# Novo limite do MEI: o que muda no faturamento

Resposta direta

O **novo limite do MEI** veio pela Lei Complementar 238/2026: a receita bruta anual sobe para R$ 110 mil no ano-calendário de 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. A mesma lei permite até dois empregados e perdoa dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026.

## Para quem fatura perto do teto e vive com medo de passar

Você acompanha o faturamento mês a mês com uma preocupação só: não estourar o limite e cair fora do regime no meio do ano. Quem vende serviço no fim do ano, ou pega uma encomenda grande em novembro, conhece bem essa conta de padeiro.

O **novo limite do MEI** mexe exatamente nessa margem. A Lei Complementar 238, publicada em 21 de outubro de 2026, levou a receita bruta anual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil de 2028 em diante. É a primeira correção relevante do teto em anos, e vem acompanhada de duas mudanças que pesam tanto quanto: a permissão para ter dois empregados e o perdão de dívidas antigas.

Este texto é para quem já é MEI e quer saber o que fazer com a informação, e também para quem adiou a formalização por causa do teto apertado. Se a sua dúvida ainda é qual figura escolher, comece pela [diferença entre MEI e ME](https://meccah.com.br/blog/diferenca-entre-mei-e-me).

## O problema de ler o número novo e achar que já vale

A lei foi publicada em outubro, mas quase nada dela vale em 2026. O art. 10 escalonou a produção de efeitos: os R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027, e os R$ 140 mil só a partir de 1º de janeiro de 2028.

Quem ler a manchete e faturar R$ 100 mil neste ano estoura o teto de 2026, que continua em R$ 81 mil, e lida com o desenquadramento normal: retroativo ao início do ano quando o excesso passa de 20%, ou a partir de janeiro seguinte quando fica abaixo disso. A lei nova não apaga esse efeito.

Sobre o perdão, uma boa notícia que poupa fila: ele é automático. O art. 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 manda a Receita e a Procuradoria identificarem e extinguirem de ofício os créditos a partir de 1º de janeiro de 2027, cada uma na sua parte. Quem não discute a dívida na Justiça não precisa pedir nada.

Há ainda uma diferença técnica que explica os dois valores. Os R$ 140 mil entraram na redação permanente do art. 18-A da Lei do Simples Nacional. Os R$ 110 mil de 2027 vêm do art. 2º da lei nova, que é regra de transição para um ano só. Na prática você tem um degrau em 2027 e o valor cheio em 2028.

Atenção

O perdão de dívida tem contrapartida, e ela não apareceu nas manchetes. O art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026 exige adimplência nas competências de janeiro a junho de 2027, que vencem de fevereiro a julho. Quem recebe o perdão e deixa de pagar o DAS nesse período tem a remissão cancelada e os créditos restabelecidos, deduzidos os pagamentos já feitos.

## Como calcular se o teto novo resolve o seu caso

A pergunta real não é se o limite subiu, é se ele cabe no seu ano que vem. Faça assim:

1. Some a receita bruta dos últimos doze meses fechados, com todas as notas e recebimentos, sem descontar despesa.
2. Projete o ano que vem com o crescimento que você já contratou, não com o que espera. Compare com os R$ 110 mil de 2027.
3. Se a projeção passa de R$ 110 mil mas fica abaixo de R$ 140 mil, marque 2028 no calendário: o teto cheio chega lá, e 2027 pode ser o ano apertado.
4. Conte quantas pessoas trabalham com você hoje. Com duas contratações permitidas, parte de quem usava ajuda informal passa a ter como registrar.
5. Olhe o custo da folha ao lado do ganho de limite. Dois empregados com salário mínimo e encargos mudam a conta do negócio mais do que os R$ 29 mil a mais de teto.

O passo 5 é o que decide. O **novo limite do MEI** não serve de muito para quem precisa de três pessoas no balcão, e nesse caso a saída planejada para microempresa custa menos que o desenquadramento forçado no meio do ano.

| Ano-calendário | Limite anual | Limite por mês de atividade | Empregados |
| --- | --- | --- | --- |
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | 1 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | 2 |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | 2 |

A coluna do meio é a que mais gera erro. Ela vale para quem abre a empresa durante o ano, e a fração de mês conta como mês inteiro. Quem abriu em outubro de 2027 tem três meses de limite proporcional, não o ano todo.

Reforma tributária

O MEI e a reforma tributária, lado a lado

- **IBS e CBS dentro do DAS:** a partir de 1º de janeiro de 2027, o optante do Simples Nacional recolhe os dois tributos novos dentro do documento único, que segue sendo o padrão do regime.
- **Sem regime híbrido para o MEI:** a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, não alcança o MEI.
- **Prazo de opção em janeiro:** enquanto a opção pelo Simples foi para setembro do ano anterior, o prazo do MEI continua em janeiro.
- **Teto e reforma são contas separadas:** o limite da LC 238/2026 define quem pode ser MEI, e não altera o cálculo do IBS e da CBS de quem sair do regime.

