# Simples Nacional híbrido: IBS e CBS fora do DAS

Resposta direta

O **Simples Nacional híbrido** é a opção em que a empresa do Simples recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, e mantém os outros tributos na guia única. Para janeiro a junho de 2027, a opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026, com cancelamento até 20/12.

Prazo em curso 2026

Foco regional

São Paulo, Mooca e região

Categoria

Regimes Tributários

Base legal

LC 214/2025, CGSN 190/2026 e CGSN 194/2026

Resumo estratégico

- **O que é:** a empresa continua no Simples, mas IBS e CBS saem do DAS e passam a ser apurados e pagos pelo regime regular.
- **Por que existe:** no Simples puro, quem compra da empresa só credita o IBS e a CBS pagos na guia. No híbrido, o cliente credita o imposto destacado na nota e pago.
- **Prazo:** para janeiro a junho de 2027, a opção vai até 30 de outubro de 2026, com cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro.
- **Duração:** a escolha vale por semestre e continua valendo até a empresa renunciar numa das janelas de setembro ou março.

A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional passa a recolher dois tributos novos, o IBS e a CBS. A regra padrão põe os dois dentro do DAS. O Simples Nacional híbrido é a saída dessa regra: a empresa fica no Simples e paga IBS e CBS por fora.

Para uma distribuidora do Brás que vende a lojistas, a escolha mexe no crédito que o cliente leva. Não existe resposta pronta. A conta pede receita, margem, compras e o perfil de quem compra, e é o trabalho do [planejamento tributário](https://meccah.com.br/servicos/planejamento-tributario) antes de 30 de outubro.

## O Simples híbrido tira IBS e CBS do DAS e mantém o resto

A LC 214/2025, que criou o IBS e a CBS, deixa o optante do Simples escolher. Pelo art. 41, § 3º, ele pode apurar e recolher os dois pelo regime regular, com todas as regras da lei. A LC 123 repete a faculdade no art. 13, § 9º, na redação da LC 227/2026: as parcelas de IBS e CBS deixam de ser cobradas pelo regime único.

O resto não muda. Os outros tributos do Simples, como IRPJ, CSLL, ICMS e ISS, continuam no DAS, calculados pela tabela do Simples. A Resolução CGSN 190/2026 diz como: no art. 22-A, o valor do DAS é o de sempre, com a dedução das parcelas de CBS e IBS previstas para a faixa de receita.

O manual oficial do Comitê Gestor resume assim: por padrão, IBS e CBS são apurados "por dentro" do Simples, e quem opta pelo regime regular passa a recolhê-los "por fora". Esse "por fora" é o Simples Nacional híbrido.

> No híbrido a empresa continua optante do Simples, com o DAS de sempre para os outros tributos. Só IBS e CBS mudam de caminho.

## No Simples puro, IBS e CBS entram na guia única

Quem não faz nada fica no Simples "puro". Pela notícia da Receita de 1º de setembro de 2026, a empresa recolhe todos os tributos do regime na guia única, IBS e CBS incluídos. É a regra do primeiro semestre de 2027 para quem não optar pelo Simples Nacional híbrido.

O puro tem duas travas na LC 214, no art. 47, § 9º. A primeira: a empresa do Simples não apropria crédito de IBS e CBS sobre o que compra. A segunda: o cliente que está no regime regular só credita o IBS e a CBS pagos na compra "em montante equivalente ao devido" pelo Simples.

A LC 123 diz o mesmo no art. 23, § 1º-A, incluído pela LC 227/2026 e válido a partir de 2027: o comprador não optante credita IBS e CBS no valor cobrado pelo regime único. Na prática, o cliente leva o pedaço de IBS e CBS embutido na alíquota do Simples, e não o imposto cheio da nota de um fornecedor do regime regular.

## O crédito do cliente é o centro da decisão

No regime regular, a regra de crédito é outra. Pelo art. 47, § 2º, I, da LC 214, o crédito corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal e extintos, isto é, pagos. O § 3º manda aplicar isso também na compra de optante do Simples. Com o fornecedor no Simples Nacional híbrido, o cliente credita o imposto da nota.

Por isso a Receita, na notícia de 1º de setembro, aponta o híbrido como "especialmente relevante" para quem vende a outras pessoas jurídicas e quer que elas aproveitem mais crédito. E avisa que a avaliação depende de cada negócio.

