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Drawback: o regime aduaneiro da indústria exportadora

Indústrias e Manufatura

Drawback: o regime aduaneiro da indústria exportadora

Drawback na indústria exportadora: como o regime suspende ou elimina tributos sobre os insumos usados na exportação e o que a reforma muda.

10 de setembro de 20265 min de leituraPor Equipe MECCAH
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O drawback é o regime aduaneiro que suspende ou elimina tributos sobre insumos usados na fabricação de produtos que serão exportados. Ele desonera a indústria exportadora e torna o produto nacional mais competitivo lá fora. A base legal é o Decreto-Lei 37/1966, e há três modalidades.

  • Suspensão: suspende tributos na compra de insumos para exportar, a mais usada.
  • Isenção: isenta a reposição de estoque já empregado em exportação.
  • Restituição: devolve tributos pagos, hoje pouco utilizada.
  • Restrição: o regime não vale para empresas do Simples Nacional.

Indústrias exportadoras da Mooca e do Belém ganham fôlego com o drawback. Ele reduz o custo do insumo importado ligado à exportação.

Além disso, a reforma tributária mexe nesse regime. Vamos ver como o drawback funciona e o que muda para a sua fábrica em São Paulo.

O que é o drawback e as três modalidades

O drawback está previsto no Decreto-Lei 37/1966, no artigo 78. A lógica é simples, quem exporta não deveria carregar tributos internos no insumo. Assim, o regime desonera a matéria-prima ligada à exportação.

A modalidade suspensão é a mais usada. Ela suspende os tributos na compra dos insumos que entrarão no produto a exportar. Quando a exportação é comprovada, a suspensão se converte em isenção definitiva.

A modalidade isenção serve para repor estoque. Ela isenta a compra de insumos equivalentes aos que já foram usados em um produto exportado. Já a restituição, que devolve tributos pagos, está praticamente em desuso.

Quais tributos são suspensos e os requisitos

O alcance do drawback é amplo. Na importação, ele pode suspender o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/COFINS-Importação e o AFRMM, além do ICMS na importação, conforme o convênio. No mercado interno, alcança IPI, PIS e COFINS.

Para usar o regime, a indústria precisa de estrutura de comércio exterior. É necessário habilitação no RADAR e no Siscomex, um Ato Concessório que autoriza a operação e a DU-E na exportação. Entenda o pano de fundo em impostos sobre importação.

O Ato Concessório tem prazo. Na modalidade suspensão, ele vale por um ano, prorrogável por igual período, o que dá até dois anos para cumprir o compromisso de exportar. Bens de longo ciclo de produção podem ter prazo maior. Vencido o prazo sem a exportação, os tributos suspensos passam a ser exigidos com juros e multa.

No drawback suspensão, o compromisso é exportar. Se a exportação não se cumpre no prazo, os tributos suspensos voltam a ser exigidos, com acréscimos.

Por isso, o controle é parte do benefício. A indústria precisa acompanhar prazos, quantidades e a vinculação entre insumo importado e produto exportado. Um deslize transforma a economia em passivo.

Drawback Integrado e o que a reforma muda

O Drawback Integrado uniu as compras nacionais e importadas em um mesmo regime. A indústria pode adquirir o insumo dentro ou fora do país com o mesmo benefício. Atos recentes da SECEX ampliaram o alcance, incluindo serviços vinculados à exportação.

A reforma tributária traz um ajuste relevante. Pela Lei Complementar 214/2025, as exportações são desoneradas de IBS e CBS. Dentro do drawback, apenas a modalidade suspensão passa a produzir efeitos para os novos tributos, enquanto isenção e restituição ficam de fora para IBS e CBS.

O ICMS na importação, no novo modelo, dá lugar à suspensão do IBS. É uma reorganização que mantém a lógica de desonerar a exportação, mas por outro caminho. Veja o calendário na reforma tributária para indústria.

Para estruturar o drawback com segurança, conte com um planejamento tributário voltado à exportação.

Sua indústria exporta e ainda paga tributo no insumo? A MECCAH avalia o drawback para desonerar a sua produção. Fale com a nossa equipe e ganhe competitividade lá fora.

Perguntas frequentes

O que é drawback?

O drawback é um regime aduaneiro que suspende ou elimina tributos sobre insumos usados na fabricação de produtos que serão exportados. Previsto no Decreto-Lei 37/1966, ele desonera a matéria-prima ligada à exportação e torna o produto nacional mais competitivo. Existem três modalidades, suspensão, isenção e restituição, com a suspensão sendo a mais usada.

Quais tributos o drawback suspende?

Na importação, o drawback pode suspender o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/COFINS-Importação e o AFRMM, além do ICMS na importação conforme o convênio. No mercado interno, pelo Drawback Integrado, alcança IPI, PIS e COFINS. O objetivo é retirar a carga tributária dos insumos que compõem o produto exportado.

Empresa do Simples pode usar drawback?

Não. O regime de drawback não se aplica às empresas optantes do Simples Nacional. Ele é voltado a indústrias que apuram por Lucro Presumido ou Lucro Real e têm estrutura de comércio exterior, com habilitação no RADAR e no Siscomex. Empresas do Simples que exportam precisam avaliar outras formas de desoneração.

O que é o Drawback Integrado?

O Drawback Integrado unificou as compras nacionais e importadas em um mesmo regime, permitindo adquirir o insumo dentro ou fora do país com o mesmo benefício. Atos recentes da SECEX ampliaram o alcance, incluindo serviços vinculados à exportação. Isso simplifica a operação e amplia o uso do regime pela indústria exportadora.

A reforma tributária mantém o drawback?

Sim, mas com ajuste. Pela Lei Complementar 214/2025, as exportações são desoneradas de IBS e CBS, e apenas a modalidade suspensão do drawback passa a produzir efeitos para esses novos tributos. As modalidades isenção e restituição ficam de fora para IBS e CBS. O ICMS na importação dá lugar à suspensão do IBS na transição.

Sua indústria exporta e quer desonerar os insumos com o drawback? Fale com a equipe da MECCAH e monte o regime aduaneiro certo para a sua operação.

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Equipe MECCAH

Organização contábil registrada no CRC-SP

A MECCAH é uma organização contábil fundada em 1996 na Mooca, zona leste de São Paulo. Há 30 anos atende transportadoras e indústrias com foco em segurança tributária e decisão baseada em número real. Cada conteúdo é produzido e revisado pela equipe técnica de contadores da firma, com base na legislação vigente.

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