# Opção pelo Simples Nacional 2027: prazo até 15/10

Resposta direta

O prazo da **opção pelo Simples Nacional** para 2027 vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Pedido indeferido por pendência pode ser regularizado até 30 de outubro, e o cancelamento fica aberto de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Prazo em curso 2026

Foco regional

São Paulo, Mooca e região

Categoria

Regimes Tributários

Base legal

LC 123/2006, LC 214/2025 e CGSN 194/2026

Resumo estratégico

- **Prazo:** a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro de 2026. Deferida, vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
- **Pendência:** pedido indeferido por débito ou irregularidade pode ser acertado até 30 de outubro, data igual para todo mundo.
- **Quem pede:** empresa em atividade que não é optante, empresa excluída e optante com exclusão futura registrada. Quem já está no Simples, sem exclusão marcada, não pede de novo.
- **Outra decisão:** recolher IBS e CBS fora do DAS é uma opção separada, com prazo até 30 de outubro.

Em 2026 a opção pelo Simples Nacional mudou de mês, e muita empresa ainda está com janeiro na cabeça. Para quem tem empresa na Mooca, no Brás ou no Tatuapé e ainda não pediu, a pergunta é uma só: dá tempo? Para 2027, dá, mas a janela fecha em 15 de outubro de 2026.

Pedir a opção é a parte simples. O que pede cuidado é chegar ao pedido sem pendência e com a certeza de que o Simples é o regime certo para o ano que vem. Essa conta é o [planejamento tributário](https://meccah.com.br/servicos/planejamento-tributario), feito com a receita, a folha e os clientes da empresa, antes de apertar o botão no Portal.

## A opção pelo Simples saiu de janeiro e foi para setembro

Até 2026, a empresa já aberta pedia o Simples em janeiro, com efeito no mesmo ano. A Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS, mudou o art. 16, § 2º, da LC 123/2006: a opção passa a ser feita em setembro, até o último dia útil, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para 2027, o art. 87-B incluído na LC 123 manda a opção para setembro de 2026.

A Resolução CGSN 190/2026 levou a regra para o regulamento do Simples, e a Receita abriu o sistema em 1º de setembro de 2026. Foi a primeira vez que a opção aconteceu no ano anterior ao dos efeitos.

A mudança tem motivo. Com a reforma tributária, a empresa do Simples passou a ter uma segunda escolha a fazer, a do IBS e da CBS, e as duas decisões foram encaixadas no mesmo calendário.

> Quem esperar janeiro de 2027 para pedir o Simples vai encontrar o sistema fechado. A próxima janela regular para empresa já aberta é setembro de 2027, com efeito em 2028.

Reforma tributária

O Simples que a empresa encontra em 2027

- **Crédito do seu cliente:** na guia única, a empresa cliente no regime regular só credita IBS e CBS no valor devido pelo Simples (LC 214, art. 47, § 9º). Com IBS e CBS por fora, credita o que vem destacado na nota e foi pago (art. 47, §§ 2º e 3º). O Simples Nacional híbrido mostra quando essa diferença pesa.
- **Escolha que se renova:** quem pede IBS e CBS por fora segue assim nos semestres seguintes até renunciar numa janela de setembro ou de março (Resolução CGSN 190/2026, art. 40-D).
- **Sublimite com IBS:** o teto de R$ 3,6 milhões, que hoje separa ICMS e ISS do DAS, passa a valer também para o IBS (LC 123, art. 13-A, na redação da LC 214/2025).
- **Declaração anual:** a DEFIS dá lugar a informações anuais prestadas dentro do próprio PGDAS-D (Resolução CGSN 190/2026, art. 38-B).

## O prazo para 2027 vai até 15 de outubro de 2026

A primeira regra dizia que tudo terminava em 30 de setembro. No dia 28 de setembro, o Diário Oficial publicou a Resolução CGSN 194/2026, que alterou a Resolução CGSN 186/2026 depois de conversa do Comitê Gestor com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. O prazo novo da opção pelo Simples Nacional é de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

A opção deferida produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale para o ano inteiro. O art. 16 da LC 123 chama isso de irretratável para todo o ano-calendário.

A mesma resolução mudou o cancelamento. A empresa que pediu e se arrependeu pode desistir entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, no próprio Portal do Simples. A notícia da Receita de 1º de setembro falava em "até 30 de novembro"; vale a data nova, da resolução publicada em 28 de setembro. E o cancelamento, segundo a resolução, é irretratável: depois de feito, não tem volta.

Atenção

O roteiro oficial da opção, na versão de 18/09/2026, ainda mostra 30 de setembro como fim do prazo e 30 dias da ciência para regularizar pendências. Essas datas foram trocadas pela Resolução CGSN 194/2026. Siga o calendário da resolução e da notícia da Receita de 29/09/2026.