Do lado da própria empresa, a proibição de apropriar crédito vale "quando não for exercida a opção pelo regime regular", nas palavras do § 9º. No híbrido, IBS e CBS seguem as regras da LC 214, com débito das vendas e crédito das compras. Quem compra muito insumo com imposto destacado pode sentir a diferença no caixa.

O inverso também vale. O cliente que é consumidor final, pessoa física, não toma crédito nenhum. Para a loja de rua do Tatuapé que vende ao público, o argumento do crédito some.

Simples Nacional híbrido

Seu cliente pede crédito de IBS e CBS?

A MECCAH olha quem compra da sua empresa e como o crédito chega até ele, na Mooca e em toda São Paulo.

Falar com a MECCAH

## Para o 1º semestre de 2027, o prazo vai até 30 de outubro

A Resolução CGSN 194/2026, publicada no Diário Oficial de 28 de setembro, fixou a janela no art. 2º. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS, para janeiro a junho de 2027, vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

O cancelamento fica aberto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e a resolução chama o cancelamento de irretratável. Desistiu, não volta atrás no mesmo período.

Atenção

O manual oficial da opção, na versão de 18/09/2026, ainda fala em prazo até 30/09/2026 e cancelamento até 30/11/2026. A notícia da Receita de 1º de setembro também dizia 30 de novembro. As duas datas foram trocadas pela Resolução CGSN 194/2026: siga 30 de outubro para optar e 3 de novembro a 20 de dezembro para cancelar.

Quem ainda não é optante e está pedindo o Simples agora pode, segundo o manual, pedir o híbrido no fim da tela de resultado da opção. Mesmo com o Simples indeferido, pode escolher o regime regular se tiver convicção de que vai entrar, por regularização ou contestação. Os prazos dessa outra opção estão no artigo sobre a [opção pelo Simples Nacional para 2027](https://meccah.com.br/blog/opcao-pelo-simples-nacional-2027).

Empresa aberta no fim do ano segue outra regra. Pelo art. 3º, II, da Resolução CGSN 186/2026, com a redação da Resolução CGSN 194/2026, quem inscreve o CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 fica fora do prazo geral do IBS e da CBS. Para ela, a opção feita na inscrição do CNPJ vale para janeiro a junho de 2027, pelo parágrafo único do mesmo artigo.

## A escolha vale por semestre e se renova sozinha

O Simples Nacional híbrido não é escolha anual. A LC 123, no art. 13, § 10, na redação da LC 227/2026, divide o ano em dois semestres, que começam em janeiro e em julho. A opção é feita em setembro e em março, antes de cada semestre, e é irretratável dentro dele.

O ponto que pega muita gente está na Resolução CGSN 190/2026. O art. 40-D, § 1º, diz que, feita a opção, a falta de renúncia nos períodos seguintes mantém o regime regular. Quem entra no híbrido em 2027 só volta ao puro se renunciar numa das janelas.

E existe uma trava. Pelo art. 41, § 5º, da LC 214, repetido no art. 40-E da resolução, a empresa que recebeu ressarcimento de crédito de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular. Quem pedir dinheiro de volta ao Fisco fica no híbrido por mais tempo.

O MEI está fora. A notícia da Receita de 1º de setembro diz que não existe opção por regime regular ou híbrido para o microempreendedor individual.

| Ponto | Simples puro | Simples híbrido |
| --- | --- | --- |
| IBS e CBS | dentro do DAS | apurados e pagos pelo regime regular |
| Demais tributos do Simples | no DAS | no DAS, sem as parcelas de IBS e CBS da faixa |
| Crédito de quem compra no regime regular | valor devido pelo Simples | IBS e CBS destacados na nota e pagos |
| Crédito nas compras da própria empresa | não apropria | apura débito e crédito pelas regras da LC 214 |
| Quando vale | padrão, sem pedido | por semestre, mantido até a renúncia |
| Janela para janeiro a junho de 2027 | nenhuma ação | 01/09/2026 a 30/10/2026 |

Fonte: LC 214/2025, arts. 41 e 47; LC 123/2006, arts. 13 e 23, na redação da LC 227/2026; Resoluções CGSN 190/2026 e 194/2026; notícia da Receita Federal de 01/09/2026.

