Regime Tributário – Lucro Presumido

Entre os serviços que uma contabilidade pode prestar, existe um muito importante para empresas que procuram evitar problemas relacionados à gestão financeira: a Assessoria do regime tributário de Lucro Presumido.

O lucro presumido é um dos regimes de tributação mais usados no Brasil, contudo, muitos empreendedores ainda possuem algumas inseguranças sobre como ele funciona e quem se enquadra nessa modalidade.

Nesse regime tributário, o cálculo dos impostos é feito de forma simplificada, uma vez que a Receita Federal, de fato, presume qual será o lucro da empresa baseando-se na atividade que ela exerce.

A partir do ramo de atuação, um valor médio de lucro é gerado – que não precisa ser necessariamente o valor do lucro real ou a alíquota que a empresa terá de pagar.

Mas e se a margem lucro for diferente dos números presumidos? Dessa forma, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. No entanto, mesmo assim é essencial ter atenção; afinal, se a margem de lucro for menor que a pré-fixada, os impostos serão calculados sobre o valor presumido.

Empresas que se enquadram no Presumido

O requisito básico para uma empresa se enquadrar no Lucro Presumido é o valor do faturamento anual. Então, saiba que esse regime é indicado para empresas no qual o faturamento seja, no máximo, de R$ 78 milhões por ano.

Além disso, a empresa não pode se enquadrar nas seguintes atividades:

  • Cooperativas, corretoras de títulos e previdência privada aberta;
  • Bancos comerciais e de investimentos;
  • Factoring;
  • Explorem compra, venda e loteamento de imóveis;
  • Tenham rendimentos provenientes do exterior;
  • Usufruam de benefícios fiscais.

Vantagens do Lucro Presumido

A sua empresa cumpre os requisitos para adotar esse regime de tributação? Então, veja abaixo as principais vantagens do Lucro Presumido!

O primeiro destaque são as alíquotas mensais menores, principalmente quando comparado ao regime Simples Nacional. Além disso, lembre-se que somente parte do faturamento bruto é tributo para os principais impostos. Ou seja, dependendo da sua atividade, escolher essa forma de tributação pode ser mais econômico.

Já quando comparado ao Lucro Real, por exemplo, a principal vantagem é a tributação ser presumida. Isso porque “gastará” menos do seu faturamento no pagamento de impostos. Afinal, não podemos esquecer que o Lucro Real tributa todo o resultado líquido de CSLL e IRPJ. Os percentuais de PIS e COFINS deste regime significam menos da metade dos mesmos no Real.

Por último, é válido destacar que o Lucro Presumido demanda menos obrigações acessórias.

Em resumo, as vantagens são:

  1. Cálculo dos impostos mais simples de ser realizado
  2. Economia de impostos quando o lucro efetivo superar a presunção
  3. Possui alíquotas menores de PIS e COFINS

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