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SEST SENAT: o que é, alíquota e como a transportadora recolhe

Transportadoras e Logística

SEST SENAT: o que é, alíquota e como a transportadora recolhe

SEST SENAT na transportadora: o que é a contribuição, a alíquota sobre a folha e sobre o motorista autônomo e como recolher em dia.

11 de agosto de 20265 min de leituraPor Equipe MECCAH
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O SEST SENAT é a contribuição obrigatória do setor de transporte, criada pela Lei 8.706/1993. A alíquota é de 2,5% e financia o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem. Toda transportadora recolhe, seja sobre a folha do motorista empregado ou sobre o frete do autônomo.

  • Base legal: Lei 8.706/1993, que instituiu o SEST e o SENAT.
  • Alíquota total: 2,5%, sendo 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT.
  • Empregado CLT: incide sobre a folha de pagamento do motorista.
  • TAC autônomo: incide sobre 20% do valor do frete.

Essa é uma dúvida constante nas transportadoras que atendemos na Mooca e no Brás. Muitos empresários confundem o SEST SENAT com o INSS, ou esquecem de recolher sobre o autônomo. Os dois erros geram passivo.

Portanto, vale entender a mecânica com calma. Assim a sua transportadora em São Paulo paga o valor certo, sem risco e sem pagar a mais.

O que é o SEST SENAT e para que serve

O SEST é o Serviço Social do Transporte. O SENAT é o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Juntos, formam uma contribuição de terceiros, aquelas destinadas ao chamado Sistema S, como ocorre com SESI e SENAI na indústria.

Os recursos financiam saúde, lazer e qualificação para motoristas e trabalhadores do transporte. Por isso, a contribuição é obrigatória e vinculada à atividade, não à vontade da empresa.

A Lei 8.706/1993 criou os dois serviços e definiu quem contribui. A gestão fica a cargo da Confederação Nacional do Transporte. A arrecadação, no entanto, é feita pela Receita Federal, dentro do mesmo sistema do INSS.

Alíquota e base de cálculo do SEST SENAT

A alíquota total é de 2,5%. Ela se divide em 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT. O que muda de um caso para outro é a base sobre a qual esse percentual incide.

Motorista empregado (CLT)

Para o motorista registrado, o SEST SENAT incide sobre a folha de pagamento. A transportadora aplica os 2,5% sobre o total das remunerações do mês. Esse valor entra junto com as demais contribuições previdenciárias da empresa.

Transportador autônomo (TAC)

Quando a transportadora contrata um autônomo, a regra muda. A base de cálculo é de 20% do valor do frete. Sobre esses 20%, aplica-se a alíquota de 2,5% do SEST SENAT.

Além disso, há o INSS do autônomo. A contribuição previdenciária é de 11% sobre os mesmos 20% do frete. Quem contrata retém e recolhe esse INSS, junto do SEST SENAT.

No frete com autônomo, a conta usa sempre 20% do valor como base. Aplicar a alíquota sobre o frete cheio infla o recolhimento e tira margem da operação.

Como a transportadora recolhe o SEST SENAT

Hoje o recolhimento passa pelo eSocial e pela DCTFWeb. O sistema consolida as contribuições e gera uma guia única, o DARF. Não existe mais guia separada de GPS para essa finalidade.

No eSocial, a contratação do autônomo usa o código de receita próprio do tomador de serviço de TAC. O SEST SENAT tem seu código de arrecadação específico dentro dessa estrutura. A folha do empregado segue o fluxo normal da DCTFWeb.

Na prática, a sua contabilidade cuida disso todo mês. O ponto de atenção é não esquecer o autônomo, porque o frete com TAC também gera contribuição. Detalhamos os tipos de transportador no artigo sobre TAC, ETC e CTC.

Quer uma revisão dos seus recolhimentos de transporte? Fale com um planejamento tributário feito para a sua frota.

Sua transportadora recolhe o SEST SENAT certo, na folha e no frete do autônomo? A MECCAH, em São Paulo, revisa esse recolhimento. Fale com a nossa equipe e evite pagar a mais ou a menos.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do SEST SENAT?

A alíquota total é de 2,5%, dividida em 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT. Para o motorista empregado, incide sobre a folha de pagamento. Para o transportador autônomo, incide sobre 20% do valor do frete. O percentual é o mesmo, o que muda é a base de cálculo.

Transportadora no Simples paga SEST SENAT?

Sim. O SEST SENAT é contribuição de terceiros vinculada à atividade de transporte, não ao regime tributário. A empresa do Simples Nacional não recolhe as contribuições de terceiros sobre a própria folha, mas continua responsável pelo SEST SENAT do autônomo que contrata, sobre os 20% do frete.

Quem recolhe o SEST SENAT do autônomo?

A transportadora que contrata o frete. Ela retém e recolhe tanto o SEST SENAT de 2,5% quanto o INSS de 11%, ambos sobre a base de 20% do valor do frete. O recolhimento é feito pelo eSocial e pela DCTFWeb, na guia da empresa contratante.

Qual a base de cálculo no frete com autônomo?

A base é de 20% do valor do frete. Sobre esses 20% aplica-se o SEST SENAT de 2,5% e o INSS de 11%. Nunca se usa o valor cheio do frete como base. Esse é um erro que aumenta o recolhimento sem necessidade e reduz a margem da operação.

O SEST SENAT substitui o INSS?

Não. São contribuições distintas. O INSS é previdenciário, garante benefícios ao trabalhador. O SEST SENAT é contribuição de terceiros, custeia saúde e qualificação no transporte. No frete com autônomo, os dois incidem sobre a mesma base de 20% e são recolhidos juntos, mas têm códigos e finalidades diferentes.

Sua transportadora recolhe o SEST SENAT do jeito certo? Fale com a equipe da MECCAH e receba uma revisão dos seus encargos de transporte.

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Equipe MECCAH

Organização contábil registrada no CRC-SP

A MECCAH é uma organização contábil fundada em 1996 na Mooca, zona leste de São Paulo. Há 30 anos atende transportadoras e indústrias com foco em segurança tributária e decisão baseada em número real. Cada conteúdo é produzido e revisado pela equipe técnica de contadores da firma, com base na legislação vigente.

MECCAH Contabilidade e Auditoria · CNPJ 01.272.165/0001-85

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