Reforma tributária

O que mais muda no Simples em 2027

- **Sublimite com IBS:** o teto de R$ 3,6 milhões, que já tira ICMS e ISS do DAS, passa a valer também para o IBS (LC 123, art. 13-A, na redação da LC 214/2025). No Simples puro, a empresa que passa dele recolhe os três por fora. A conta está no artigo sobre o [sublimite do Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/sublimite-do-simples-nacional).
- **Uma régua só no país:** a LC 214 revoga os arts. 19 e 20 da LC 123, e o estado deixa de poder adotar sublimite menor que R$ 3,6 milhões.
- **Declaração anual no PGDAS-D:** a DEFIS dá lugar a informações anuais prestadas no próprio PGDAS-D (Resolução CGSN 190/2026, art. 38-B), o mesmo sistema que calcula o DAS.
- **Opção pelo Simples em setembro:** quem ainda não é optante pede o regime em setembro do ano anterior. Para 2027, o prazo vai até 15/10/2026, com pendências regularizáveis até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026).

Planejamento tributário

A MECCAH simula o Simples puro e o híbrido com as vendas, as compras e os clientes da sua empresa antes de 30 de outubro.

Conheça o planejamento tributário da MECCAH

## A opção é feita no Portal do Simples ou no portal do consumo

O acesso pede conta gov.br prata ou ouro. Segundo o manual, entra o representante ou o procurador digital com a senha do CPF ou com certificado digital. O serviço é só para pessoa jurídica, então quem entra como pessoa física precisa representar o CNPJ antes.

Há dois caminhos. No Portal do Simples Nacional, o serviço aparece nos Serviços em Destaque e no menu lateral, como "Opção pelo regime regular de IBS e CBS". No portal da Tributação sobre o Consumo, fica na aba Contribuinte, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS". O roteiro do manual é este:

1. Entre com a conta gov.br e confira se o CNPJ representado aparece no canto superior direito. Se não aparecer, atualize a página.
2. A tela inicial mostra a situação atual. Quem nunca optou aparece como Simples Nacional Puro. Clique em "Solicitar Opção".
3. Leia a mensagem sobre o regime regular e marque a ciência. O sistema só avança depois disso.
4. Confirme a opção na tela seguinte.
5. Baixe o resultado em PDF e guarde no arquivo da empresa.

O histórico fica no ícone de relógio do card Regime Regular IBS/CBS, com evento, data de efeito, origem e o comprovante de cada pedido. O cancelamento sai do mesmo card, pelo botão "Cancelar Opção", dentro da janela.

O que conferir antes de pedir o híbrido

- Quanto da receita vem de clientes empresa no regime regular, que tomam crédito de IBS e CBS.
- Quanto das compras da empresa vem com IBS e CBS destacados na nota.
- Margem e preço: se o cliente vai pagar o mesmo valor com mais crédito, ou se o preço precisa mudar.
- Caixa para pagar IBS e CBS à parte, todo mês, além do DAS.
- Quem na empresa ou no escritório vai fazer a apuração mensal do regime regular.
- Conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital, com a representação do CNPJ.

Puro ou híbrido

Qual modelo pesa menos para a sua empresa?

Comparamos o Simples puro e o híbrido com as notas de venda e de compra da sua empresa, antes do fim da janela.

Quero comparar

## O híbrido muda a rotina de apuração da empresa

Quem entra no híbrido passa a ter duas apurações. O DAS continua saindo pelo PGDAS-D, sem as parcelas de IBS e CBS. E o art. 22-A da Resolução CGSN 190/2026 deixa claro que a dedução no DAS não dispensa apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime escolhido.

Essas regras estão na LC 214. O período de apuração é mensal (art. 43). A apuração junta as operações de todos os estabelecimentos, e o pagamento é centralizado num só (art. 42). O saldo de cada mês é a diferença entre os débitos das vendas e os créditos apropriados, calculada em separado para o IBS e para a CBS (art. 45).

A Receita lista o que a escolha pode mexer: fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia e estratégia do negócio. O custo dessa rotina a mais entra na conta junto com o ganho de crédito.

Dica MECCAH

Antes de optar, separe as notas de venda dos últimos meses por tipo de cliente: empresa no regime regular, empresa do Simples e consumidor final. Esse retrato mostra, em números, quanto do seu faturamento ganharia com o crédito maior.

## O híbrido pode valer a pena para quem vende a empresas

Não existe regra geral. O Simples Nacional híbrido tende a fazer sentido quando a maior parte dos clientes é empresa no regime regular, que toma crédito e pesa isso na escolha do fornecedor. Pode valer também quando a própria empresa compra muito com IBS e CBS destacados.

