Porte da Empresa

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Por: Redator - 16 de Janeiro de 2025

Porte da Empresa

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Na Constituição da empresa é determinado o porte com base na prospecção do cliente, abaixo apresentamos os portes permitidos dentro de legislação brasileira, sendo eles:

ME - Microempresa
Descrevemos: Negócio cujo faturamento bruto anual inferior ou igual a R$480.000,00

EPP - Empresa de Pequeno Porte
Descrevemos: Negócio cujo faturamento Bruto acima de R$480.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.

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