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Anexo II do Simples Nacional para indústria: como funciona

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Anexo II do Simples Nacional para indústria: como funciona

Anexo II do Simples Nacional para indústria: tabela de alíquotas 2026, a parcela de IPI que só a indústria tem e o conceito de industrialização.

9 de julho de 20266 min de leituraPor Equipe MECCAH
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No Anexo II do Simples Nacional, a indústria começa com alíquota de 4,50% e sobe por faixa de receita. É o anexo próprio da indústria, e a diferença marcante é a parcela de IPI incluída no DAS. O Anexo I, do comércio, não tem essa parcela.

  • Alíquota inicial: 4,50% na primeira faixa, subindo até 30% na última.
  • Parcela de IPI: o Anexo II inclui IPI no DAS, o Anexo I do comércio não inclui.
  • Industrialização: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento e recondicionamento.
  • Teto: R$ 4,8 milhões por ano, com sublimite de R$ 3,6 milhões para o ICMS.

Muita fábrica aqui na Mooca abre no Simples sem saber em qual anexo se enquadra. A confusão entre indústria e comércio aparece toda semana no nosso atendimento. Este artigo esclarece o Anexo II com a tabela de 2026 e um exemplo de cálculo.

O que é o Anexo II do Simples Nacional

O Anexo II é a tabela do Simples Nacional para a indústria. Ele reúne as atividades de industrialização, ou seja, quem transforma insumo em produto. A alíquota cresce por faixa de receita bruta dos últimos doze meses, a RBT12.

A lógica é a mesma dos outros anexos. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Da fórmula sai a alíquota efetiva, que é sempre menor que a nominal. É essa efetiva que incide sobre a receita do mês.

O enquadramento no Anexo II depende da atividade, não do CNAE isolado. Se a operação industrializa, ela é indústria para o Simples. Por isso o cadastro correto evita erro no cálculo e no recolhimento do DAS.

A tabela do Anexo II em 2026

A alíquota do Anexo II sobe conforme a RBT12. Veja as seis faixas vigentes, com a nominal e a parcela a deduzir de cada uma:

  • 1ª faixa, até R$ 180.000,00: 4,50%, deduz R$ 0,00.
  • 2ª faixa, de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 7,80%, deduz R$ 5.940,00.
  • 3ª faixa, de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 10,00%, deduz R$ 13.860,00.
  • 4ª faixa, de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 11,20%, deduz R$ 22.500,00.
  • 5ª faixa, de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 14,70%, deduz R$ 85.500,00.
  • 6ª faixa, de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 30,00%, deduz R$ 720.000,00.

Repare no salto da última faixa. Perto do teto, a alíquota nominal salta para 30%, e a carga efetiva cresce rápido. Por isso a indústria que se aproxima de R$ 3,6 milhões precisa comparar o Simples com o Lucro Presumido antes de bater o limite.

Um exemplo de alíquota efetiva

Imagine uma indústria com RBT12 de R$ 1.000.000,00. Ela está na 4ª faixa, com nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 22.500,00. A conta da efetiva é direta.

Multiplique a receita pela nominal, R$ 1.000.000,00 vezes 11,20%, igual a R$ 112.000,00. Subtraia a parcela a deduzir, R$ 112.000,00 menos R$ 22.500,00, igual a R$ 89.500,00. Divida pela receita e a alíquota efetiva fica em 8,95%, bem abaixo dos 11,20% nominais.

Olhar só a alíquota nominal engana. A efetiva é sempre menor, por causa da parcela a deduzir. Para a indústria, a diferença entre uma faixa e outra pode pesar na margem do produto.

A parcela de IPI que só a indústria tem

Aqui está a diferença estrutural entre indústria e comércio no Simples. O Anexo II inclui uma parcela de IPI na partilha do DAS. O Anexo I, do comércio, não tem essa parcela, porque o comércio não industrializa.

Isso significa que a indústria recolhe o IPI dentro da guia única, junto com os tributos federais e o ICMS. Não há apuração de IPI em separado enquanto a empresa está no Simples. A partilha já contempla o imposto.

Tratar a fábrica como comércio erra o cálculo e o enquadramento. É um dos erros mais comuns que corrigimos em indústrias do Brás e do Tatuapé. O anexo certo protege a empresa de recolher a menor ou a maior.

Quer confirmar se a sua indústria está no anexo correto? Fale com a equipe da MECCAH no WhatsApp e faça uma revisão do seu Simples.

O que conta como industrialização

Nem toda empresa que fabrica algo sabe que é indústria para o Fisco. A Lei Complementar 123/2006 e o conceito do RIPI definem o que é industrialização. São cinco modalidades principais.

  • Transformação: criar um produto novo a partir de matéria-prima.
  • Beneficiamento: modificar, aperfeiçoar ou alterar o funcionamento de um produto.
  • Montagem: reunir peças e partes para formar um produto.
  • Acondicionamento: alterar a embalagem para apresentação do produto.
  • Recondicionamento: renovar ou restaurar um produto usado.

Se a sua operação faz algum desses processos, ela é indústria para fins fiscais. E, no Simples, isso significa Anexo II. O conceito importa porque define o anexo, a parcela de IPI e o direito a créditos quando a empresa migra para outro regime.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota inicial do Anexo II?

A alíquota nominal da primeira faixa é 4,50%, para RBT12 de até R$ 180.000,00. A efetiva, nessa faixa, é igual à nominal, porque a parcela a deduzir é zero. A partir da segunda faixa, a efetiva fica menor que a nominal, por causa da dedução aplicada na fórmula do Simples.

Por que a indústria paga IPI no Anexo II?

Porque o Anexo II é o anexo da industrialização, e o IPI incide sobre o produto industrializado. A partilha do Anexo II já inclui uma parcela de IPI no DAS. O comércio, no Anexo I, não industrializa, então não recolhe IPI. Essa é a diferença estrutural entre os dois anexos do Simples.

Qual o teto do Simples para indústria?

O teto é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Há ainda um sublimite de R$ 3,6 milhões para o ICMS. Acima do sublimite, o ICMS passa a ser recolhido fora do DAS. Acima do teto, a empresa sai do Simples e vai para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Como calcular a alíquota efetiva do Anexo II?

Multiplique a RBT12 pela alíquota nominal da faixa. Subtraia a parcela a deduzir daquela faixa. Divida o resultado pela mesma RBT12. O número final é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal a partir da segunda faixa. É essa efetiva que se aplica sobre a receita do mês.

Toda fábrica se enquadra no Anexo II?

Toda atividade de industrialização se enquadra no Anexo II, desde que a empresa esteja no Simples. Se a operação faz transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou recondicionamento, é indústria. Atividades mistas, que industrializam e prestam serviço, exigem análise do CNAE e da receita de cada linha para o enquadramento correto.

Cada indústria tem uma conta diferente. A MECCAH, aqui em São Paulo, revisa o enquadramento da sua fábrica no Simples e compara com os demais regimes. Converse com a nossa equipe e confirme se você paga o justo.

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A MECCAH é uma organização contábil fundada em 1996 na Mooca, zona leste de São Paulo. Há 30 anos atende transportadoras e indústrias com foco em segurança tributária e decisão baseada em número real. Cada conteúdo é produzido e revisado pela equipe técnica de contadores da firma, com base na legislação vigente.

MECCAH Contabilidade e Auditoria · CNPJ 01.272.165/0001-85

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