# MEI com dois empregados: o que muda na folha

Resposta direta

O **MEI com dois empregados** passa a ser permitido pela Lei Complementar 238/2026, que alterou o art. 18-C da Lei do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Cada empregado precisa receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.

## Para quem já tem um empregado e precisa do segundo

A sua operação cresceu e o registro não acompanhou. Tem o empregado formal, e tem o irmão, o vizinho ou o ajudante que aparece nos dias cheios e recebe por fora. Quem toca oficina, lanchonete ou serviço de instalação conhece esse arranjo, e sabe que ele é um risco esperando a hora.

O **MEI com dois empregados** resolve parte disso a partir do ano que vem. A Lei Complementar 238/2026 alterou o art. 18-C da Lei do Simples Nacional e dobrou o número permitido, que era um só desde 2016.

Este texto é para quem vai usar essa permissão e precisa saber o custo real antes de assinar a carteira. Se a dúvida ainda é o teto de faturamento, ele subiu na mesma lei: veja [o novo limite do MEI](https://meccah.com.br/blog/novo-limite-do-mei).

## O problema de contratar antes de a regra valer

A lei é de outubro deste ano, mas a permissão não vale hoje. O inciso II do art. 10 colocou a alteração do art. 18-C entre os dispositivos que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o limite continua sendo de um empregado.

Quem contratar o segundo ainda em 2026 fica fora da condição do enquadramento e se expõe ao desenquadramento, com a empresa migrando para microempresa e para o cálculo do Simples por anexo, no meio do ano.

Há um segundo limite que pega quem lê rápido. O art. 18-C exige que cada empregado receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Não é um teto de referência: é condição do enquadramento. Prêmio por produtividade ou combinado de salário acima do piso derruba o requisito.

E tem a obrigação que o informal esconde. O § 1º do art. 18-C põe três deveres no colo do MEI empregador: reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, prestar as informações na forma do Comitê Gestor e recolher a contribuição patronal de 3% sobre o salário de contribuição.

Atenção

Enquanto o empregado estiver em afastamento legal, o § 2º do art. 18-C permite contratar em número equivalente ao dos afastados, inclusive por prazo determinado, até cessarem as condições do afastamento. Essa contratação é substituição temporária, e não vaga extra permanente.

## Como calcular o custo do segundo empregado antes de contratar

O erro comum é comparar o salário com o faturamento e parar aí. A conta completa é esta:

1. Comece pelo piso da categoria profissional, não pelo salário mínimo. Se a categoria tem piso maior, é ele que vale, e é ele que define o custo mínimo da vaga.
2. Some a contribuição patronal de 3% sobre o salário de contribuição, do inciso III do § 1º do art. 18-C.
3. Some o depósito do FGTS do mês, que aparece entre as obrigações reunidas na declaração única do inciso I do § 3º.
4. Provisione férias com o terço constitucional e o 13º salário, que são despesa do ano distribuída por doze meses.
5. Compare o total com a margem que a segunda pessoa gera, e não com o faturamento bruto.

O passo 5 separa quem cresce de quem só fica ocupado. O **MEI com dois empregados** amplia a capacidade de atender, e não a receita que o regime permite faturar. Com dois empregados no piso, a folha costuma consumir uma fatia relevante de um faturamento limitado ao teto do MEI, e é aí que a decisão deixa de ser trabalhista e vira decisão de enquadramento.

| Item da folha | Quem recolhe | Base | Onde está |
| --- | --- | --- | --- |
| Salário | o MEI | um salário mínimo ou o piso da categoria | art. 18-C, caput |
| Contribuição patronal de 3% | o MEI | salário de contribuição | art. 18-C, § 1º, III |
| Contribuição do empregado | o MEI retém e recolhe | salário de contribuição | art. 18-C, § 1º, I |
| FGTS | o MEI | remuneração do mês | art. 18-C, § 3º, I |
| Informações do empregado | o MEI declara | declaração única | art. 18-C, § 1º, II e § 3º, I |

A linha da patronal é a boa notícia da tabela. Empresa fora do Simples recolhe contribuição previdenciária patronal em patamar bem acima de 3%, e é essa diferença que torna a contratação viável dentro do MEI.

Reforma tributária

O MEI e a reforma tributária em 2027

- **IBS e CBS dentro do DAS:** a partir de 1º de janeiro de 2027 o optante do Simples Nacional recolhe os dois tributos novos no documento único, que segue sendo o padrão.
- **Sem regime híbrido:** a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, não alcança o MEI.
- **Prazo de opção em janeiro:** a opção pelo Simples foi para setembro do ano anterior, mas o prazo do MEI continua em janeiro.
- **Duas mudanças no mesmo ano:** o segundo empregado e o novo desenho dos tributos começam juntos, em 2027, e pedem o mesmo planejamento de caixa.

