# Alíquota de PIS/COFINS no Lucro Real e os créditos

Resposta direta

A **alíquota de PIS/COFINS no Lucro Real** soma 9,25% sobre a receita bruta, sendo 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. O regime não cumulativo é obrigatório. Ele permite abater créditos sobre insumos, energia elétrica e aluguéis, o que reduz o imposto a pagar na apuração mensal.

Dossiê técnico 2026

Foco regional

São Paulo e Grande SP

Categoria

Planejamento tributário e Lucro Real

Base legal

Leis 10.637/02 e 10.833/03, IN 2.121/22

Resumo estratégico

- **Regime obrigatório:** empresas no Lucro Real devem apurar PIS e COFINS pela regra da não cumulatividade.
- **Carga nominal:** a tributação direta sobre o faturamento é de 9,25%, superior aos 3,65% do Lucro Presumido.
- **Recuperação de custos:** o peso da alíquota é compensado pelo direito de descontar créditos sobre compras essenciais.
- **Critério do STJ:** o conceito de insumo abrange tudo o que apresenta essencialidade e relevância para a operação.
- **Transição em 2026:** a reforma tributária inicia o teste da CBS a 0,9%, preparando a substituição definitiva das contribuições.

Toda empresa que cresce precisa encarar a mudança de regime tributário. Na Mooca e em outras regiões de São Paulo, o salto no faturamento ou a redução das margens traz um desafio contábil direto. O gestor descobre que a tributação sobre a receita bruta muda de forma radical quando a companhia migra para o regime geral.

Compreender a alíquota de PIS/COFINS no Lucro Real é o primeiro passo para proteger o caixa da operação. O modelo deixa de ser simplificado e passa a exigir um controle rigoroso das compras e dos custos. Abaixo detalhamos como calcular o imposto, recuperar créditos e preparar o terreno para as mudanças legais em vigor.

## A regra geral da alíquota de PIS/COFINS no Lucro Real

O sistema tributário brasileiro divide as contribuições sobre a receita em dois grandes modelos. O primeiro é o cumulativo, comum no Lucro Presumido. O segundo é o não cumulativo, vinculado ao Lucro Real. A base legal principal dessa estrutura está na Lei 10.637/2002 para o PIS e na Lei 10.833/2003 para a COFINS.

A alíquota de PIS/COFINS no Lucro Real atinge o patamar de 9,25%. Esse valor incide mensalmente sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. A divisão exata destina 1,65% para o Programa de Integração Social, o PIS. Os outros 7,6% financiam a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a COFINS.

O número assusta gestores acostumados com os 3,65% do regime cumulativo. O salto percentual parece punitivo em uma primeira leitura. No entanto, o legislador criou a não cumulatividade justamente para evitar a tributação em cascata. A alíquota nominal é alta, mas incide sobre uma base que permite abatimentos. A empresa não paga imposto sobre o imposto já pago pelos seus fornecedores.

O objetivo do modelo é tributar apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Se a empresa compra matéria-prima para fabricar um produto, o imposto embutido nessa compra vira um direito de dedução. O cálculo final do tributo a recolher exige subtrair os créditos gerados pelas despesas operacionais do débito gerado pelas vendas.

## A mecânica do regime não cumulativo

A não cumulatividade transforma o departamento de compras em um setor estratégico para a contabilidade fiscal. Cada nota fiscal de entrada carrega um potencial de alívio tributário. O processo funciona como uma balança mensal. De um lado, somam-se as receitas tributáveis multiplicadas por 9,25%. Do outro, somam-se os custos elegíveis multiplicados pelo mesmo percentual.

A diferença entre os débitos e os créditos resulta no saldo a pagar. Se a empresa possui uma margem de lucro apertada, o volume de créditos será alto em proporção à receita. Nesse cenário, o imposto efetivo despenca. Muitas vezes, a carga real fica inferior aos 3,65% do regime cumulativo. Essa é a grande vantagem matemática do Lucro Real para operações de baixo valor agregado.

A regra exige organização documental impecável. O fisco cruza os dados das notas fiscais eletrônicas com as declarações mensais. A empresa precisa provar que o fornecedor emitiu o documento corretamente e que o item adquirido se enquadra nas regras de creditamento. Um erro na classificação do produto pode gerar autuações e multas pesadas anos depois da operação.

PIS/COFINS no Lucro Real

9,25% de PIS/COFINS, com crédito para abater

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## O que gera crédito nas leis do PIS e da COFINS

As hipóteses de crédito estão descritas no artigo 3º da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003. A Receita Federal consolidou essas regras na Instrução Normativa RFB 2.121/2022, que revogou a IN 1.911/2019. O texto legal lista situações específicas que garantem o direito de abater o imposto. A lista não abrange todas as despesas da empresa, mas foca naquelas ligadas diretamente à produção e à prestação do serviço.

