# Nacionalização de produtos: o que é e como funciona

Resposta direta

A **nacionalização de produtos** é o processo que transforma a mercadoria estrangeira importada a título definitivo em mercadoria nacionalizada, pronta para venda ou uso no Brasil. Ela passa pelo registro da DI ou da Duimp, pelo pagamento dos tributos, pela conferência aduaneira, pelo desembaraço e pela nota fiscal de entrada.

## Quem precisa entender a nacionalização além do despachante

O contêiner chegou, o despachante está com os papéis, e a sua única pergunta é quando a mercadoria sai. Se a sua empresa traz produto do exterior para revender ou para usar na produção, com despachante ou sem, a conversa aqui é com você. Vale para a indústria que importa insumo, para o comércio que importa produto pronto e para quem colocou mercadoria num regime aduaneiro especial e agora precisa nacionalizá-la.

A **nacionalização de produtos** tem dois lados. O aduaneiro fica com o despachante. O contábil, que é o custo, o crédito e a nota de entrada, fica com a contabilidade, e é nele que a margem se perde quando ninguém confere.

Antes de cada operação, olhe também qual declaração vai usar. Hoje convivem a DI, registrada no Siscomex, e a Duimp, registrada no Portal Único de Comércio Exterior. A Receita e a Secex estão desligando a DI por etapas, com cronograma publicado no Portal Siscomex, e a operação que já migrou vai por Duimp.

## O prejuízo que começa no porto e aparece no preço

Primeiro, a mercadoria parada. Sem despacho concluído, ela não sai do recinto. Um erro de classificação fiscal ou de valor aduaneiro aparece na conferência e vira exigência antes da liberação, porque o art. 571 do [Regulamento Aduaneiro, o Decreto 6.759/2009](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm), proíbe o desembaraço com crédito tributário pendente ou sem os documentos obrigatórios.

Depois, o custo. Se você forma preço pela fatura do fornecedor, pode estar vendendo abaixo do custo sem perceber. O custo de um importado soma o transporte, o seguro, os tributos devidos na importação e os gastos de desembaraço, e tira os impostos que a empresa recupera como crédito. Quem manda fazer a conta assim é o art. 301 do [Regulamento do Imposto de Renda](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm).

## Como a MECCAH acompanha a mercadoria do registro à nota de entrada

São oito etapas, cada uma com a sua norma:

1. Defina o que está sendo nacionalizado. Pelo art. 212, § 1º, do Regulamento Aduaneiro, nacionalizada é a mercadoria estrangeira importada a título definitivo.
2. Classifique a mercadoria na NCM e cheque se ela depende de licença de órgão anuente, como a Anvisa. A manifestação desses órgãos corre pelo Siscomex (art. 550, § 1º).
3. Monte o valor aduaneiro: preço da mercadoria mais frete e seguro até o porto, o aeroporto ou a fronteira (art. 77).
4. Registre a declaração: DI no Siscomex ou Duimp no Portal Único, como prevê a [Instrução Normativa SRF 680/2006](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15618), art. 1º, § 2º-A. O registro inicia o despacho, e os tributos federais são debitados na conta no mesmo ato (art. 11 da instrução).
5. Instrua a declaração com conhecimento de carga, fatura comercial e romaneio, quando aplicável (art. 18 da instrução).
6. Acompanhe o canal: verde, amarelo, vermelho ou cinza (art. 21).
7. Com o desembaraço, recolha o ICMS da importação ao estado e emita a nota fiscal de entrada.
8. Lance o custo de aquisição com todos os componentes.

O canal decide quanto tempo você espera. No verde, o desembaraço é automático. No amarelo, a Receita examina os documentos. No vermelho, examina os documentos e verifica a mercadoria, e no cinza apura ainda indício de fraude. Você não escolhe o canal, porque a seleção é por gerenciamento de risco. O que está na sua mão é a declaração bem instruída, que evita exigência quando o canal não sai verde.

Na maior parte das importações, o caminho é o despacho para consumo, com todos os tributos pagos no registro. A conta muda quando a mercadoria entra num regime aduaneiro especial, com tributos suspensos, e só é nacionalizada depois. Na indústria, o caso mais comum é [importar com suspensão pelo drawback](https://meccah.com.br/blog/drawback-industria-exportadora). E muda de novo quando há anuência de outro órgão, que acrescenta uma etapa antes do desembaraço.

