# Parcelamento do Simples Nacional: regras e pedido

Resposta direta

O **parcelamento do Simples Nacional** divide o débito do DAS em até 60 parcelas mensais, de no mínimo R$ 300, com juros Selic. Débito ainda na Receita se parcela no Portal do Simples ou no e-CAC; débito inscrito em dívida ativa da União, na PGFN, pelo Regularize. O pedido só vale com a primeira parcela paga no vencimento.

Guia prático 2026

Foco regional

São Paulo, Mooca e região

Categoria

Rotina Fiscal e Obrigações

Base legal

LC 123/2006, art. 21, e CGSN 140/2018

Resumo estratégico

- **Onde pedir:** débito na Receita se parcela no Portal do Simples ou no e-CAC; débito em dívida ativa da União, na PGFN; ICMS e ISS lançados pelo ente ou transferidos a ele, no estado ou no município.
- **As regras:** até 60 parcelas, parcela mínima de R$ 300 na Receita e na PGFN, juros Selic e primeira parcela paga no vencimento.
- **O efeito:** débito parcelado fica com a exigibilidade suspensa e deixa de barrar a opção ou de sustentar a exclusão.
- **O risco:** três parcelas em atraso rescindem o acordo, e o débito segue para a dívida ativa.

Quem procura parcelamento do Simples Nacional quase sempre tem um prazo correndo. Ou a opção para 2027 voltou com pendência de débito, ou chegou um termo de exclusão pelo DTE-SN. Nos dois casos, o parcelamento é o caminho mais comum para ficar no regime sem pagar tudo de uma vez.

O problema é que não existe um parcelamento só. O lugar do pedido depende de onde o débito está hoje, e errar a porta custa semanas. Nas empresas que atendemos na Mooca, no Brás e no Tatuapé, o primeiro passo é sempre o mesmo: levantar cada débito e ver quem cobra. É trabalho de [assessoria e consultoria fiscal](https://meccah.com.br/servicos/assessoria-e-consultoria-fiscal), e ele decide o resto.

## O lugar do pedido depende de onde o débito está

A Resolução CGSN 140/2018, no art. 48, divide a conta em três. A Receita Federal concede e administra o parcelamento do débito do Simples que ainda está com ela. A PGFN cuida do débito já inscrito em dívida ativa da União. E o estado ou o município cuidam do ICMS e do ISS que eles mesmos lançaram ou que foram transferidos para a dívida ativa deles por convênio com a PGFN.

Na prática, o débito do DAS atrasado começa na Receita. Enquanto não vai para a dívida ativa, o parcelamento do Simples Nacional é pedido lá, e inclui o ICMS e o ISS apurados no DAS. Depois da inscrição, o pedido muda de endereço e passa para a PGFN.

O débito que o estado ou o município lançaram de forma isolada segue a lei do próprio ente (LC 123, art. 21, § 19). Valor mínimo e vencimento da parcela também ficam com ele (CGSN 140, art. 54, § 1º).

## Na Receita, o pedido sai pelo Portal do Simples ou pelo e-CAC

O serviço se chama "Parcelamento Simples Nacional" e fica no Portal do Simples Nacional e no [e-CAC](https://meccah.com.br/blog/e-cac-o-que-e-como-acessar). No Portal, o acesso é por certificado digital ou código de acesso gerado lá. No e-CAC, por certificado digital via gov.br. O código de um portal não abre o outro.

Não há prazo para pedir. A Receita diz que o parcelamento pode ser solicitado a qualquer tempo. O pedido junta todos os débitos do Simples em cobrança na Receita na data do pedido, e só entra débito já vencido e constituído, como o declarado no PGDAS-D. Débito que ainda não foi declarado precisa ser apurado e transmitido antes.

Confira os débitos listados antes de confirmar. A carga das declarações nos sistemas de cobrança não é instantânea, e período esquecido fica fora do acordo.

Dica MECCAH

Antes de pedir, rode o PGDAS-D de todos os meses em aberto e espere os débitos aparecerem na lista do serviço. Se o cálculo de algum mês está errado, retifique no próprio PGDAS-D. O guia de [cálculo do Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/calculo-simples-nacional-como-fazer) mostra a conta.

