Porte da Empresa
Por: Redator - 16 de Janeiro de 2025
Porte da Empresa
Porte da Empresa
Na Constituição da empresa é determinado o porte com base na prospecção do cliente, abaixo apresentamos os portes permitidos dentro de legislação brasileira, sendo eles:
ME - Microempresa
Descrevemos: Negócio cujo faturamento bruto anual inferior ou igual a R$480.000,00
EPP - Empresa de Pequeno Porte
Descrevemos: Negócio cujo faturamento Bruto acima de R$480.000,00 e igual ou inferior a R$4.800.000,00.