher.
O fato gerador do IPI
O IPI tem dois fatos geradores principais, definidos no artigo 46 do Código Tributário Nacional. O primeiro é a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado. O segundo é o desembaraço aduaneiro, quando o produto é importado.
Na prática, o imposto nasce quando o produto deixa a fábrica. É a saída que gera o débito de IPI na nota fiscal. Por isso a apuração acompanha o fluxo de produção e venda do estabelecimento.
O contribuinte é o industrial ou quem a lei equipara a industrial. Importadores e alguns atacadistas podem ser equiparados. Fora dessas hipóteses, o IPI é da indústria que promoveu a saída do produto.
A TIPI e o NCM do produto
A alíquota do IPI não é única. Ela varia por produto, conforme a TIPI, a Tabela de Incidência do IPI. Cada produto tem um código NCM, e a TIPI liga esse código a uma alíquota específica.
A TIPI vigente é a do Decreto 11.158/2022. Um ponto de atenção para 2026: o Ato Declaratório Executivo RFB 1/2026 ajustou apenas a codificação NCM, sem alterar as alíquotas em si. Ou seja, a base de cálculo por produto seguiu estável.
Por isso o primeiro passo é classificar o produto corretamente. Um NCM errado leva a uma alíquota errada. A classificação correta é a base de todo o cálculo do IPI e do aproveitamento de crédito.
A não cumulatividade e o crédito de IPI
O IPI é um imposto não cumulativo. Isso significa que a fábrica credita o IPI pago na entrada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. Na saída, ela debita o IPI do produto vendido.
O que a indústria recolhe é a diferença entre o débito da saída e o crédito da entrada. Se o crédito for maior, o saldo fica acumulado para o período seguinte. É essa mecânica que evita o imposto em cascata na cadeia industrial.
Na indústria, cada insumo tributado por IPI carrega um crédito. Deixar esse crédito na mesa é pagar imposto duas vezes sobre o mesmo valor. O controle da entrada é tão importante quanto o da saída.
Há casos de suspensão e isenção que mudam a conta. Produtos destinados à exportação, a empresa preponderantemente exportadora ou à Zona Franca de Manaus podem ter tratamento diferenciado. Cada situação segue a sua regra na legislação do IPI.
Precisa organizar o crédito de IPI da sua fábrica? A MECCAH faz o levantamento de créditos tributários da operação industrial. Fale com a nossa equipe no WhatsApp.
O que muda com a reforma tributária
A reforma tributária afeta o IPI de forma direta. Em 2026, o IPI incide normalmente, sem mudança na regra atual. A fábrica segue apurando débito e crédito como sempre fez.
A virada vem em 2027. A partir desse ano, as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, com uma exceção. Continuam tributados os produtos que também são industrializados na Zona Franca de Manaus ou que concorrem com ela. A medida integra a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
Na prática, o IPI perde peso como imposto geral e passa a proteger a Zona Franca. Enquanto isso, a CBS entra no lugar do PIS e da COFINS. A indústria precisa acompanhar a transição para não perder crédito no caminho.
Perguntas frequentes
Quando o IPI é devido na indústria?
O IPI é devido na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado. Na importação, o fato gerador é o desembaraço aduaneiro. A base está no artigo 46 do Código Tributário Nacional. É a saída do produto que gera o débito de IPI na nota fiscal da indústria.
Onde encontro a alíquota do meu produto?
Na TIPI, a Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto 11.158/2022. Você localiza o produto pelo código NCM e encontra a alíquota correspondente. A classificação correta do NCM é essencial, porque um código errado leva a uma alíquota errada e compromete todo o cálculo do imposto.
Como funciona o crédito de IPI?
O IPI é não cumulativo. A indústria credita o IPI pago na entrada de matéria-prima, produto intermediário e embalagem. Na saída, debita o IPI do produto vendido. Recolhe apenas a diferença entre débito e crédito. Se o crédito for maior, o saldo fica acumulado para o período seguinte.
A reforma tributária acaba com o IPI?
Quase. A partir de 2027, as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus ou que concorrem com ela. Em 2026, o IPI ainda incide normalmente. A medida integra a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025.
Toda indústria paga IPI?
Depende do produto. Alguns produtos têm alíquota zero na TIPI, outros têm alíquota positiva. Há ainda hipóteses de suspensão e isenção, como saídas para exportação ou para a Zona Franca de Manaus. Por isso a classificação do produto e a análise da operação definem se há IPI a recolher.
Quer saber quanto a sua indústria deixa de creditar em IPI hoje? A MECCAH, aqui em São Paulo, mapeia o crédito da sua cadeia e organiza a apuração. Converse com a nossa equipe e reduza o imposto com segurança.
Aprofunde no tema
Equipe MECCAH
Organização contábil registrada no CRC-SP
A MECCAH é uma organização contábil fundada em 1996 na Mooca, zona leste de São Paulo. Há 30 anos atende transportadoras e indústrias com foco em segurança tributária e decisão baseada em número real. Cada conteúdo é produzido e revisado pela equipe técnica de contadores da firma, com base na legislação vigente.
MECCAH Contabilidade e Auditoria · CNPJ 01.272.165/0001-85