## Pendência apontada na opção se resolve até 30 de outubro

Antes de confirmar o pedido, o sistema faz uma análise prévia e mostra o que pode impedir a entrada no Simples. A empresa pode acertar antes e só então confirmar. Se confirmar com pendência, o pedido é indeferido e sai um Termo de Indeferimento para cada ente que apontou o problema: um da Receita Federal, um de cada estado, um de cada município.

Pela Resolução CGSN 194/2026, o prazo para regularizar é 30 de outubro de 2026. É uma data fixa, igual para todas as empresas, qualquer que seja o dia da ciência do indeferimento, e vale também para quem optou lá no começo de setembro. A conta é simples: quem pede no dia 15 de outubro tem quinze dias para quitar um débito ou acertar um cadastro.

Quais pendências barram a entrada? A LC 123 lista as vedações no art. 17. Duas aparecem muito na prática: débito com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa (inciso V) e falta de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal, quando exigível (inciso XVI). Atividade vedada também impede, e a lista de CNAEs permitidos está no artigo sobre [CNAE e atividades permitidas no Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/cnae-simples-nacional-atividades-permitidas).

Regularizou, a opção é deferida. Pendência de estado ou município pode demorar a aparecer como resolvida, porque depende de o ente mandar a atualização ao sistema. Por isso a folga conta.

Opção pelo Simples 2027

O prazo da opção vai até 15 de outubro

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## Quem já está no Simples só pede de novo com exclusão marcada

A empresa que já é optante não precisa fazer nada para continuar no Simples em 2027. A exceção, segundo a Receita, é a empresa que tem no cadastro um registro de exclusão futura: essa precisa pedir a opção de novo, dentro do prazo.

O sistema de opção serve a três casos:

- a empresa em atividade que ainda não é optante e quer entrar em 2027;
- a empresa excluída do Simples, mesmo que a exclusão tenha acontecido em 2026 e só produza efeito em 2027;
- a optante com exclusão futura registrada no cadastro.

O MEI fica de fora dessa mudança. O prazo para entrar ou continuar no MEI segue em janeiro, e o MEI não tem a escolha de recolher IBS e CBS fora da guia. As diferenças entre os dois enquadramentos estão no artigo sobre a [diferença entre MEI e ME](https://meccah.com.br/blog/diferenca-entre-mei-e-me).

| O que | Prazo | Efeito |
| --- | --- | --- |
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 01/09/2026 a 15/10/2026 | a partir de 01/01/2027 |
| Regularização de pendências da opção | até 30/10/2026 | opção deferida |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS | 01/09/2026 a 30/10/2026 | janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento das duas opções | 03/11/2026 a 20/12/2026 | irretratável |
| Opção pelo IBS e pela CBS para o 2º semestre | março de 2027 | a partir de 01/07/2027 |

Fonte: Receita Federal, notícia de 29/09/2026, com os prazos da Resolução CGSN 194/2026. A janela de março de 2027 está na notícia da Receita de 01/09/2026.

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## Empresa aberta a partir de 16 de outubro segue a regra de início de atividade

A empresa nova tem caminho próprio. Desde dezembro de 2025, a opção pelo Simples é feita no momento da inscrição do CNPJ, no Módulo Administração Tributária (MAT), acessado pelo acompanhamento do protocolo da Redesim. A escolha é um botão que vem desligado. Quem não liga o botão na abertura só consegue entrar no Simples na próxima janela regular.

Para a empresa com CNPJ inscrito entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, a Resolução CGSN 186/2026, com a data trocada pela Resolução CGSN 194/2026, diz que a opção feita na abertura produz efeitos desde a inscrição e para todo o ano de 2027. Para 2027, não há outro pedido a fazer. A notícia da Receita de 1º de setembro falava em CNPJ aberto a partir de 1º de outubro; a resolução nova moveu a data para 16 de outubro, e quem abre até 15 de outubro entra no prazo geral.

Se o pedido na abertura for indeferido, o roteiro oficial dá 30 dias da inscrição para regularizar e 20 dias úteis para contestar. E um detalhe que pega muita gente: a opção feita como empresa em início de atividade não pode ser cancelada.

Dica MECCAH

Vai abrir empresa no fim de 2026? Deixe o contador com a simulação do regime pronta antes do protocolo na Redesim. O botão do Simples no MAT é ligado ali, na hora da inscrição, e a escolha vale até o fim de 2027.