E a reforma? A Notícia Siscomex Importação 100/2026, da Receita e da Secex, informa que "não haverá cobrança ou recolhimento CBS/IBS antes de 01/01/2027". A [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm), no art. 348, § 1º, já dispensava o recolhimento de 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias.

## Uma fatura de US$ 10.000 que vira R$ 101.799,70 de custo

O exemplo é de peças para revenda, desembaraçadas em São Paulo, por uma empresa que não toma crédito. O caso é hipotético, e a falta de crédito serve só para simplificar a conta. As alíquotas de II e IPI também são hipotéticas, porque dependem da NCM. PIS e Cofins seguem as alíquotas gerais da [Lei 10.865/2004](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.865compilado.htm). O ICMS é de 18%, a alíquota interna geral do [Regulamento do ICMS paulista](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx), e o IOF do câmbio fica fora do exemplo.

| Item | Base de cálculo | Alíquota | Valor |
| --- | --- | --- | --- |
| Valor aduaneiro: US$ 10.000 mais US$ 1.000 de frete e seguro, a R$ 5,50 | | | R$ 60.500,00 |
| Imposto de Importação | R$ 60.500,00 | 14% | R$ 8.470,00 |
| IPI na importação | R$ 68.970,00 (valor aduaneiro mais II) | 10% | R$ 6.897,00 |
| PIS-Importação | R$ 60.500,00 | 2,1% | R$ 1.270,50 |
| Cofins-Importação | R$ 60.500,00 | 9,65% | R$ 5.838,25 |
| Despesas aduaneiras | | | R$ 500,00 |
| Soma antes do ICMS | | | R$ 83.475,75 |
| ICMS da importação, por dentro | R$ 101.799,70 | 18% | R$ 18.323,95 |
| Total de tributos | | | R$ 40.799,70 |
| Custo de nacionalização | | | R$ 101.799,70 |

A linha do ICMS pede atenção. A base é a soma antes do imposto dividida por 0,82, porque o próprio ICMS entra na base, como manda o art. 13, § 1º, I, da [Lei Complementar 87/1996](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm).

No fim, o custo de nacionalização é o valor aduaneiro mais os tributos e as despesas. A empresa do exemplo paga R$ 40.799,70 só de tributos sobre uma fatura de US$ 10.000, e é esse número que precisa estar no preço.

Isso muda se a sua empresa está no regime não cumulativo: ela desconta crédito de PIS e Cofins da importação (Lei 10.865/2004, art. 15), e quem tem direito ao crédito de IPI e ICMS tira esses valores do custo. Para ir além, leia [quem desconta crédito de PIS e Cofins](https://meccah.com.br/blog/pis-cofins-cumulativo-nao-cumulativo) e [como cada imposto de importação é calculado](https://meccah.com.br/blog/impostos-sobre-importacao-quais-sao).

## O que ter na pasta antes de registrar a declaração

O que ter em mãos antes do registro

- Fatura comercial assinada pelo exportador
- Conhecimento de carga: BL, AWB ou CRT
- Romaneio de carga, quando aplicável
- Habilitação no Radar na modalidade compatível com o volume
- Classificação NCM e, se houver, licença do órgão anuente
- Contrato de câmbio e comprovantes de frete e seguro internacional
- Comprovante dos tributos federais e guia do ICMS da importação
- Extrato da declaração e comprovante de importação emitido após o desembaraço

Com a mercadoria desembaraçada, emita [a nota fiscal de entrada](https://meccah.com.br/blog/para-que-serve-a-nota-fiscal) espelhando a declaração.

Dica MECCAH

Antes do registro, peça ao despachante o espelho da declaração e confira NCM, valor aduaneiro e fundamento legal de cada item. Corrigir nessa hora custa menos do que retificar depois.

## Os erros que prendem a mercadoria ou comem a margem

- Mercadoria retida por exigência pendente ou documento faltando (Regulamento Aduaneiro, art. 571, § 1º).
- Despacho iniciado fora do prazo. Se a mercadoria está em recinto alfandegado de zona primária, o limite é de 90 dias da descarga (art. 546, I).
- DI registrada quando a operação já precisa ser feita por Duimp.
- ICMS calculado sem o próprio imposto e sem as despesas aduaneiras na base.
- Custo de aquisição sem frete, desembaraço e tributo não recuperável, com preço abaixo do custo.

