# Contabilidade para Terceirizadas

Especialidades

A MECCAH cuida dos riscos trabalhistas, do eSocial e dos prazos para a sua empresa terceirizada focar no serviço que presta.

- Menos passivo trabalhista e admissões organizadas
- Orientação sobre eSocial e riscos trabalhistas
- Todos os prazos legais cumpridos

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Nas últimas décadas, a terceirização de funções cresceu bastante no Brasil. A legislação, porém, costuma ser um desafio para as empresas que adotam esse modelo. Por isso, a contabilidade para terceirizadas ganhou tanta força.

A terceirização é muito usada para reduzir custos e ganhar eficiência. É uma ótima forma de contar com mão de obra qualificada em uma área que não faz parte do core business, mas que continua importante para o seu sucesso.

Para essa operação funcionar direito, conte com o apoio de uma contabilidade para terceirizadas. Assim você foca no que realmente importa: o crescimento da sua empresa. As exigências legais, a burocracia e as ferramentas de gestão ficam com o contador.

## O que a lei exige da empresa de terceirização

A Lei 6.019/1974 permite transferir a execução de qualquer atividade da contratante, inclusive a principal, para uma empresa prestadora com capacidade econômica compatível com o serviço (art. 4º-A, na redação da Lei 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro de 2017). Quem contrata, remunera e dirige o trabalho é a prestadora.

Para funcionar, a prestadora precisa de CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados (art. 4º-B, incluído pela Lei 13.429/2017, em vigor desde 31 de março de 2017). O capital mínimo é de R$ 10 mil até 10 empregados, R$ 25 mil de 11 a 20, R$ 45 mil de 21 a 50, R$ 100 mil de 51 a 100 e R$ 250 mil acima de 100. Quando a equipe cresce, o contrato social precisa acompanhar.

## A retenção de 11% do INSS na nota fiscal

No serviço prestado por cessão de mão de obra, a contratante retém 11% do valor bruto da nota e recolhe esse valor em nome da prestadora até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 31). Limpeza, conservação, zeladoria, vigilância e segurança estão na lista da lei (§ 4º).

O valor retido vem destacado na nota e é compensado com a contribuição que a prestadora deve sobre a própria folha. O que sobrar pode ser pedido em restituição (§§ 1º e 2º). A lei também exige uma folha de pagamento separada para cada contratante (§ 5º). Com a folha misturada, fica difícil provar o que foi pago em cada contrato e usar o crédito da retenção.

## Simples Nacional e outras retenções

Empresa que faz cessão ou locação de mão de obra não pode optar pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 17, XII). Entre as exceções está o serviço de vigilância, limpeza ou conservação, que entra no Anexo IV. Nesse caso, a contribuição patronal ao INSS fica fora do DAS e é paga à parte, sobre a folha (art. 18, §§ 5º-C e 5º-H). Numa empresa em que quase todo o custo é gente, isso pesa na escolha do regime.

Quando o cliente é outra empresa, a nota de limpeza, conservação, segurança, vigilância ou locação de mão de obra pode sair também com imposto de renda de 1% retido (Decreto 9.580/2018, art. 716) e com 4,65% de CSLL, COFINS e PIS/Pasep retidos (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). O ISS merece atenção própria: na limpeza de imóveis, na vigilância e no fornecimento de mão de obra, ele pode ser devido no município onde o serviço é executado ou onde fica o tomador, e não na Mooca (Lei Complementar 116/2003, art. 3º).

## O risco trabalhista que chega ao seu cliente

A contratante responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço foi prestado (Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º). Por isso é comum o cliente pedir, a cada mês, comprovante de salário, FGTS e INSS dos empregados alocados no contrato. A prestadora que tem esses papéis organizados por contrato responde a essa conferência sem correria.

A lei também garante aos empregados da prestadora, quando trabalham nas dependências da contratante, as mesmas condições de refeitório, transporte, atendimento médico e segurança (art. 4º-C). E cria duas quarentenas de 18 meses: a contratante não pode contratar como prestadora a empresa cujos sócios trabalharam para ela nesse período, com ou sem vínculo, salvo se forem aposentados, nem receber de volta, como empregado da prestadora, alguém que ela demitiu (arts. 5º-C e 5º-D).

## Como a MECCAH organiza a rotina da terceirizada

- Folha de pagamento separada por contratante, como pede a Lei 8.212/1991.
- Admissões, afastamentos e desligamentos enviados ao eSocial dentro do prazo.
- Conferência das retenções de cada nota e compensação dos 11% na contribuição da folha.
- Piso, benefícios e data-base conferidos na convenção coletiva da categoria.
- Documentos do mês separados por contrato, prontos para a conferência do cliente.

Vantagens

## Vantagens de ter uma contabilidade para terceirizadas

Veja os principais benefícios de contar com esse suporte especializado no seu negócio:

- Uma preocupação a menosAdministrar um negócio exige concentração total. Com uma contabilidade cuidando dos colaboradores terceirizados, você tira esse peso da cabeça.
- Menos passivo trabalhistaCom apoio especializado, a empresa evita problemas trabalhistas e organiza melhor os processos de admissão.
- Prazos em diaOutra vantagem de ter uma contabilidade para terceirizadas é a certeza de cumprir todos os prazos legais.

Por que a MECCAH

## Por que escolher a MECCAH para o seu negócio

Um serviço de confiança une conhecimento técnico, segurança, experiência de mercado e um atendimento diferenciado. Toda solução da MECCAH respeita esses pilares, sempre com o princípio de entender para atender. A MECCAH é uma contabilidade especializada em terceirizadas.

A terceirização se mostrou eficiente para reduzir custos fixos. As empresas deixam de arcar com um contingente pesado de funcionários nas áreas de apoio e passam a contar com parceiros mais eficientes para essas atividades.

Assim como os seus clientes, a sua empresa precisa focar no serviço que presta e deixar a contabilidade com quem tem isso como atividade principal. A MECCAH atende empresas terceirizadas como conservação e limpeza, portaria e vigilância, instalação de TV a cabo e call centers.

Como a MECCAH pode te ajudar?

- Assessoria trabalhista constante
- Gestão eficiente de riscos trabalhistas
- Consultoria voltada para o crescimento
- Planejamento tributário
- Orientação sobre o eSocial
- Orientação sobre gestão financeira

São mais de 30 anos de atuação com empresas de pequeno e médio porte. Toda essa experiência virou conhecimento na prática, que sustenta uma análise minuciosa e com base legal, além de um parecer técnico que ajuda no futuro do seu negócio.

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