Como calcular rescisão passo a passo
Por: Redator - 16 de Janeiro de 2025
Como calcular rescisão passo a passo
O desligamento de um colaborador de uma empresa é bem comum. No entanto, esse processo envolve um cálculo que possui diversas regras e deve ser realizado corretamente pelo setor responsável. Neste artigo, iremos mostrar como calcular rescisão passo a passo, de um jeito bem mais fácil para o setor de Recursos Humanos e funcionário. Confira abaixo.
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
Resumindo, a rescisão do contrato de trabalho é uma forma de oficializar o fim da relação empregatícia entre a empresa e o empregado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando um colaborador é desligado da empresa, ele tem direito a receber verbas rescisórias, que dependem de acordo com o tipo de demissão realizada.
Existem 5 tipos de demissões, sendo elas:
- Demissão sem justa causa: essa é a demissão mais comum, quando o colaborador é demitido sem falta justificada e pode receber todos os benefícios.
- Demissão com justa causa: este tipo de demissão ocorre quando o colaborador comete alguma infração a empresa, com isso ele tem o direito de receber apenas o saldo do salário, férias vencidas e acréscimo de ⅓.
- Pedido de demissão: ocorre quando o colaborador não quer mais fazer parte da empresa, neste caso ele tem direito ao saldo do salário, 13• salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais com um acréscimo de ⅓.
- Rescisão indireta: acontece quando a empresa comete alguma falta grave em relação ao colaborador.
- Rescisão por comum acordo: ocorre quando ambas as partes entram em um consenso relacionado a demissão.
Agora, como calcular rescisão passo a passo?
O processo de demissão é algo desgastante para o colaborador que está sendo desligado e também para a equipe de RH. Veja as dicas abaixo sobre como calcular a rescisão de uma forma mais prática:
1 - Identifique o tipo de rescisão: pois dependendo de qual rescisão o cálculo é alterado.
2 - Conheça os valores e os descontos a serem feitos: a empresa e o colaborador devem saber de todos os direitos trabalhistas que precisam ser calculados.
3 - Fórmulas para o cálculo:
Saldo do salário = (Salário/30) x dias trabalhados;
Férias vencidas = salário + (⅓ x salário) ;
Décimo terceiro proporcional = (salário mensal/12) x número meses trabalhados no ano;
Aviso prévio indenizado = 30 dias + 3 x (1);
Multa de 40% do FGTS = 40% x total de contribuição.
4 - Some todos os resultados realizados em cada fórmula e assim você encontrará o valor total de sua rescisão.
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