Tende a não compensar quando quem compra é consumidor final, que não toma crédito. Também pesa contra quando a margem é apertada e o caixa não aguenta um recolhimento à parte, ou quando a rotina do regime regular custa mais do que o crédito rende ao cliente.

Na zona leste de São Paulo os dois perfis convivem. A distribuidora do Brás e a indústria da Mooca que vende para outra indústria têm motivo para fazer a conta. O comércio de bairro que vende ao público tende a ficar bem no puro. Para ver como a alíquota efetiva do Simples é montada, leia o [cálculo do Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/calculo-simples-nacional-como-fazer). Para entender o regime em si, a página do [regime tributário Simples Nacional](https://meccah.com.br/servicos/regime-tributario-simples-nacional) mostra como a MECCAH trabalha com ele.

Por setor

Como o Simples híbrido pesa no seu setor

- [Contabilidade para indústrias](https://meccah.com.br/contabilidade-para-industrias): a indústria da Mooca que vende para outra indústria tem motivo para comparar o puro e o híbrido, porque o cliente dela toma crédito de IBS e CBS.
- [Contabilidade para transportadoras](https://meccah.com.br/contabilidade-para-transportadoras): quem atende grandes embarcadores pode ouvir o pedido de crédito no frete, e a conta do híbrido entra ao lado da de sair do Simples.
- [Contabilidade para prestadores de serviço](https://meccah.com.br/especialidades/contabilidade-para-prestadores-de-servico): a prestadora que fatura para empresas no regime regular pode ganhar com o híbrido. A que atende pessoa física tende a ficar bem no puro, porque consumidor final não toma crédito.

Três riscos na escolha do Simples Nacional híbrido

- **Optar pelo argumento do cliente e esquecer o caixa:** o crédito maior ajuda quem compra, mas o IBS e a CBS por fora saem do caixa todo mês. **Solução MECCAH:** simulamos o caixa mês a mês nos dois modelos antes do pedido, para a decisão sair com o valor na mesa.
- **Esquecer que a opção se renova:** quem entra no híbrido segue nele no semestre seguinte, a menos que renuncie em março ou setembro. **Solução MECCAH:** revisamos o modelo antes de cada janela e registramos a decisão no dossiê da empresa.
- **Confundir a opção pelo Simples com a opção pelo híbrido:** são dois pedidos, com prazos de 15 e de 30 de outubro, e um não substitui o outro. **Solução MECCAH:** tratamos cada pedido com o seu prazo e guardamos o comprovante de cada um.

Puro ou híbrido, decidido com os números da empresa

A MECCAH acompanha empresas da Mooca, do Brás, do Belém e do Tatuapé há mais de 30 anos. Com as vendas e as compras na mesa, a escolha de 2027 sai dentro do prazo.

Conhecer o planejamento tributárioFalar no WhatsApp

Por Equipe Editorial MECCAH

Planejamento tributário

IBS e CBS de 2027 no modelo certo

Simulamos o Simples puro e o híbrido com os dados da sua empresa e acompanhamos a opção no Portal do Simples.

