Cálculo Simples Nacional — Passo a passo para não errar mais!
Por: Redator - 16 de Janeiro de 2025
Você tem dúvidas sobre o Cálculo de Simples Nacional? Saiba que não é o único.
De fato, o cálculo tem gerado certa confusão entre os empresários, principalmente com relação ao valor a ser pago em impostos todos os meses.
E por ser um compromisso de todo aquele que formaliza o seu negócio, o conhecimento que vai adquirir neste artigo é fundamental para o seu entendimento profissional.
Nesse artigo te explicamos como realizar o cálculo e destacamos que o suporte de uma assessoria e consultoria fiscal é sempre bem-vindo!
O que é o Cálculo Simples Nacional?
As empresas que optam pelo Simples Nacional possuem uma simplificada na hora de calcular e contribuir com diferentes tipos de tributos de uma só vez.
A contribuição da empresa é calculada com base na receita bruta faturada durante o mês. Para cada nível de faturamento, as contribuições são aumentadas de acordo com a tabela anexa à Lei Complementar nº 123.
Em cada uma das tabelas se enquadram diferentes empresas de acordo com as atividades que realizam e que deve ser considerada para o cálculo.
O primeiro anexo inclui as atividades comerciais, e o segundo anexo inclui as atividades industriais. Entre os Anexos III e V, a lei prevê três tipos diferentes de atividades de serviços.
Na própria lei, fica determinado que haverá um sistema que poderá realizar os cálculos simplificados do Simples Nacional. Este sistema pode ser encontrado online e é denominado PGDAS-D.
Vale ressaltar que empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional.
Como calcular o Simples Nacional — veja o passo a passo
A empresa que é optante pelo Simples Nacional deve ter o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Com estes valores em mãos, o cálculo consiste em encontrar a alíquota efetiva do recolhimento do mês atual.
A fórmula para calcular a alíquota efetiva é a seguinte:
[(RBT12 x ALIQ) - PD] ÷ RBT12
- RBT12: Receita Bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao atual
- ALIQ: alíquota nominal encontrada na tabela
- PD: parcela a deduzir encontrada na tabela
O resultado é a alíquota efetiva que deve ser multiplicada ao valor da receita bruta do mês atual, definindo o valor a pagar no mês.
No entanto, as empresas que iniciaram as suas atividades há menos de 12 meses, a receita bruta a considerar é a média ponderada multiplicada por 12. E caso seja o primeiro mês, multiplica-se diretamente a receita por 12.
Confira o passo a passo do cálculo completo:
- Multiplicar a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses pela alíquota nominal
- Subtrair a parcela a deduzir
- Dividir o valor encontrado pela receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
- Multiplicar o valor encontrado pela receita bruta do mês atual.
Vamos te dar um exemplo:
Para o Cálculo Simples Nacional, vamos utilizar um restaurante que se enquadra no anexo I e no mês atual obteve um faturamento de R$ 30.000,00, acumulando R$ 340.500,00 nos últimos 12 meses.
Com este resultado acumulado podemos ver na tabela que a alíquota nominal está na 2ª faixa de 7,30% e a parcela a deduzir é de R$ 5.940,00. Sendo assim, os passos para o cálculo ficam:
- RBT12 x ALIQ: R$ 340.500,00 x 0,073 = R$ 24.856,50
- Subtração da parcela a deduzir: R$ 24.856,50 - R$ 5.940,00 = R$ 18.916,50
- Divisão por RBT12: R$ 18.916,50 ÷ R$ 340.500,00 = 0,0556 ou 5,56%
- Valor a pagar: R$ 30.000,00 x 0,0556 = R$ 1.666,65
- Com o cálculo foi possível perceber que a alíquota efetiva que se aplicou sobre o faturamento do mês foi de 5,56%, resultando em um valor a recolher de R$ 1.666,65.
Lembre-se que ao consultar o anexo com as alíquotas, também é preciso verificar a tabela com o percentual de repartição dos tributos que estão no mesmo anexo.
No fim deste exemplo, os percentuais de todos os tributos somados deve ser de 5,56%, a alíquota efetiva para o Simples Nacional.
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