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Reforma tributária para indústria: IBS, CBS e o fim do IPI

Indústrias e Manufatura

Reforma tributária para indústria: IBS, CBS e o fim do IPI

Reforma tributária para indústria: o que muda com IBS e CBS, o crédito financeiro amplo, a transição de 2026 a 2033 e o futuro do IPI.

20 de agosto de 20265 min de leituraPor Equipe MECCAH
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A reforma tributária troca cinco tributos por dois. Para a indústria, PIS, COFINS e IPI dão lugar à CBS e ao IBS, enquanto ICMS e ISS entram na transição. O IPI cai a zero em 2027, salvo produtos da Zona Franca de Manaus. É a maior mudança fiscal em décadas.

  • Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025.
  • 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.
  • 2027: CBS cheia extingue PIS e COFINS, e o IPI vai a zero.
  • 2033: modelo pleno, com ICMS e ISS substituídos pelo IBS.

Indústrias da Mooca e do Belém já nos procuram para entender o impacto. A transição é longa e exige preparo desde agora.

Portanto, vale conhecer o calendário e os créditos. Vamos ver o que muda para a sua fábrica em São Paulo, ano a ano.

O calendário da transição

A reforma vem da Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela cria a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. Os dois formam um modelo de IVA dual sobre o consumo.

O ano de 2026 é de teste. As alíquotas são simbólicas, 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com destaque nos documentos, mas sem recolhimento efetivo relevante. Serve para adaptar sistemas e obrigações.

Em 2027, a CBS entra em alíquota cheia e extingue PIS e COFINS. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS cresce na mesma medida. Em 2033, o modelo passa a valer de forma plena.

O fim do IPI e o Imposto Seletivo

Um marco para a indústria é o IPI. A partir de 2027, as alíquotas do IPI são reduzidas a zero. A exceção fica para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus, para preservar o incentivo da região.

No lugar de parte da antiga função extrafiscal do IPI, surge o Imposto Seletivo. Ele incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. É o chamado imposto do pecado.

Para a maioria das fábricas, o fim do IPI simplifica a apuração. Mas quem depende de crédito de IPI hoje precisa refazer as contas para a nova lógica.

A ficha de cálculo do produto muda. Onde havia IPI e ICMS-ST, passa a haver CBS e IBS não cumulativos. Entenda um dos regimes que convive na transição em substituição tributária na indústria.

Créditos amplos e o que a indústria ganha

O ponto forte do novo modelo é o crédito financeiro amplo. A indústria passa a creditar quase tudo que entra na operação. Isso inclui insumos, energia, serviços e despesas operacionais ligadas à atividade.

O ativo imobilizado também gera crédito, de forma diferida. E o ressarcimento de saldos credores tende a ser mais rápido, com prazo previsto em torno de 60 dias em várias hipóteses. Menos imposto preso no estoque de créditos significa mais caixa.

A alíquota de referência do IBS somado à CBS é estimada pelo governo em torno de 26,5%, um número ainda sujeito a ajuste. O efeito real sobre cada fábrica depende da cadeia de créditos. Por isso, a preparação vale mais que a alíquota nominal. Veja como aproveitar o ICMS ainda hoje em crédito de ICMS na indústria.

Zona Franca de Manaus na reforma

A Zona Franca de Manaus foi preservada. Os incentivos da região seguem garantidos até 2073, conforme o texto constitucional. O IPI é mantido para produtos que concorrem com os fabricados na ZFM, justamente para sustentar a vantagem local.

Há ainda um crédito presumido de CBS para operações da região. É um mecanismo de compensação dentro do novo modelo. Indústrias com relação comercial com Manaus precisam olhar esse ponto com atenção.

Para montar a estratégia da sua fábrica na transição, conte com um planejamento tributário dedicado à indústria.

Sua indústria já se prepara para o IBS e a CBS? A MECCAH organiza a transição da sua fábrica desde agora. Fale com a nossa equipe e chegue pronto a 2027.

Perguntas frequentes

O que muda com a reforma tributária para a indústria?

PIS, COFINS e IPI são substituídos pela CBS, e ICMS e ISS pelo IBS, ao longo de uma transição. O IPI vai a zero em 2027, salvo produtos ligados à Zona Franca de Manaus. Em troca, a indústria ganha crédito financeiro amplo sobre insumos, energia, serviços e ativo imobilizado, o que pode reduzir o imposto preso na cadeia.

Quando o IPI acaba na reforma?

A partir de 2027, as alíquotas do IPI são reduzidas a zero. A exceção fica para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus, cujo IPI é mantido para preservar o incentivo da região. Parte da função de desestímulo do IPI passa para o novo Imposto Seletivo, que incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao ambiente.

O que é a CBS e o IBS?

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e COFINS. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Juntos, formam um IVA dual sobre o consumo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

Como fica a apuração da indústria em 2026?

O ano de 2026 é de teste. As alíquotas são simbólicas, com 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, destacadas nos documentos, mas sem recolhimento efetivo relevante. O objetivo é adaptar sistemas, notas e obrigações acessórias. A cobrança cheia da CBS começa em 2027, com a extinção de PIS e COFINS.

A Zona Franca de Manaus continua na reforma?

Sim. Os incentivos da Zona Franca de Manaus foram preservados até 2073. O IPI é mantido para produtos que concorrem com os fabricados na região, e há um crédito presumido de CBS para sustentar a vantagem local. Indústrias com operações ligadas a Manaus precisam avaliar esse ponto no planejamento da transição.

Quer preparar a sua indústria para a reforma sem sustos no caixa? Fale com a equipe da MECCAH e receba um diagnóstico da transição para a sua fábrica.

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Equipe MECCAH

Organização contábil registrada no CRC-SP

A MECCAH é uma organização contábil fundada em 1996 na Mooca, zona leste de São Paulo. Há 30 anos atende transportadoras e indústrias com foco em segurança tributária e decisão baseada em número real. Cada conteúdo é produzido e revisado pela equipe técnica de contadores da firma, com base na legislação vigente.

MECCAH Contabilidade e Auditoria · CNPJ 01.272.165/0001-85

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