Conhecer o serviço

Base legal e fontes oficiais

- [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm): institui o Simples Nacional e fixa a opção em setembro do ano anterior (art. 16, § 2º, na redação da LC 214/2025). A partir de 1º de janeiro de 2027, o art. 13-A, na redação da LC 214/2025, estende o sublimite ao IBS, o art. 13, §§ 9º a 11, faculta ao optante recolher IBS e CBS pelo regime regular, com opção por semestre, e o art. 23, §§ 1º-A e 2º, trata do crédito de quem compra do optante, na redação da LC 227/2026.
- [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm): cria o IBS e a CBS, permite ao optante do Simples recolhê-los pelo regime regular (art. 41, §§ 3º a 5º), define a apuração mensal e o crédito (arts. 42, 43, 45 e 47), limita o crédito de quem compra do Simples puro ao valor devido pelo regime único (art. 47, § 9º), dá nova redação ao art. 13-A da LC 123, com o sublimite para ICMS, ISS e IBS (arts. 517 e 544, III), e revoga os arts. 19 e 20 da LC 123 (art. 542, XXXVI, "e").
- [Lei Complementar 227/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm): dá a redação vigente do art. 13, §§ 9º a 11, e do art. 23, §§ 1º-A e 2º, da LC 123, pela alteração do art. 517 da LC 214.
- [Resolução CGSN 186/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=150653): fixa as opções para 2027 e a regra da empresa em início de atividade, cuja opção feita na inscrição do CNPJ vale para janeiro a junho de 2027 (art. 3º, parágrafo único, II).
- [Resolução CGSN 190/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832): altera a Resolução CGSN 140/2018 a partir de 2027, com o DAS sem as parcelas de IBS e CBS no híbrido (art. 22-A), a opção semestral que se mantém sem renúncia (arts. 40-C e 40-D), a vedação de voltar ao regime único depois de ressarcimento (art. 40-E) e as informações anuais dentro do PGDAS-D, no lugar da DEFIS (art. 38-B).
- [Resolução CGSN 194/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=153801): estende a opção pelo Simples para 2027 até 15/10/2026, com pendências regularizáveis até 30/10/2026, e fixa a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 de 01/09 a 30/10/2026, com cancelamento irretratável de 03/11 a 20/12/2026 (art. 2º), e a regra da empresa com CNPJ inscrito de 31/10 a 31/12/2026 (art. 3º, II).
- [Receita Federal, notícia de 1º/09/2026: Simples Nacional puro e híbrido](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027): explica os modelos puro e híbrido, diz que a opção interessa a quem vende para outras empresas e quer ampliar o crédito delas, anuncia a janela de março de 2027 e confirma que o MEI não tem essa escolha.
- [Receita Federal, notícia de 29/09/2026: novos prazos do Simples Nacional 2027](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade): resume os prazos da Resolução CGSN 194/2026, com a opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 30/10/2026 e o cancelamento de 03/11 a 20/12/2026.
- [CGSN, Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional (versão de 18/09/2026)](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual%20op%C3%A7%C3%A3o%20regime%20regular%20IBS%20e%20CBS%20no%20Simples%20Nacional.pdf): mostra o acesso com conta gov.br prata ou ouro, os dois caminhos da opção, a consulta ao histórico e o cancelamento. As datas de 30/09 e 30/11 do manual foram trocadas pela Resolução CGSN 194/2026.

## Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional híbrido?

É a opção em que a empresa do Simples recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, e mantém os demais tributos na guia única. A empresa continua optante do Simples. A faculdade está no art. 41, § 3º, da LC 214/2025 e no art. 13, § 9º, da LC 123/2006.

Quando começa o Simples híbrido e qual o prazo para optar?

Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Para o semestre de janeiro a junho de 2027, a opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026. A próxima janela é março de 2027, para o segundo semestre.

Como optar pelo Simples Nacional híbrido?

No Portal do Simples Nacional, em "Opção pelo regime regular de IBS e CBS", ou no portal da Tributação sobre o Consumo, em "Escolher Regime de Apuração IBS/CBS". É preciso conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital, e representar o CNPJ. Depois, solicitar a opção, marcar a ciência e confirmar.

Simples híbrido ou puro: qual escolher?

Depende de quem compra da empresa. O híbrido pode compensar quando a maioria dos clientes é empresa no regime regular, que toma crédito de IBS e CBS, e quando o caixa aguenta o recolhimento à parte. Para quem vende ao consumidor final, o puro costuma bastar. A decisão pede simulação com os números da empresa.

A empresa do Simples destaca IBS e CBS na nota fiscal?

Depende do modelo. No puro, a partir de 2027, a LC 123 manda informar no documento fiscal a alíquota usada no cálculo do crédito, com os percentuais de ICMS, IBS e CBS da faixa do Simples (art. 23, § 2º, na redação da LC 227/2026). No híbrido, vale a regra do regime regular, e o crédito do cliente corresponde ao IBS e à CBS destacados na nota e pagos.

Aprofunde no tema

- [Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo até 15/10](https://meccah.com.br/blog/opcao-pelo-simples-nacional-2027)
- [Empresa de pequeno porte (EPP): limites e impostos](https://meccah.com.br/blog/empresa-de-pequeno-porte-epp)
- [Cálculo do Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/calculo-simples-nacional-como-fazer)
- [Reforma tributária na indústria](https://meccah.com.br/blog/reforma-tributaria-industria)
- [Regime tributário Simples Nacional](https://meccah.com.br/servicos/regime-tributario-simples-nacional)

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 08/10/2026

---

Fonte: https://meccah.com.br/blog/simples-nacional-hibrido