## Os papéis que a primeira contratação vai pedir

O que separar antes de registrar

- Convenção coletiva da categoria, para conferir o piso salarial vigente
- Documentos pessoais e dados bancários do candidato
- Exame admissional e a ficha de registro do empregado
- Cadastro do MEI atualizado no Portal do Empreendedor
- Acesso ao eSocial para o envio das informações do empregado
- Controle de ponto, quando o funcionamento exigir
- Projeção de caixa com salário, encargos e provisão de férias e 13º

Dica MECCAH

Confira o piso da categoria antes de prometer salário ao candidato. O limite do art. 18-C é um salário mínimo ou o piso, e em categoria com piso acima do mínimo é o piso que manda. Combinar valor pela média do mercado é o caminho mais rápido para perder o enquadramento.

Por setor

Como isso pesa no seu setor

- [Contabilidade para prestadores de serviço](https://meccah.com.br/especialidades/contabilidade-para-prestadores-de-servico): o prestador que depende de agenda costuma precisar da segunda pessoa antes de ter receita para sustentar a folha o ano inteiro.
- [Contabilidade para indústrias](https://meccah.com.br/contabilidade-para-industrias): na fabricação em pequena escala o segundo par de mãos muda a capacidade de produção, e o teto de receita bruta chega antes do limite de gente.

## Os erros que tiram a empresa do enquadramento

- Contratar o segundo empregado ainda em 2026, antes de a alteração produzir efeitos.
- Pagar acima do salário mínimo ou do piso da categoria, o que descumpre a condição do art. 18-C.
- Tratar a substituição do § 2º como vaga adicional depois que o afastamento termina.
- Deixar de reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, que é dever do inciso I do § 1º.
- Esquecer o FGTS e as informações do eSocial, que entram na declaração única do § 3º.
- Manter ajudante sem registro ao lado dos dois empregados formais, o que soma risco trabalhista ao risco de enquadramento.

O limite de gente e o limite de receita andam juntos. Passar de qualquer um dos dois leva ao desenquadramento, e a diferença entre planejar a saída e ser desenquadrado no meio do ano costuma ser de meses de imposto. Para ver o degrau seguinte, leia sobre [a diferença entre MEI e ME](https://meccah.com.br/blog/diferenca-entre-mei-e-me).

## Quando buscar apoio para montar a folha do MEI

Alguns sinais dizem que a contratação precisa de mão profissional:

- A categoria tem piso salarial e convenção coletiva com cláusulas próprias.
- A empresa nunca usou o eSocial e não tem rotina de folha.
- A projeção de receita do ano que vem fica perto do teto do MEI.
- Existe gente trabalhando sem registro hoje, e a regularização precisa de ordem.

Se dois deles aparecem, vale montar a folha com apoio desde o primeiro registro. A [consultoria de departamento pessoal da MECCAH](https://meccah.com.br/servicos/consultoria-departamento-pessoal) cuida de admissão, encargos e envio das informações, com os documentos chegando no prazo.

## Base legal

- [Lei Complementar 238/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm)
- [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm)
- [Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm)

## Perguntas frequentes

A partir de quando o MEI pode ter dois empregados?

A partir de 1º de janeiro de 2027. A Lei Complementar 238/2026 alterou o art. 18-C da Lei do Simples Nacional, e o inciso II do art. 10 colocou essa mudança entre as que produzem efeitos nessa data.

Quanto a empresa pode pagar para cada empregado do MEI?

Exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme o art. 18-C. Pagar acima desse patamar descumpre a condição do enquadramento.

Qual é a contribuição patronal que o MEI paga pelo empregado?

É de 3% sobre o salário de contribuição, pelo inciso III do § 1º do art. 18-C. Além dela, o MEI retém e recolhe a contribuição previdenciária do próprio empregado, na forma definida pelo Comitê Gestor.

O MEI precisa recolher FGTS do empregado que contratar?

Precisa. O inciso I do § 3º do art. 18-C trata da declaração única que reúne os tributos, a contribuição descontada do empregado e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o que confirma a obrigação do depósito.

O que acontece quando o empregado do MEI entra em afastamento legal?

O § 2º do art. 18-C permite contratar em número equivalente ao dos afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento. A forma é a estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Contratar o segundo empregado obriga a sair do MEI?

Não obriga, desde que a contratação respeite o limite de dois empregados e o patamar de remuneração do art. 18-C. O que tira a empresa do enquadramento é passar desses limites ou do teto de receita bruta.

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 03/11/2026

---

Fonte: https://meccah.com.br/blog/mei-com-dois-empregados
