Diferença entre MEI e ME - Como diferenciar os dois tipos de empresa

Diferença entre MEI e ME - Como diferenciar os dois tipos de empresa

Por: Redator - 16 de Janeiro de 2025

Diferença entre MEI e ME - Como diferenciar os dois tipos de empresa

Antes de abrir uma empresa é muito importante pesquisar e buscar entender qual a diferença entre MEI e ME. Essa confusão acontece principalmente por conta da semelhança das siglas, mas são termos totalmente diferentes.

Você também tem essa dúvida? Continue a leitura desse post até o final e entenda a diferença dessas siglas e descubra como a legalização de empresas funciona no país.

O que é MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo que permite que pessoas autônomas (aquelas trabalham por conta própria) abram sua empresa com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Além disso, tem a possibilidade de emitir notas fiscais pelo serviço prestado sem custos ou burocracia.

E para ser MEI não tem segredo! Só é necessário ser um empresário individual, ou seja, não ter sócios, exercer uma das atividades permitidas e ter faturamento anual no máximo de R$ 81 mil.

Outra exigência também é que o MEI possui duas obrigações:

  • Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O DAS é uma guia única de pagamento que reúne os principais impostos para manter o cadastro jurídico ativo, como o ICMS, ISS e a Previdência Social.

Os valores do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) são os seguintes:

  • R$ 50,90 — para comércios e quem recolhe ICMS;
  • R$ 54,90 — para atividades de serviços, ou seja, para quem recolhe ISS;
  • R$ 55,90 — para atividades de comércio e serviço, em que ocorre o recolhimento de ISS e ICMS;
  • R$ 49,90 — para quem não deve recolher ISS nem ICMS.

Já a Declaração Anual, deve indicar os ganhos no ano anterior e ser entregue de janeiro a maio.

O que é ME?

A sigla ME significa Microempresa. É classificado como um porte de empresa, como o EPP (Empresa de Pequeno Porte). Sua receita bruta anual deve chegar até R$ 360 mil e o cadastro deve ser realizado na Junta Comercial, com um contrato social em mãos.

Vale ressaltar que o ME não tem restrição de atividades. Ou seja, você pode ter um CNPJ e se tornar um empreendedor sem problemas, independentemente de sua área de atuação.

Até porque, para se formalizar como ME, você pode escolher entre os tipos de enquadramentos tributários disponíveis, tais como:

  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional

E lembre-se: a abertura do ME é um pouco mais complexa e para isso você contará com a ajuda de um contador especializado em abertura e legalização de empresas.

Afinal, qual a diferença entre MEI e ME?

Como falamos anteriormente, muitas pessoas confundem essas duas siglas por conta de sua semelhança, mas possuem significados diferentes. Acompanhe, nós vamos te explicar!

Bom, vamos lá! O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas), é um número de identificação que toda empresa tem, independentemente de ser MEI, ME, LTDA, SA, entre outros.

Já o MEI é um tipo de empresa que tem apenas um CNPJ, como as outras. No entanto, é o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI).

Confira as outras diferenças entre MEI e ME:

  • Atividades: não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI.
  • Faturamento: O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil anual. Já o ME pode faturar até R$ 360 mil ao ano.
  • Regime tributário: O MEI é sempre enquadrado no Simples Nacional. Já o ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Por fim, entendemos as diferenças entre MEI e ME. Também vimos que é possível perceber que várias questões devem ser levadas em conta para fazer a escolha certa.

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