## As regras são até 60 parcelas, mínimo de R$ 300 e juros Selic

A LC 123, no art. 21, § 16, fixa o teto: até 60 parcelas mensais. A Resolução CGSN 140/2018, no art. 54, põe a parcela mínima em R$ 300 nos parcelamentos da Receita e da PGFN. Débito de R$ 9.000, portanto, cabe em no máximo 30 parcelas.

Cada parcela é corrigida pela Selic acumulada desde o mês seguinte ao da consolidação, mais 1% no mês do pagamento (art. 21, § 17). A consolidação é feita na data do pedido, com multa de mora no valor máximo da legislação do imposto de renda (CGSN 140, art. 53).

O parcelamento do Simples Nacional só vale com a primeira parcela paga até o vencimento do DAS. Sem esse pagamento, a Receita considera o pedido sem efeito. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.

Pedido deferido confessa o débito de forma irretratável (art. 21, § 20). Parcelar é admitir que deve. Quem acha que o débito está errado deve discutir antes, e não depois.

Débito do Simples

Tem DAS atrasado e não sabe por onde começar?

A MECCAH levanta os débitos da empresa na Receita, na PGFN e no estado e mostra onde cada um se parcela.

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## Débito em dívida ativa da União se parcela na PGFN, pelo Regularize

Inscrito em dívida ativa da União, o débito do Simples sai da Receita e vai para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CGSN 140, art. 48, II). O pedido é feito no portal Regularize, no menu de negociação de dívida.

As regras de base se repetem: até 60 parcelas e parcela mínima de R$ 300, com o próprio sistema simulando as opções na hora da adesão. A primeira parcela precisa ser paga até o vencimento para o acordo valer. No débito inscrito, o devedor paga também custas e encargos legais (LC 123, art. 21, § 23).

A PGFN tem ainda a transação tributária, com modalidades abertas por edital e prazo próprio de adesão. Não dá para contar com ela sem conferir o que está aberto no dia. O Regularize mostra as opções para cada inscrição.

| Onde está o débito | Quem parcela | Onde pedir | Regras da parcela |
| --- | --- | --- | --- |
| em cobrança na Receita, ainda não inscrito | Receita Federal | Portal do Simples ou e-CAC, serviço Parcelamento Simples Nacional | até 60 parcelas, mínimo de R$ 300, Selic mais 1% no mês do pagamento |
| inscrito em dívida ativa da União | PGFN | portal Regularize | até 60 parcelas, mínimo de R$ 300, com custas e encargos legais |
| ICMS ou ISS lançado pelo ente ou transferido à dívida ativa dele por convênio | estado, Distrito Federal ou município | órgão indicado pela legislação do ente | valor mínimo e vencimento definidos pelo ente |
| débito do MEI apurado no Simei | Receita Federal | serviço Parcelamento Microempreendedor Individual | valor mínimo fixado pelo órgão concessor |

Fonte: LC 123/2006, art. 21, §§ 15 a 24; Resolução CGSN 140/2018, arts. 46, 48 e 54; Receita Federal, Perguntas e Respostas do parcelamento do Simples Nacional; serviço da PGFN no gov.br.

Regime tributário Simples Nacional

A MECCAH acompanha o DAS, o PGDAS-D e os débitos das empresas que atende no Simples.

Conheça o serviço de Simples Nacional

## O débito parcelado deixa de barrar a opção e de sustentar a exclusão

O art. 17, V, da LC 123 veda o Simples à empresa com débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa. O art. 151, VI, do Código Tributário Nacional põe o parcelamento entre as causas de suspensão. Parcelado e em dia, o débito deixa de ser impedimento.

Isso vale para os dois prazos que costumam trazer a empresa até aqui. Quem pediu a [opção pelo Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/opcao-pelo-simples-nacional-2027) para 2027 e teve débito apontado como pendência pode regularizar até 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026. Quem recebeu termo de [exclusão do Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/exclusao-do-simples-nacional) por débito tem 90 dias da ciência para pagar ou parcelar, pelo art. 31, § 2º, da LC 123, na redação da LC 216/2025.