Atenção

Segure a nota fiscal de entrada até conferir a declaração desembaraçada. Quantidade, valor e NCM da nota precisam bater com a DI ou a Duimp, item por item.

## Quando vale chamar a contabilidade para perto do despachante

Se um destes pontos aparece na sua importação, vale uma segunda leitura:

- É a primeira importação da empresa, ou ela mudou de modalidade no Radar.
- A mercadoria depende de órgão anuente, como Anvisa, Ministério da Agricultura ou Inmetro.
- A mercadoria entrou em regime especial e agora vai ser nacionalizada.
- A conferência apontou divergência de NCM ou de valor aduaneiro.
- A empresa passou a revender ou industrializar importado e precisa definir o crédito de PIS, Cofins, IPI e ICMS.

Nesses casos, a **nacionalização de produtos** pede alguém olhando o custo e o crédito enquanto o despachante cuida da liberação. A [assessoria fiscal da MECCAH](https://meccah.com.br/servicos/assessoria-e-consultoria-fiscal) confere a **nacionalização de produtos** do registro à nota de entrada, com menos risco de retenção quando os documentos chegam antes do embarque.

## Base legal

- [Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm)
- [Instrução Normativa SRF 680/2006](https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15618)
- [Lei 10.865/2004](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/L10.865compilado.htm)
- [Lei Complementar 87/1996](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm)
- [Regulamento do ICMS de São Paulo, art. 52](https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx)
- [Decreto 9.580/2018 (RIR/2018)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm)
- [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm)
- [Notícia Siscomex Importação 100/2026](https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2026-100)

## Perguntas frequentes

O que é nacionalização de produtos importados?

É o conjunto de etapas que transforma a mercadoria estrangeira em mercadoria nacionalizada, apta a ser vendida ou usada no Brasil. Pelo Regulamento Aduaneiro, está nacionalizada a mercadoria estrangeira importada a título definitivo, o que acontece com o despacho para consumo e o desembaraço.

Como funciona o processo de nacionalização de produtos importados?

O importador registra a declaração, DI ou Duimp, e paga os tributos federais no registro. A Receita seleciona o canal de conferência e, quando a conferência termina, registra o desembaraço. Depois vêm o ICMS da importação e a nota fiscal de entrada.

Quais documentos são exigidos para nacionalizar uma mercadoria?

A declaração é instruída com o conhecimento de carga, a fatura comercial assinada pelo exportador e o romaneio de carga, quando aplicável. Entram também os documentos exigidos por acordo ou lei específica, como a licença de um órgão anuente.

O que significam os canais verde, amarelo, vermelho e cinza na importação?

No verde, a mercadoria é desembaraçada automaticamente. No amarelo, há exame dos documentos, e no vermelho, exame dos documentos e verificação física. No cinza, além disso, a Receita apura indício de fraude.

Como calcular o custo de nacionalização de produtos importados?

Some ao valor aduaneiro o Imposto de Importação, o IPI, o PIS e a Cofins da importação, as despesas aduaneiras e o ICMS, que é calculado por dentro. Para o custo contábil, entram também frete, seguro e gastos de desembaraço, e saem os impostos que a empresa recupera como crédito.

Qual a diferença entre DI e Duimp na importação?

As duas são declarações de importação. A DI é registrada no Siscomex, e a Duimp, no Portal Único de Comércio Exterior. A Receita e a Secex estão desligando a DI por etapas, e a operação que já migrou deve ser registrada por Duimp.

É preciso recolher IBS e CBS na importação em 2026?

Não. A Receita e a Secex informaram que não haverá cobrança nem recolhimento de CBS e IBS antes de 1º de janeiro de 2027. Pela lei, o recolhimento de 2026 fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias.

A nacionalização de produtos exige licença da Anvisa?

Só quando a mercadoria está sujeita ao controle da Anvisa ou de outro órgão anuente. Nesse caso, a manifestação do órgão ocorre pelo Siscomex, antes do desembaraço.

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 30/09/2026

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Fonte: https://meccah.com.br/blog/nacionalizacao-de-produtos