## O pedido é feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC

A opção é formalizada no [Portal do Simples Nacional](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) ou pelo e-CAC. O roteiro oficial do Comitê Gestor descreve o caminho da empresa já aberta assim:

1. Acesse o sistema de opção no Portal ou no e-CAC.
2. Veja o resultado da análise prévia. Ela é atualizada uma vez por dia, no primeiro acesso da empresa ao sistema.
3. Sem pendência, confirme a solicitação. Com pendência, dá para regularizar antes de confirmar, mas o próprio roteiro recomenda confirmar o pedido mesmo assim, para não perder o prazo.
4. Confirmado com pendência, o Termo de Indeferimento sai na hora, e a ciência conta dali. A Receita manda um lembrete pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), mas o prazo não depende da leitura dessa mensagem.
5. Acompanhe o pedido pelo serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal ou no e-CAC.

Se discordar do indeferimento, a empresa pode contestar. Para termo emitido pela Receita, o prazo do roteiro é de 20 dias úteis da emissão. Termo de estado ou município segue o prazo escrito no próprio termo, e a contestação vai para o ente que apontou o problema.

O que conferir antes de pedir a opção

- Débitos com a Receita Federal, o INSS, o estado e o município, e se algum está com a exigibilidade suspensa.
- Inscrição estadual e inscrição municipal ativas e sem irregularidade, quando a atividade exige.
- CNAE da atividade exercida fora da lista de vedações do art. 17 da LC 123.
- Receita bruta dentro dos limites de ME ou de empresa de pequeno porte do art. 3º da LC 123.
- Sócios: se algum é pessoa jurídica, mora no exterior ou tem participação em outra empresa.
- Resultado da análise prévia no Portal do Simples Nacional.

Simples, Presumido ou Real

Vale a pena entrar no Simples em 2027?

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Quero simular

## A opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS é outra decisão

Junto com a opção pelo Simples corre uma segunda escolha, que só vale para quem é ou vai ser optante. Por padrão, IBS e CBS entram no DAS a partir de 2027, no chamado Simples "puro". A empresa pode pedir para recolher os dois pelo regime regular, fora da guia, e manter o resto no Simples. É o Simples "híbrido".

Para o semestre de janeiro a junho de 2027, essa opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026. O cancelamento segue a mesma janela, de 3 de novembro a 20 de dezembro. Quem não optar fica com IBS e CBS dentro do DAS, e a próxima chance é março de 2027, para o segundo semestre.

São dois pedidos, com dois prazos. A empresa que só quer entrar no Simples olha para 15 de outubro. A que quer o híbrido olha também para 30 de outubro. Quando o híbrido compensa e para quem é assunto do artigo sobre o Simples Nacional híbrido.

## Antes de optar, compare o Simples com o Presumido e o Real

A opção vale para 2027 inteiro. Entrar no Simples sem fazer a conta pode sair caro por doze meses, e a janela para sair por vontade própria só volta no calendário do ano seguinte, salvo o cancelamento até 20 de dezembro.

O Simples costuma ganhar quando a folha é alta em relação à receita e o cliente é consumidor final. Pode perder para o Lucro Presumido na prestadora de serviço com margem alta e folha baixa, e para o Lucro Real na distribuidora do Brás que compra muito com crédito de imposto. Em 2027 entra mais uma variável: o cliente empresa que quer crédito de IBS e CBS.

Para quem já está no Simples, a pergunta vira: vale a pena ficar? A simulação usa a receita dos últimos doze meses, a folha, a margem e o perfil dos clientes. Para saber como a alíquota efetiva é montada, veja o [cálculo do Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/calculo-simples-nacional-como-fazer). Para entender o regime em si, a página do [regime tributário Simples Nacional](https://meccah.com.br/servicos/regime-tributario-simples-nacional) mostra como a MECCAH trabalha com ele.

Por setor

Como a opção de 2027 pesa no seu setor

- [Contabilidade para prestadores de serviço](https://meccah.com.br/especialidades/contabilidade-para-prestadores-de-servico): com margem alta e folha baixa, a prestadora pode pagar menos no Lucro Presumido, e o Fator R muda o anexo conforme o peso da folha.
- [Contabilidade para terceirizadas](https://meccah.com.br/especialidades/contabilidade-para-terceirizadas): quem cede mão de obra não pode optar pelo Simples, salvo limpeza, conservação e vigilância, que entram no Anexo IV com o INSS patronal pago à parte.
- [Contabilidade para indústrias](https://meccah.com.br/contabilidade-para-industrias): a indústria que compra muito insumo com imposto destacado costuma olhar o Lucro Real antes de pedir o Simples, e o cliente empresa que quer crédito de IBS e CBS entra na conta.

Três riscos na opção pelo Simples para 2027

- **Deixar o pedido para o último dia:** a pendência apontada no dia 15 de outubro tem só quinze dias para ser resolvida, e débito de estado ou município pode demorar a baixar no sistema. **Solução MECCAH:** conferimos débitos e cadastros antes do pedido, para que a opção saia com folga até 30 de outubro.
- **Confundir as duas opções:** a empresa pede o híbrido achando que pediu o Simples, ou o contrário, e descobre em janeiro. **Solução MECCAH:** tratamos cada pedido com o seu prazo e deixamos o comprovante de cada um no dossiê da empresa.
- **Optar sem simular:** o Simples fica mais caro que o Presumido ou o Real, e a empresa paga a diferença o ano inteiro. **Solução MECCAH:** simulamos os três regimes com os números do ano, e a decisão pode ser revista até o cancelamento de 20 de dezembro, se a conta mudar.