A empresa já excluída também pode parcelar. A Receita deixa claro que o serviço é para os débitos do Simples, não só para quem ainda é optante.

Atenção

Parcelamento pedido para garantir a opção ou a permanência no Simples só se sustenta com a primeira parcela paga. Se o deferimento perde efeito por falta desse pagamento, a Resolução CGSN 140/2018 (art. 52, § 2º) prevê a exclusão com efeito retroativo.

## Reparcelar exige entrada de 10% ou 20% da dívida

A Receita permite um parcelamento ativo por vez (CGSN 140, art. 52, § 3º). Para incluir débitos novos, a empresa desiste do acordo em curso e pede outro, o reparcelamento, admitido pelo art. 21, § 18, da LC 123.

A entrada muda. Pela CGSN 140, art. 55, § 1º, a primeira parcela do reparcelamento é de 10% do total consolidado, ou de 20% se já houver débito com reparcelamento anterior. O novo acordo mantém o teto de 60 parcelas.

Por isso, o DAS do mês corrente pesa tanto quanto a parcela. Quem parcela e volta a atrasar a guia do mês acumula débito novo, e a saída seguinte custa uma entrada maior.

## Desconto no parcelamento comum só existe na multa de ofício

O parcelamento comum do Simples Nacional não perdoa juros nem multa de mora. O desconto previsto é outro: a redução da multa de lançamento de ofício, aplicada na consolidação. Pela CGSN 140, art. 46, IV, ela é de 40% quando o pedido sai em até 30 dias da notificação do lançamento, e de 20% em até 30 dias da decisão de primeira instância.

Isso interessa a quem recebeu auto de infração, e não a quem só atrasou o DAS. Desconto maior aparece em programa especial criado por lei ou em transação da PGFN, sempre com janela própria. Esperar um programa que ninguém anunciou deixa correr o prazo da opção ou do termo de exclusão.

Reforma tributária

O que muda em 2027 para quem parcela o Simples

- **Opção em setembro:** a opção pelo Simples saiu de janeiro e foi para setembro do ano anterior. Para 2027, o prazo foi até 15 de outubro de 2026, com pendências regularizáveis até 30 de outubro.
- **Mais prazo depois do termo:** o prazo para regularizar o débito depois do termo de exclusão passou de 30 para 90 dias da ciência, pela LC 216/2025.
- **IBS e CBS no DAS:** a partir de 1º de janeiro de 2027, quem segue no Simples puro recolhe os dois tributos novos dentro da guia única, o padrão.
- **Opção pelo híbrido:** o optante pode recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, com escolha por semestre. O [Simples Nacional híbrido](https://meccah.com.br/blog/simples-nacional-hibrido) explica quando isso pode compensar.

Pagar ou parcelar

À vista, parcelado ou reparcelado?

Comparamos o custo de cada caminho com o caixa da empresa e o prazo que corre contra ela.

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## Três parcelas em atraso rescindem o parcelamento

O art. 21, § 24, da LC 123 manda rescindir o parcelamento na falta de pagamento de três parcelas, seguidas ou não, ou de uma parcela quando todas as outras estão pagas. A CGSN 140, art. 56, trata como inadimplente a parcela paga em parte.

Rescindido o acordo, o saldo devedor segue para inscrição em dívida ativa, ou a cobrança continua se já estava inscrito. A redução da multa de ofício, quando houve, volta na proporção do que ficou sem pagar (art. 56, § 3º).

Para a empresa no Simples, a rescisão tem um segundo efeito. O débito volta a ficar sem exigibilidade suspensa, e aí o art. 17, V, pode sustentar um termo de exclusão.

Antes de pedir o parcelamento

- Declarar no PGDAS-D todos os meses em aberto.
- Consultar os débitos na Receita, no Regularize, no estado e no município.
- Separar o que está na Receita do que já foi inscrito em dívida ativa.
- Conferir se o valor total dá parcela de pelo menos R$ 300 no prazo desejado.
- Pagar a primeira parcela até o vencimento do DAS.
- Colocar a parcela e o DAS do mês no fluxo de caixa.

