Receita bruta média por mês.
Base da CPP de 20% no Lucro Presumido.
Comparador de regimes para indústria
Uma calculadora gratuita da MECCAH para a sua fábrica. Compare, lado a lado, o DAS do Simples Nacional no Anexo II e a carga federal mais a CPP do Lucro Presumido, com as tabelas vigentes. Um cadastro rápido libera o resultado na tela e envia o relatório em PDF, com os dados da MECCAH, para o seu e-mail.
Comparador de regimes
Coloque o faturamento e a folha do mês. O cálculo usa as tabelas vigentes e mostra, com transparência, o que entra e o que fica de fora de cada regime.
Receita bruta média por mês.
Base da CPP de 20% no Lucro Presumido.
Informe o faturamento mensal para ver o comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
Em resumo
Depende do faturamento, da folha e do aproveitamento de créditos. No Simples Nacional a indústria entra no Anexo II e paga um DAS único que já embute o ICMS e o IPI. No Lucro Presumido a empresa recolhe IRPJ, CSLL, PIS e COFINS federais mais a CPP de 20%, e apura ICMS e IPI à parte. O comparador mostra os dois números com as tabelas de 2026.
A indústria é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional, na tabela vigente desde 2018, após a Lei Complementar 155/2016. A alíquota efetiva começa em 4,5% na primeira faixa e sobe conforme a receita bruta dos últimos doze meses cresce, até o teto de R$ 4,8 milhões por ano.
O que distingue o Anexo II é a repartição do DAS: além do ICMS, ele embute o IPI. Ou seja, a guia única da indústria já carrega dois tributos indiretos que, fora do Simples, seriam apurados separadamente.
O comparador projeta a receita anual a partir do faturamento mensal informado e devolve o DAS estimado com a alíquota efetiva daquela faixa. É uma leitura rápida da carga do Simples para a sua fábrica.
Fora do Simples, a indústria apura os tributos federais separadamente. O IRPJ usa presunção de 8% sobre a receita, com alíquota de 15%, e a CSLL usa base de 12%, com alíquota de 9%, conforme a Lei 9.249/1995. Há adicional de 10% de IRPJ sobre a parcela da base mensal que passa de R$ 20.000.
O PIS e a COFINS ficam no regime cumulativo, a 0,65% e 3% sobre a receita. Sobre a folha incide a CPP de 20%, prevista na Lei 8.212/1991, artigo 22, inciso I. Esse peso da folha não aparece no DAS do Simples, onde a contribuição patronal já está embutida.
A Lei Complementar 224/2025 majora a presunção em 10%, mas só sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões. O ICMS e o IPI continuam sendo apurados à parte, pela não cumulatividade, com direito a crédito.
O ICMS e o IPI já são não cumulativos por natureza constitucional. Tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real, a indústria os apura à parte, com direito a crédito sobre o que entra na produção. Essa parte não é exclusividade do Lucro Real.
A diferença do Lucro Real está no PIS e na COFINS: só nele eles se tornam não cumulativos. Nesse regime, insumos e energia elétrica geram créditos de PIS e COFINS que o Lucro Presumido não aproveita, o que pesa muito em uma operação industrial.
Este comparador é uma estimativa de ordem de grandeza. O número definitivo sai da simulação dos três regimes com os seus documentos reais, que é o trabalho da MECCAH.
Perguntas frequentes
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A MECCAH simula Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com os seus documentos reais e mostra onde estão os créditos de insumos e energia.