## Os papéis que o desenquadramento vai pedir

O que separar antes de decidir

- Relatório de receita bruta dos últimos doze meses, mês a mês
- Notas fiscais emitidas e recebimentos que não geraram nota
- Declaração anual do MEI dos dois últimos exercícios
- Extrato de débitos do DAS no Portal do Empreendedor
- Contratos já assinados para o ano que vem, com valor e prazo
- Folha atual, formal ou não, de quem trabalha no negócio
- Consulta de pendências na Receita e na dívida ativa da União

Dica MECCAH

Tire o extrato de débitos antes de comemorar o perdão. A remissão do art. 5º alcança os créditos constituídos até 13 de outubro de 2026, mas o DAS que vencer depois disso continua sendo seu. Não espere a dívida sumir da tela para confiar: o art. 3º da portaria diz que a data de extinção é 1º de janeiro de 2027 e não muda com a demora do sistema em processar a baixa.

Por setor

Como isso pesa no seu setor

- [Contabilidade para prestadores de serviço](https://meccah.com.br/especialidades/contabilidade-para-prestadores-de-servico): o prestador que cresce costuma estourar o teto antes de precisar de estrutura, e a saída planejada evita a cobrança retroativa.
- [Contabilidade para indústrias](https://meccah.com.br/contabilidade-para-industrias): quem fabrica em pequena escala sente o limite mais cedo, porque a receita bruta conta o valor cheio da venda e não a margem.

## Os erros que fazem o MEI perder o benefício

- Faturar em 2026 contando com o teto de 2027. O ano corrente ainda é de R$ 81 mil.
- Contratar o segundo empregado antes de 2027, quando a permissão passa a valer.
- Pagar salário acima do mínimo ou do piso da categoria aos empregados do MEI. O art. 18-C exige remuneração exclusivamente nesse patamar.
- Receber a remissão e deixar o DAS em aberto nos seis meses seguintes, o que cancela o perdão pelo § 4º do art. 5º.
- Esperar o perdão aparecer sozinho no crédito que está em ação judicial, com garantia ou com exigibilidade suspensa. O parágrafo único do art. 4º da portaria tira esses casos do procedimento de ofício, e a baixa depende de desistência expressa.
- Tratar o limite proporcional de início de atividade como se fosse o limite anual cheio.

Uma novidade passou despercebida e vale para quem vende para o poder público: o art. 8º da lei mudou os arts. 48 e 49 da Lei do Simples Nacional e abriu licitação exclusiva para microempreendedor individual em contratações de menor valor.

## Quando buscar apoio especializado para a transição

Alguns sinais dizem que a conta deixou de ser simples:

- A projeção para 2027 fica entre R$ 110 mil e R$ 140 mil, ou seja, cabe em 2028 e não cabe no ano que vem.
- O negócio precisa de mais de dois empregados para funcionar.
- Existe dívida em cobrança judicial, que depende do requerimento do art. 6º.
- A atividade exercida não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.

Se algum deles aparece, a saída é planejar a mudança de enquadramento com antecedência em vez de esperar o desenquadramento automático. A [abertura e regularização de empresas da MECCAH](https://meccah.com.br/abertura-de-empresas) cuida dessa transição com o calendário na mão. Para entender o degrau seguinte, leia sobre [os limites da empresa de pequeno porte](https://meccah.com.br/blog/empresa-de-pequeno-porte-epp).

## Base legal

- [Lei Complementar 238/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm)
- [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm)
- [Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-rfb/pgfn-n-740-de-22-de-outubro-de-2026-740882562)

## Perguntas frequentes

Qual é o novo teto de faturamento do MEI por ano?

Para o ano-calendário de 2027 o limite é de R$ 110 mil, fixado no art. 2º da Lei Complementar 238/2026. De 2028 em diante passa a ser de R$ 140 mil, valor que entrou na redação do art. 18-A da Lei do Simples Nacional.

O limite novo já vale para o faturamento deste ano?

Não vale. O art. 10 da lei escalonou a produção de efeitos: os R$ 110 mil valem a partir de 1º de janeiro de 2027 e os R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028. O ano de 2026 segue com o teto de R$ 81 mil.

Quantos empregados o MEI pode contratar agora?

Até dois, pela nova redação do art. 18-C da Lei do Simples Nacional. Cada um precisa receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

Quem começa a atividade no meio do ano tem limite menor?

Tem, e o cálculo é proporcional. Em 2027 o limite é de R$ 9.166,67 por mês de atividade, e em 2028 sobe para R$ 11.666,67 por mês. A fração de mês conta como mês inteiro.

Como funciona o perdão das dívidas do MEI com a União?

O art. 5º da lei concedeu remissão integral dos créditos da União de responsabilidade do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em dívida ativa. Pela Portaria Conjunta RFB/PGFN 740/2026, a extinção é feita de ofício a partir de 1º de janeiro de 2027, sem pedido do empreendedor.

Existe caso em que o MEI precisa pedir o perdão da dívida?

Existe. O parágrafo único do art. 4º da portaria tira do procedimento de ofício o débito garantido, o que está com exigibilidade suspensa por decisão judicial e o que é objeto de ação em curso. Nesses casos, a baixa depende de desistência expressa da ação.

O perdão da dívida pode ser cancelado depois?

Pode. O art. 10 da portaria exige adimplência nas competências de janeiro a junho de 2027, com vencimento de fevereiro a julho de 2027. O descumprimento cancela a remissão e restabelece os créditos, deduzidos os pagamentos já feitos.

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 29/10/2026

---

Fonte: https://meccah.com.br/blog/novo-limite-do-mei