## Multa acessória, CPP do Anexo IV e ICMS fora do DAS ficam de fora

O parcelamento do Simples Nacional cobre os tributos apurados no regime. A CGSN 140, art. 47, tira dele três grupos: a multa por descumprimento de obrigação acessória, como a de atraso na declaração; a contribuição patronal da empresa do Anexo IV, que já é paga fora do DAS; e os tributos que o art. 5º deixa fora do Simples, como o ICMS de substituição tributária e o diferencial de alíquota.

Esses débitos seguem outras modalidades, da Receita ou do estado, cada uma com regra própria. Parcelar só o DAS e esquecer o resto pode deixar débito sem exigibilidade suspensa na mesa, e o problema da opção ou do termo volta.

A guia da parcela sai no próprio serviço, pela função "Emissão de Parcela", no Portal do Simples ou no e-CAC. Parcela atrasada é emitida junto com a do mês.

Por setor

Como o parcelamento pesa no seu setor

- [Contabilidade para indústrias](https://meccah.com.br/contabilidade-para-industrias): o ICMS de substituição tributária e o diferencial de alíquota na compra de outro estado são pagos fora do DAS e não entram no parcelamento do Simples; seguem a regra do estado.
- [Contabilidade para transportadoras](https://meccah.com.br/contabilidade-para-transportadoras): o ICMS do frete apurado no DAS entra no parcelamento da Receita com os tributos federais, mas passa ao estado se ele lançar o débito ou se o débito for para a dívida ativa estadual.
- [Contabilidade para terceirizadas](https://meccah.com.br/especialidades/contabilidade-para-terceirizadas): na limpeza, conservação e vigilância do Anexo IV, a contribuição patronal é paga fora do DAS e não cabe no parcelamento do Simples.

Três riscos de quem parcela o Simples

- **Perder o vencimento da primeira parcela:** o pedido fica sem efeito e, se o parcelamento servia para a opção ou para a permanência, a exclusão pode retroagir. **Solução MECCAH:** emitimos o DAS da primeira parcela junto com o pedido e acompanhamos a baixa do pagamento.
- **Parcelar só parte dos débitos:** débito na PGFN, no estado ou fora do DAS continua barrando a opção e sustentando o termo. **Solução MECCAH:** levantamos os débitos em todos os órgãos e cuidamos para que cada um tenha o seu caminho, desde que os acessos da empresa estejam em dia.
- **Voltar a atrasar o DAS do mês:** o débito novo leva ao reparcelamento, com entrada de 10% ou 20%. **Solução MECCAH:** colocamos a parcela e a guia do mês no calendário fiscal da empresa, com aviso antes de cada vencimento.

Débito do Simples organizado antes do prazo vencer

A MECCAH atende empresas da Mooca, do Brás, do Belém e do Tatuapé há mais de 30 anos. Com os débitos levantados, dá para escolher entre pagar, parcelar ou reparcelar sem perder a opção.

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Por Equipe Editorial MECCAH

Assessoria fiscal

Débitos em dia, prazos sob controle

Acompanhamos DAS, parcelamentos e pendências da empresa na Receita, na PGFN, no estado e no município.

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Base legal e fontes oficiais

