# Levantamento de Créditos Tributários

Economia e conformidade fiscal

Recuperação legal de impostos pagos a mais nos últimos 5 anos, devolvendo capital ao fluxo de caixa da empresa.

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É comum uma empresa pagar tributos a mais por diversos fatores. Esse valor pago além do necessário gera créditos tributários. E existe uma forma legal de recuperá-los: o levantamento de créditos tributários feito por uma equipe especializada.

Em períodos de crise, essa prática é ainda mais importante para reduzir o impacto dos impostos. Dependendo da apuração, os créditos chegam a valores capazes de recuperar capital de giro que, tomado em banco, custaria juros elevados. É uma alternativa lícita para impulsionar as finanças.

## Vantagens para a sua empresa

- Recuperação de impostos cobrados indevidamente ou pagos a mais.
- Proteção contra autuações, com controle dos impostos devidos e em atraso.
- Análise de ICMS-ST para evitar recolhimento indevido na venda.
- Verificação de incentivos fiscais disponíveis para o seu negócio.
- Mais competitividade, com custo menor e recursos para investir.

## Onde costuma haver imposto pago a mais

- Revenda de produto com PIS e COFINS monofásicos no Simples Nacional sem separar essa receita no PGDAS-D. A lei manda segregar (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I), e sem a separação o DAS cobra de novo o que o fabricante já recolheu.
- Mercadoria recebida com ICMS já retido por substituição tributária e declarada no Simples como venda comum, pelo mesmo dispositivo.
- No Lucro Real, compras que dão direito a crédito de PIS e COFINS não cumulativos e que ficaram fora da apuração (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003, art. 3º). O crédito não usado em um mês pode ser usado nos meses seguintes (§ 4º do mesmo artigo nas duas leis). A LC 214/2025 revoga esses artigos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 542), com a cobrança da CBS; as compras feitas até lá seguem a lei vigente na data de cada uma (CTN, art. 144).
- ICMS retido na compra de mercadoria que depois saiu para outro estado, saiu com isenção ou foi vendida por valor menor que a base presumida.
- IR, CSLL, PIS, COFINS e INSS descontados pelo cliente nas notas de serviço e nunca abatidos do imposto da empresa.
- Guia paga em duplicidade ou com código de receita errado.

## Levantamento de créditos ou revisão fiscal

Os dois trabalhos olham os mesmos arquivos, com perguntas diferentes. O levantamento procura o que a empresa pagou a mais e pode pedir de volta. A revisão fiscal confere tudo, inclusive o imposto que ficou faltando. Se a pergunta é "tenho dinheiro a receber do fisco?", o levantamento resolve com um escopo menor. Se a empresa vai trocar de contador, vender cotas ou passar por uma fiscalização, a revisão completa faz mais sentido.

## O prazo anda um mês por vez

O pedido de restituição prescreve em cinco anos (CTN, art. 168, I). Nos tributos que a própria empresa apura e paga, esse prazo começa na data do pagamento (LC 118/2005, art. 3º). Na prática, cada mês que passa tira da conta o pagamento mais antigo: o DAS pago a mais em outubro de 2021 só pode ser pedido de volta até outubro de 2026. Por isso vale começar o levantamento pelos meses mais antigos.

## Crédito do Simples Nacional segue regra própria

O valor pago a mais no DAS só compensa débito do próprio Simples Nacional, do mesmo tributo e com o mesmo ente (LC 123/2006, art. 21, § 11). Ele não quita outros débitos com o fisco, salvo na compensação de ofício feita num pedido de restituição deferido ou depois que a empresa sai do Simples (§ 10). E o caminho inverso é vedado: crédito apurado fora do Simples não paga DAS (§ 9º). Antes de compensar, a MECCAH retifica as apurações do PGDAS-D dos meses em que o crédito nasceu.

## Como a MECCAH faz o levantamento

- Leitura do regime e das atividades da empresa em cada ano do período, porque o crédito possível muda com o regime.
- Cruzamento do XML das notas de compra e de venda com o que foi declarado no PGDAS-D, na EFD ou na DCTF.
- Classificação dos produtos pelo NCM, para achar o que é monofásico ou chegou com ICMS retido.
- Memória de cálculo por mês e por tributo, com a norma que sustenta cada valor.
- Retificação das declarações e pedido de compensação ou restituição, só depois da aprovação da empresa.

## Cuidados que protegem o crédito

- Valor que depende de ação na Justiça não entra em compensação antes do trânsito em julgado (CTN, art. 170-A).
- Crédito de outra empresa não serve para compensar tributo federal. A lei trata essa compensação como não declarada (Lei 9.430/1996, art. 74, § 12, II, a), então oferta de "compra de créditos" pede muito cuidado.
- Cada valor precisa de nota, guia e cálculo guardados até o fim do prazo de homologação da compensação.

Por que a MECCAH

## Por que fazer o levantamento de créditos com a MECCAH

A MECCAH Contabilidade e Auditoria trabalha com o princípio de entender para atender: primeiro conhece a operação da empresa, depois propõe o caminho.

A estrutura tributária complexa faz muitas empresas pagarem mais imposto do que deveriam. A MECCAH trabalha com base na legislação vigente: analisa as bases de cálculo dos principais tributos, apura e identifica créditos. Com os procedimentos detalhados, projeta o valor para até 60 meses e, com a sua aprovação, levanta os créditos dos últimos 5 anos de operação.

São mais de 30 anos de atuação para empresas de pequeno e médio porte. Toda essa experiência virou conhecimento prático: uma análise eficiente, com base legal, feita de forma crítica e minuciosa, para montar um parecer técnico que ajuda no futuro do seu negócio.

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## Outros serviços da MECCAH

### Planejamento Tributário

Estratégia lícita para reduzir a carga de impostos a partir de estudos comparativos de tributação (elisão fiscal).

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### Revisão Fiscal

Auditoria das atividades fiscais dos últimos 5 anos para recuperar créditos, corrigir erros e evitar autuações.

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### Consultoria em Substituição Tributária

Orientação no regime de ICMS-ST, definindo quem retém e recolhe o imposto na cadeia de operações.

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