O item mais comum é a compra de bens e serviços utilizados como insumo. Toda matéria-prima, embalagem ou material de consumo aplicado na fábrica ou no serviço gera crédito. A energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa também entra na conta. O mesmo vale para a energia térmica. Esses custos básicos reduzem a base de cálculo de forma automática.

Os aluguéis pagos a pessoas jurídicas por prédios, máquinas e equipamentos usados na atividade da empresa compõem o quadro de deduções. O valor pago mensalmente pelo galpão logístico ou pelos equipamentos alugados rende 9,25% de crédito. A depreciação de máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado também alivia o imposto, recompensando o investimento em infraestrutura.

Outro ponto vital é o frete. Os gastos com armazenagem de mercadorias e o frete na operação de venda geram crédito, desde que o ônus seja suportado pelo vendedor. Se a empresa paga para entregar o produto ao cliente final, esse custo de transporte diminui o PIS e a COFINS devidos no mês. O mapeamento exato dessas rubricas separa as operações lucrativas daquelas que perdem dinheiro para o fisco.

## O conceito de insumo definido pelo STJ

A interpretação do que é ou não insumo gerou décadas de disputas judiciais. A Receita Federal adotava uma visão restrita, baseada na legislação do IPI. O fisco aceitava como insumo apenas os itens que sofriam desgaste físico direto no processo produtivo. Isso deixava de fora milhares de gastos essenciais para o funcionamento das empresas. O cenário mudou de forma definitiva com a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O STJ julgou o Recurso Especial 1.221.170, conhecido como Tema 779. Os ministros derrubaram a visão limitada da Receita Federal. O tribunal estabeleceu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade e relevância. A mudança de paradigma reescreveu as regras do planejamento tributário no Brasil.

> Insumo é todo bem ou serviço essencial para o desenvolvimento da atividade econômica. A essencialidade significa que o item é indispensável. A relevância aponta que, mesmo não sendo indispensável, a ausência do item afeta a qualidade ou a viabilidade do produto final.

A aplicação prática dessa regra exige análise caso a caso. Uma indústria de roupas no Brás pode considerar o serviço de controle de qualidade como insumo relevante. Uma empresa de tecnologia no Tatuapé pode classificar a contratação de servidores em nuvem como insumo essencial. A Receita Federal publicou pareceres aceitando a nova definição, mas a responsabilidade de justificar a essencialidade continua sendo do contribuinte. O laudo técnico virou ferramenta de defesa fiscal.

## A contabilidade tributária e o fluxo de caixa

A apuração da alíquota de PIS/COFINS no Lucro Real não acontece em planilhas isoladas. Ela exige uma contabilidade tributária robusta e integrada. O processo nasce no momento da compra e termina na transmissão do SPED EFD-Contribuições. O arquivo digital consolida cada nota de entrada e saída, informando ao fisco exatamente qual base de cálculo foi utilizada e qual crédito foi tomado.

O impacto no fluxo de caixa é imediato. Uma fábrica localizada no Belém que perde prazos de escrituração acaba pagando o imposto cheio no mês corrente. O crédito não aproveitado pode ser usado depois, mas o dinheiro já saiu do caixa da empresa. O custo de oportunidade desse capital imobilizado no governo reduz a competitividade do negócio.

O controle das retenções na fonte também afeta a apuração. Muitos serviços prestados sofrem retenção de 4,65% de PIS, COFINS e CSLL no momento do pagamento. Esse valor retido pelo cliente deve ser abatido do saldo devedor apurado no mês. A falta de conciliação entre o financeiro e o fiscal gera pagamentos duplicados. A empresa paga a guia integral e esquece que o cliente já recolheu parte do tributo na fonte.

### Comparativo da tributação sobre a receita

| Regime Tributário | PIS | COFINS | Alíquota Total | Direito a Crédito |
| --- | --- | --- | --- | --- |
| Lucro Presumido | 0,65% | 3,00% | 3,65% | Não (Regime Cumulativo) |
| Lucro Real | 1,65% | 7,60% | 9,25% | Sim (Regime Não Cumulativo) |

Fonte: Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003 e Lei 9.718/1998.

Créditos de insumo

O que o STJ chama de insumo pode ser crédito seu

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## O impacto da reforma tributária e da CBS em 2026

O cenário das contribuições federais tem prazo de validade. A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a maior reforma tributária das últimas décadas. O modelo substitui o PIS e a COFINS por um novo tributo chamado Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. O novo formato segue a lógica do Imposto de Valor Agregado dual, alinhando o Brasil às práticas globais.

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os detalhes dessa transição. O ano de 2026 marca o início oficial da mudança. Durante este período, a CBS entra em uma fase de teste obrigatória para as empresas. A alíquota inicial foi fixada em 0,9%. Esse valor é compensado com o PIS e a COFINS vigentes, e por isso não há aumento imediato de carga tributária quando a empresa cumpre as obrigações em dia.

