Receita bruta média por mês.
Base da CPP de 20% no Lucro Presumido.
Comparador de regimes para transporte de cargas
Uma calculadora gratuita da MECCAH para o transporte de cargas. Compare, lado a lado, o DAS do Simples Nacional no Anexo III e a carga federal mais a CPP do Lucro Presumido, com as tabelas vigentes. Um cadastro rápido libera o resultado na tela e envia o relatório em PDF, com os dados da MECCAH, para o seu e-mail.
Comparador de regimes
Coloque o faturamento e a folha do mês. O cálculo usa as tabelas vigentes e mostra, com transparência, o que entra e o que fica de fora de cada regime.
Receita bruta média por mês.
Base da CPP de 20% no Lucro Presumido.
Informe o faturamento mensal para ver o comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
Em resumo
Depende do faturamento e da folha. No Simples Nacional o transporte de cargas entra no Anexo III e paga um DAS único que já embute o ICMS. No Lucro Presumido a empresa recolhe IRPJ, CSLL, PIS e COFINS federais mais a CPP de 20% sobre a folha, e apura o ICMS à parte. O comparador mostra os dois números com as tabelas de 2026.
O transporte rodoviário de cargas intermunicipal e interestadual é tributado pelo Anexo III do Simples Nacional, com base na Lei Complementar 123/2006, na redação da Lei Complementar 147/2014. É uma particularidade importante: na repartição do DAS entra o ICMS, e não o ISS.
A alíquota efetiva começa em 6% na primeira faixa e sobe conforme a receita bruta dos últimos doze meses cresce, podendo passar de 20% perto do teto de R$ 4,8 milhões por ano. O comparador projeta essa receita anual a partir do faturamento mensal que você informa.
Por isso o DAS já entrega uma guia única que embute IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o ICMS. A simplicidade tem um custo: esse ICMS entra sem gerar crédito para a etapa seguinte.
Fora do Simples, o transporte apura os tributos federais separadamente. O IRPJ usa presunção de 8% sobre a receita, com alíquota de 15%, e a CSLL usa base de 12%, com alíquota de 9%, conforme a Lei 9.249/1995. Há adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela da base mensal que passa de R$ 20.000.
O PIS e a COFINS ficam no regime cumulativo, a 0,65% e 3% sobre a receita. Sobre a folha incide a CPP de 20%, prevista na Lei 8.212/1991, artigo 22, inciso I. No transporte, além da CPP, entram SEST, SENAT e RAT, que a MECCAH inclui na simulação completa.
A Lei Complementar 224/2025 majora a presunção em 10%, mas só sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. O ICMS continua sendo apurado à parte, pela não cumulatividade, com direito a crédito.
O DAS do Simples embute o ICMS sem crédito. Fora do Simples, a transportadora apura o ICMS à parte, com direito a crédito tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real, porque a não cumulatividade do ICMS é constitucional.
Só o Lucro Real, porém, torna o PIS e a COFINS não cumulativos. Nele, diesel, pedágio, manutenção e pneus geram créditos de PIS e COFINS que o Lucro Presumido não aproveita. Em uma operação intensiva em insumos, essa diferença muda a conta.
Este comparador é uma estimativa de ordem de grandeza para orientar a conversa. O número definitivo sai da simulação dos três regimes com os seus documentos reais, que é o trabalho da MECCAH.
Perguntas frequentes
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A MECCAH simula Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com os seus documentos reais e mostra onde estão os créditos de diesel, pedágio e manutenção.