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Por Equipe Editorial MECCAH

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Base legal e fontes oficiais

- [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm): define ME e EPP pela receita bruta (art. 3º), regula a opção pelo Simples Nacional (art. 16) e lista as vedações ao ingresso, como débito sem exigibilidade suspensa e irregularidade cadastral (art. 17, V e XVI).
- [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm): leva a opção pelo Simples para o mês de setembro do ano anterior (nova redação do art. 16, § 2º, da LC 123, e art. 87-B para 2027), permite ao optante recolher IBS e CBS pelo regime regular (art. 41), limita o crédito de quem compra do Simples puro ao valor devido pelo regime único (art. 47, § 9º), dá ao cliente do optante no regime regular o crédito destacado e pago (art. 47, §§ 2º e 3º) e, a partir de 2027, estende o sublimite do art. 13-A da LC 123 ao IBS (art. 517 e art. 544, III).
- [Resolução CGSN 186/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=150653): fixa os prazos e as condições da opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027, com a regra própria da empresa em início de atividade (art. 3º).
- [Resolução CGSN 190/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832): altera a Resolução CGSN 140/2018 a partir de 1º de janeiro de 2027, com a opção pelo Simples em setembro, os prazos da opção pelo IBS e pela CBS mantida até a renúncia (art. 40-D) e as informações anuais dentro do PGDAS-D (art. 38-B).
- [Resolução CGSN 194/2026](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=153801): altera a Resolução CGSN 186/2026 e estende a opção pelo Simples até 15/10/2026, a regularização de pendências até 30/10/2026, a opção pelo IBS e pela CBS até 30/10/2026 e o cancelamento para 03/11 a 20/12/2026.
- [Receita Federal, notícia de 1º/09/2026: opção pelo Simples Nacional para 2027](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027): informa que a opção passou de janeiro para setembro, que o optante só pede de novo se tiver exclusão futura registrada e que o prazo do MEI continua em janeiro.
- [Receita Federal, notícia de 29/09/2026: novos prazos do Simples Nacional 2027](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade): resume os prazos da Resolução CGSN 194/2026 e explica que o prazo de 30/10 para regularizar pendências é único para todos, inclusive para quem optou desde 1º de setembro.

## Perguntas frequentes

Como fazer a solicitação de opção pelo Simples Nacional?

No Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, até 15 de outubro de 2026. O sistema faz uma análise prévia das pendências; sem nenhuma, basta confirmar. Com pendência, confirme mesmo assim e regularize até 30 de outubro. Empresa nova faz a opção na inscrição do CNPJ, pelo MAT.

Qual o prazo da opção pelo Simples Nacional para 2027?

De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, pela Resolução CGSN 194/2026. A opção deferida vale a partir de 1º de janeiro de 2027. Pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

Perdi o prazo do Simples Nacional, e agora?

A empresa já aberta fica no regime em que está em 2027 e só volta a pedir o Simples em setembro de 2027, para 2028. Até lá, vale escolher com cuidado entre Lucro Presumido e Lucro Real. A exceção é a empresa aberta a partir de 16 de outubro de 2026, que opta na inscrição do CNPJ.

Como consultar a opção ou o termo de deferimento?

Pelo serviço "Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional", no Portal do Simples ou no e-CAC. Ele mostra a situação do pedido e é atualizado uma vez por dia. Os Termos de Indeferimento também ficam disponíveis ali, um para cada ente que apontou pendência.

Posso cancelar a opção pelo Simples Nacional?

Pode, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, no Portal do Simples, pela aplicação "Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional". O cancelamento é irretratável para o mesmo ano. A opção feita por empresa em início de atividade, na inscrição do CNPJ, não pode ser cancelada.

Aprofunde no tema

- Empresa de pequeno porte (EPP): limites e impostos
- [Cálculo do Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/calculo-simples-nacional-como-fazer)
- [CNAE e atividades permitidas no Simples Nacional](https://meccah.com.br/blog/cnae-simples-nacional-atividades-permitidas)
- [Diferença entre MEI e ME](https://meccah.com.br/blog/diferenca-entre-mei-e-me)
- [Regime tributário Simples Nacional](https://meccah.com.br/servicos/regime-tributario-simples-nacional)
- [Mais sobre regimes tributários](https://meccah.com.br/blog/categoria/regimes-tributarios)

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 02/10/2026

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Fonte: https://meccah.com.br/blog/opcao-pelo-simples-nacional-2027