A grande novidade da CBS é a não cumulatividade ampla. O modelo antigo, cheio de regras específicas e exceções sobre o que gera crédito, dá lugar a um sistema de crédito financeiro. Praticamente toda aquisição de bens e serviços vinculada à atividade empresarial vai gerar crédito de CBS. O imposto destacado na nota fiscal do fornecedor vira moeda de troca imediata para abater o imposto da venda.

Até a extinção completa do PIS e da COFINS, o Lucro Real convive com a complexidade de dois sistemas paralelos. A partir de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos já exigem o preenchimento de campos específicos para a CBS. O sistema emissor precisa estar atualizado. O [planejamento tributário](https://meccah.com.br/servicos/planejamento-tributario) deixa de focar apenas no conceito de insumo do STJ e passa a mapear o fluxo de créditos do novo IVA federal. A adaptação antecipada protege a margem de lucro nos anos de convivência dos tributos.

## Perguntas frequentes

Qual a alíquota de PIS/COFINS no Lucro Real?

A alíquota de PIS/COFINS no Lucro Real é de 9,25% sobre o faturamento. Esse percentual é dividido em 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. O regime não cumulativo permite abater créditos, o que reduz o valor final a pagar.

Por que o regime é chamado de não cumulativo?

Ele é não cumulativo porque evita a cobrança em cascata. A empresa paga a alíquota cheia sobre a venda, mas desconta o imposto que já incidiu sobre as compras de insumos. Assim, só o valor agregado é tributado.

O que gera crédito de PIS/COFINS na empresa?

A empresa pode tomar crédito sobre bens e serviços usados como insumos. Isso inclui matéria-prima, energia elétrica, aluguel de galpões, frete na venda e depreciação de máquinas usadas na produção, conforme a legislação vigente.

O que o STJ decidiu sobre o conceito de insumo?

O STJ definiu que insumo é tudo aquilo que possui essencialidade e relevância para a atividade da empresa. Sem esse item, a produção ou o serviço fica inviabilizado ou perde qualidade. A decisão ampliou o direito ao crédito.

O que muda com a chegada da CBS a partir de 2026?

A CBS substituirá o PIS e a COFINS em 2027, quando as duas contribuições são extintas. Em 2026, ela entra em fase de teste com alíquota de 0,9%. O novo tributo manterá a não cumulatividade, mas trará regras de crédito financeiro mais amplas para as empresas.

Os três riscos na apuração das contribuições federais

- **Perda de créditos legítimos:** classificar notas de insumos como despesas comuns impede o abatimento de 9,25% sobre o custo. **Solução MECCAH:** revisão do cadastro de produtos e aplicação dos critérios de essencialidade e relevância do STJ em todas as compras.
- **Escolha incorreta do regime tributário:** migrar para o Lucro Real sem ter volume suficiente de créditos encarece a operação de forma drástica. **Solução MECCAH:** simulação anual comparando a carga efetiva do Lucro Presumido com a do Lucro Real antes de virar o ano-calendário.
- **Falta de preparo para a CBS em 2026:** emitir notas sem os novos campos do IVA federal trava o faturamento e gera rejeição na SEFAZ. **Solução MECCAH:** atualização do sistema ERP e adequação das rotinas fiscais para o período de teste e transição da reforma tributária.

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Base legal e fontes oficiais

- [Lei 10.637/2002](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10637compilado.htm) e [Lei 10.833/2003](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.833compilado.htm): instituem a cobrança não cumulativa e definem as alíquotas do PIS e da COFINS.
- [Instrução Normativa RFB 2.121/2022](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905): consolida as regras de apuração, cobrança e creditamento das contribuições sociais; revogou a IN RFB 1.911/2019.
- [STJ, REsp 1.221.170 (Tema 779)](https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=779&cod_tema_final=779): fixa a tese jurídica sobre o conceito de insumo baseado na essencialidade e relevância.
- [Emenda Constitucional 132/2023](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm): aprova a reforma tributária do consumo e cria o Imposto de Valor Agregado dual.
- [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm): regulamenta a CBS, o IBS e estabelece o cronograma de testes a partir de 2026.

Aprofunde no tema

- [PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo](https://meccah.com.br/blog/pis-cofins-cumulativo-nao-cumulativo)
- [Como calcular Lucro Real](https://meccah.com.br/blog/como-calcular-lucro-real)
- [Assessoria em Lucro Real da MECCAH](https://meccah.com.br/servicos/lucro-real)
- [Levantamento de créditos tributários](https://meccah.com.br/servicos/levantamento-de-creditos-tributarios)
- [O que é contabilidade tributária](https://meccah.com.br/blog/contabilidade-tributaria-o-que-e)
- [Mais sobre regimes tributários](https://meccah.com.br/blog/categoria/regimes-tributarios)

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 29/09/2026

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Fonte: https://meccah.com.br/blog/aliquota-pis-cofins-lucro-real-entenda-como-sao-tributados
