Impostos sobre Importação - Quais são os principais?

Impostos sobre Importação - Quais são os principais?

Por: Redator - 16 de Janeiro de 2025

Impostos sobre Importação - Quais são os principais?

Sem dúvidas, as cargas tributária no Brasil são um verdadeiro desafio para todos os empreendedores. Quais impostos eu devo recolher? Como apurar? Existe uma forma de economizar dinheiro quando falamos de tributos? Esses questionamentos são muito frequentes, por isso, o artigo visa atender uma pergunta muito específica dentro deste tema: como funcionam os impostos sobre importação? A sua empresa trabalha com esse tipo de mercadoria? Então, leia o artigo até o final que vamos explicar como essa forma de tributação é calculada, quais são os principais tipos e muito mais.

Como funciona a importação para empresas no Brasil

Antes de falar especificamente sobre os impostos sobre importação, precisamos entender melhor o que a legislação brasileira diz sobre o assunto. O Brasil usa a Nomenclatura comum do Mercosul (NCM) baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), desde 1995.

A NCM, além de solicitar a tarifa externa comum, também assegura que o país aplique as mesmas normas alfandegárias aplicadas em outros países do bloco. Contudo, há uma pequena diferença em relação aos produtos considerados sensíveis e que podem haver um aumento ou redução dos impostos de importação em um prazo determinado.

Impostos sobre Importação: quais são as normas?

Basicamente, a importação pode ser tanto simplificada, quanto para pessoas físicas. Ambas possuem regras jurídicas que devem ser seguidas, entenda melhor abaixo:

Declaração Simplificada de Importação: a DSI é aplicada para operação em que há necessidade de despacho aduaneiro de bens, principalmente em casos de importações realizadas por pessoas físicas com ou sem cobertura cambial. A quantidade e frequências das transações, por lei, não podem ter destinação comercial. Além disso, o seu valor não pode passar dos três mil dólares.

Produtos isentos

No começo do artigo, falamos sobre como economizar, certo? Aqui está uma dica preciosa: há produtos isentos de tributação, como medicamentos, livros, jornais e softwares. No caso de remédios, a isenção precisa ser previamente aprovada pela Anvisa.

Quais são os impostos incidentes sobre importação?

Há 6 principais tipos de impostos sobre importação, são eles:

  • II — Imposto de importação: mais conhecido pela sigla II, o imposto de importação é o primeiro tributo que o comprador tem contato. Ele está em todos os países e é utilizado para regularizar o comércio internacional. É importante reforçar que esse tributo só aparece em operações de importação. A sua cobrança ocorre da seguinte forma: transações entre pessoas físicas em que o valor é menor que 50 dólares há uma isenção de 60%. Para outros casos, o imposto gira em torno de 60% e deve ser multiplicado pelo valor do produto + frete + ICMS.
  • IPI — Imposto sobre produtos industrializados: pertencente a categoria doméstica de tributos, o IPI é um imposto cobrado para industrializadores estrangeiros e para produtos industriais que foram produzidos no Brasil por um valor diferente. Se você deseja importar itens de outros países, o valor a ser pago é igual ao de uma indústria brasileira, uma vez que o Governo equipara uma importadora a uma indústria. Portanto, nesse caso a alíquota vai de 0 a 300%, dependendo do tipo de produto. Por conta da enorme variação de valor, a melhor forma de se atentar a isso é checar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Entretanto, a base de cálculo para importação é o preço da venda da mercadoria somado ao imposto de importação e as taxas comuns, como frete, seguro, entre outros.
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: o ICMS é um dos impostos mais conhecidos no Brasil, sendo regido pela Lei Complementar 87/1996 que posteriormente sofreu alterações pelas legislações complementares de 92/97, 99/99 e 102/2000. Basicamente, o seu valor oscila de 7% para 25% dependendo do estado em que o produto ou serviço é destinado. Além disso, desde 2013, há uma alíquota de 4% sobre operações interestaduais que sempre é cobrada quando o produto é importado para outro estado pela primeira vez. Todavia, para essa situação específica, há algumas exigências: a mercadoria não pode ter passado por nenhum processo industrializado e seus materiais importados só podem corresponder a até 40% de sua totalidade. Isso não é aplicado para produtos importados de fora do país.
  • PIS de Importação: esse imposto é conhecido como contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Nele, é cobrado cerca de 1,65% para a maioria dos produtos importados.
  • Cofins: assim como os dois anteriores, a Contribuição para Financiamento da Segurança Social é um tributo bastante comum, sendo cobrado em inúmeras operações - inclusive a importação. Nesse cenário, o valor é de 7,6% para a maior parte dos produtos importados.
  • ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: tributo que recai sobre a prestação de serviço tanto de empresas, quanto de profissionais autônomos. O seu valor depende das regras de cada município, por isso, atente-se à legislação municipal. Além disso, ele só é cobrado por quem receberá um serviço se for retido na fonte. Caso contrário, é obrigação do prestador recolhê-lo. A alíquota é de 5% sobre a importação de serviços de fora do país.

A melhor opção é contar com uma contabilidade para importadoras

Gerenciar e executar esse tipo de operação exige conhecimento técnico, para assim, aproveitar o que de melhor a atividade oferece para o seu negócio. Portanto, invista em um escritório de contabilidade para importadoras com experiência comprovada e que está pronto para ajudar no crescimento da sua empresa.

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Nos vemos no próximo conteúdo!

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