# Regime Tributário: Lucro Presumido

Regimes tributários

Cálculo simplificado sobre uma margem de lucro pré-fixada pela Receita, com alíquotas menores e menos obrigações.

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A assessoria em Lucro Presumido ajuda empresas a evitar problemas na gestão financeira. É um dos regimes mais usados no Brasil, mas ainda gera dúvidas sobre como funciona e quem se enquadra.

Neste regime, o cálculo dos impostos é simplificado: a Receita Federal presume qual será o lucro da empresa com base na atividade que ela exerce. A tributação recai sobre essa margem pré-fixada. Por isso, atenção: se a margem real for menor que a presumida, os impostos ainda serão calculados sobre o valor presumido.

## Empresas que se enquadram no Presumido

O requisito básico é o faturamento anual: o regime é indicado para empresas que faturam, no máximo, R$ 78 milhões por ano. Além disso, a empresa não pode exercer estas atividades:

- Cooperativas, corretoras de títulos e previdência privada aberta.
- Bancos comerciais e de investimentos.
- Factoring.
- Compra, venda e loteamento de imóveis.
- Rendimentos provenientes do exterior.
- Usufruto de benefícios fiscais.

## Como a base presumida é calculada

No Presumido, o IRPJ e a CSLL não saem do lucro contábil. A lei aplica um percentual fixo sobre a receita bruta do trimestre, e o imposto incide sobre o resultado dessa conta (Lei 9.430/1996, art. 25). O percentual muda conforme a atividade:

- IRPJ: 8% da receita bruta como regra geral, 1,6% na revenda de combustíveis, 16% no transporte que não seja de carga e 32% na prestação de serviços em geral (Lei 9.249/1995, art. 15).
- CSLL: 12% da receita bruta como regra geral e 32% para as atividades de serviço do art. 15, § 1º, III, da mesma lei (Lei 9.249/1995, art. 20).
- Ganhos de capital, rendimentos de aplicação financeira e outras receitas fora da atividade entram na base pelo valor cheio, sem percentual de presunção (Lei 9.430/1996, art. 25, II).

A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% a esses percentuais na parte da receita bruta do ano que passa de R$ 5 milhões (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º). O acréscimo vale desde o primeiro trimestre de 2026 para o IRPJ e desde o segundo trimestre de 2026 para a CSLL (LC 224/2025, art. 14, e Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a lei). Para a empresa que fatura acima disso, uma comparação de regimes feita antes da lei já não serve de referência.

## Quando o Presumido pesa e quando alivia

Como a base é fixa, o resultado depende da distância entre a margem real da empresa e a margem que a lei presume para a atividade dela.

- Costuma favorecer quem tem margem acima do percentual presumido, porque o lucro que passa da presunção não entra na base.
- Costuma pesar para quem trabalha com margem apertada ou atravessa um ano de prejuízo, já que IRPJ e CSLL continuam calculados sobre a receita.
- No PIS e na COFINS, a empresa do Presumido fica no regime cumulativo (Lei 10.637/2002, art. 8º, II, e Lei 10.833/2003, art. 10, II). A alíquota é menor que a do não cumulativo, mas não há crédito sobre compras e insumos. Para quem compra muito, essa troca muda a conta. A LC 214/2025 revoga esses artigos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 542), com a cobrança da CBS.

## Prazos do regime

A apuração é trimestral, com fechamento em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Lei 9.430/1996, art. 1º). O IRPJ vence no último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre e pode ser dividido em até três quotas mensais, com juros pela Selic. Nenhuma quota pode ficar abaixo de R$ 1.000, e imposto menor que R$ 2.000 vai em quota única (art. 5º, §§ 1º a 3º).

## O que a MECCAH faz na rotina de quem está no Presumido

- Separa a receita por atividade, para aplicar o percentual certo a cada parcela.
- Apura IRPJ e CSLL a cada trimestre e emite as guias, em quota única ou parcelada, conforme o caixa da empresa.
- Identifica receitas financeiras e ganhos de capital, que entram na base pelo valor cheio.
- Apura PIS e COFINS no regime cumulativo todo mês.
- Acompanha a receita acumulada do ano diante da faixa de R$ 5 milhões da Lei Complementar 224/2025 e do teto de R$ 78 milhões que dá acesso ao regime no ano seguinte.
- Entrega as obrigações acessórias do regime, como DCTF, EFD-Contribuições e ECF.

## Erros comuns no Lucro Presumido

- Aplicar 8% sobre toda a receita quando parte dela vem de prestação de serviço, que usa 32%.
- Deixar rendimento de aplicação financeira fora da base do trimestre.
- Manter o regime num ano de margem baixa só porque ele funcionou no ano anterior.
- Esquecer o acréscimo da Lei Complementar 224/2025 sobre a receita que passa de R$ 5 milhões.

## Juntos analisamos o melhor regime tributário para sua empresa

O Lucro Presumido nem sempre é o regime mais econômico, porque a tributação recai sobre uma margem pré-fixada, mesmo quando o lucro real é menor. Por isso, a MECCAH compara os cenários de Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional antes de definir o enquadramento e indica o caminho que faz a sua empresa pagar o imposto certo.

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