- [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm): autoriza o parcelamento dos débitos do Simples em até 60 parcelas com juros Selic, admite o reparcelamento, define a confissão do débito e a rescisão por falta de pagamento (art. 21, §§ 15 a 24), veda a opção a quem tem débito sem exigibilidade suspensa (art. 17, V) e dá 90 dias da ciência para regularizar o débito depois do termo de exclusão (art. 31, § 2º, na redação da LC 216/2025).
- [Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm): inclui o parcelamento entre as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI).
- [Resolução CGSN 140/2018](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278): regulamenta o parcelamento do Simples (arts. 46 a 57): parcela mínima de R$ 300 na Receita e na PGFN, redução da multa de ofício, débitos que ficam de fora, órgão que concede, efeito da primeira parcela não paga, reparcelamento com entrada de 10% ou 20% e rescisão; lista os tributos pagos fora do DAS (art. 5º).
- [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm): leva a opção pelo Simples para setembro do ano anterior (nova redação do art. 16, § 2º, da LC 123) e permite ao optante recolher IBS e CBS pelo regime regular (art. 41).
- [Lei Complementar 216/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp216.htm): amplia de 30 para 90 dias, contados da ciência, o prazo para regularizar o débito e continuar no Simples (nova redação do art. 31, § 2º, da LC 123).
- [Lei Complementar 227/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm): dá a redação vigente do art. 13, §§ 9º a 11, da LC 123, sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo optante a partir de 2027, pela alteração do art. 517 da LC 214.
- [Resolução CGSN 194/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=153801): estende até 15/10/2026 o prazo da opção pelo Simples Nacional para 2027 e até 30/10/2026 a regularização de pendências.
- [Receita Federal, Perguntas e Respostas: parcelamento do Simples Nacional](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamento-simples-nacional/perguntas-e-respostas): explica que o pedido cabe a qualquer tempo, no Portal do Simples ou no e-CAC, com até 60 parcelas de no mínimo R$ 300, um parcelamento ativo por vez, emissão da parcela pelo próprio serviço e rescisão com três parcelas em atraso.
- [Gov.br, serviço da PGFN: parcelar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União](https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-debitos-do-simples-nacional-inscritos-em-divida-ativa-da-uniao): descreve o pedido pelo Regularize, o limite de 60 parcelas de no mínimo R$ 300, a primeira parcela como condição do acordo e a entrada do reparcelamento.

## Perguntas frequentes

Como funciona o parcelamento do Simples Nacional?

O débito do DAS é dividido em até 60 parcelas mensais, de no mínimo R$ 300, corrigidas pela Selic. O pedido vai à Receita, se o débito ainda está lá, ou à PGFN, se já foi inscrito em dívida ativa da União. O acordo só vale com a primeira parcela paga no vencimento.

Em quantas vezes posso parcelar o Simples Nacional?

Em até 60 parcelas, pelo art. 21, § 16, da LC 123. O limite real depende do valor, porque cada parcela tem de ser de pelo menos R$ 300 na Receita e na PGFN. Estado e município fixam o próprio mínimo nos débitos que administram.

Como emitir a guia do parcelamento do Simples Nacional?

No serviço Parcelamento Simples Nacional, pela função Emissão de Parcela, no Portal do Simples ou no e-CAC. As parcelas em atraso saem junto com a do mês. No débito da PGFN, a guia é emitida no Regularize.

Como parcelar o Simples Nacional na PGFN?

Pelo portal Regularize, no menu de negociação de dívida, quando o débito já está inscrito em dívida ativa da União. São até 60 parcelas de no mínimo R$ 300, e o acordo depende do pagamento da primeira parcela no vencimento.

Existe parcelamento do Simples Nacional com desconto?

O parcelamento comum reduz só a multa de lançamento de ofício: 40% se pedido em até 30 dias da notificação, 20% em até 30 dias da decisão de primeira instância. Juros e multa de mora não caem. Desconto maior depende de programa especial ou de transação da PGFN aberta.

Aprofunde no tema

- [Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo até 15/10](https://meccah.com.br/blog/opcao-pelo-simples-nacional-2027)
- [Exclusão do Simples Nacional: motivos e o que fazer](https://meccah.com.br/blog/exclusao-do-simples-nacional)
- [e-CAC: o que é, para que serve e como acessar](https://meccah.com.br/blog/e-cac-o-que-e-como-acessar)
- [Cálculo do Simples Nacional: como fazer em 2026](https://meccah.com.br/blog/calculo-simples-nacional-como-fazer)
- [Regime tributário Simples Nacional](https://meccah.com.br/servicos/regime-tributario-simples-nacional)

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 20/10/2026

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Fonte: https://meccah.com.br/blog/parcelamento-do-simples-nacional
