# Alíquota de teste da CBS: o que conferir na nota

Resposta direta

A **alíquota de teste da CBS** é de 0,9% sobre os fatos geradores ocorridos em 2026, pelo art. 346 da Lei Complementar 214/2025. O valor é destacado no documento fiscal, mas o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e o que for recolhido se compensa com PIS e Cofins.

## Para quem emite nota e viu a CBS aparecer no documento

A CBS já está na sua nota. Desde janeiro deste ano o documento fiscal traz o destaque dos tributos novos, e quem olha o rodapé da nota encontra um valor que não existia antes. A dúvida que chega ao escritório é sempre a mesma: isso é imposto a pagar ou não.

A resposta curta é que a **alíquota de teste da CBS** existe para fazer o sistema rodar antes da cobrança valer, e não para arrecadar. O percentual é de 0,9% sobre os fatos geradores de 2026, pelo art. 346 da Lei Complementar 214/2025. O IBS corre junto, a 0,1%, pelo art. 343.

Este texto é para quem emite nota, cuida das entregas do mês e precisa saber o que conferir até dezembro. A parte de quem está no Simples tem regra própria, e ela aparece mais abaixo.

Vale separar duas coisas que costumam vir embaladas juntas na conversa. Uma é o destaque do valor no documento, que é informação e já acontece. Outra é o recolhimento, que é dinheiro saindo do caixa e que, em 2026, depende de uma condição. Empresa que confunde as duas ou provisiona o que não vai pagar, ou deixa de cumprir o que sustenta a dispensa.

## O problema de tratar o período de teste como ensaio sem consequência

O ano de teste tem uma troca embutida, e ela é fácil de perder de vista. O § 1º do art. 348 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 para o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. A dispensa não é automática por ser ano de teste: ela é o prêmio por entregar certo.

Quem não entrega perde a dispensa e fica com o valor destacado como tributo devido. Em uma empresa que fatura R$ 2 milhões no ano, 0,9% dá R$ 18 mil que ninguém provisionou.

O § 2º do mesmo artigo fecha a outra porta: mesmo dispensado do recolhimento, o contribuinte continua obrigado a pagar PIS e Cofins integralmente. Teste de CBS não substitui nada em 2026.

E se a empresa recolheu, o dinheiro não se perde. O inciso I do art. 348 manda compensar o valor com PIS e Cofins no mesmo período de apuração. Sem débito suficiente, o inciso II permite compensar com outro tributo federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

Atenção

Erro de obrigação acessória da CBS em 2026 não vira multa de imediato. Os §§ 3º e 4º do art. 348, incluídos pela Lei Complementar 227/2026, mandam intimar o contribuinte para suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade. Essa janela acaba com o período de teste.

## O passo a passo para conferir a CBS destacada na nota

A conferência é simples e quase ninguém faz. Separe um mês fechado e siga:

1. Puxe os documentos fiscais emitidos no mês e confira se o destaque da CBS aparece em todos os que deveriam trazê-lo.
2. Aplique 0,9% sobre a base de cada operação e compare com o valor destacado. Diferença aqui costuma ser erro de parametrização do emissor, não de alíquota.
3. Confirme se as operações com alíquota reduzida ou de regime específico receberam a redução proporcional, como manda o inciso III do art. 348.
4. Liste as obrigações acessórias do período e marque a data de cada entrega. É esse cumprimento que sustenta a dispensa do recolhimento.
5. Se houver valor recolhido, verifique a compensação com PIS e Cofins no mesmo período de apuração, e o saldo que sobrou.

O passo 4 é o que vale dinheiro. A **alíquota de teste da CBS** só não custa nada para quem entrega, e o controle das acessórias é a diferença entre zero e 0,9% do faturamento.

| Item | Em 2026 | A partir de 2027 |
| --- | --- | --- |
| Alíquota da CBS | 0,9% (art. 346) | referência do art. 14 menos 0,1 ponto |
| Alíquota do IBS | 0,1% estadual (art. 343) | 0,05% estadual e 0,05% municipal |
| Recolhimento | dispensado para quem cumpre as acessórias | devido |
| PIS e Cofins | pagos integralmente | substituídos pela CBS |
| Optante do Simples | fora dessas alíquotas | IBS e CBS dentro do DAS |
| Omissão em acessória | 60 dias para suprir, sem penalidade | regra geral de multa |

A última linha some no ano que vem, e é a que mais importa agora. Enquanto a janela existe, errar a entrega custa correção. Depois, custa multa.

A linha da alíquota de 2027 merece atenção de quem está montando orçamento. O art. 347 não repete os 0,9%: manda aplicar a alíquota de referência fixada nos termos do art. 14, reduzida em 0,1 ponto percentual, e ressalva os combustíveis do regime específico. Quem projetar o ano que vem com o percentual de teste erra a provisão para baixo, e erra em cima da receita inteira, não da margem.

Na linha do Simples há outra leitura que se perde. Ficar fora da alíquota de teste em 2026 não significa ficar fora da reforma: a partir de 2027 o optante recolhe IBS e CBS dentro do próprio DAS. O ano de teste apenas não serve de ensaio para ele, e é por isso que a preparação do Simples começa pelo cadastro e pela nota, não pela apuração.

## Os papéis para separar antes da conferência mensal

O que ter em mãos a cada fechamento

- Relação de documentos fiscais emitidos no mês, com a base de cálculo
- Parâmetros do emissor de notas, com as alíquotas de IBS e CBS configuradas
- Calendário das obrigações acessórias do período, com responsável por entrega
- Comprovantes de entrega das acessórias já cumpridas
- Apuração de PIS e Cofins do mesmo período
- Demonstrativo de eventual valor recolhido de IBS e CBS e da compensação feita
- Lista das operações com alíquota reduzida ou regime específico

Dica MECCAH

Guarde o comprovante de cada entrega acessória deste ano numa pasta só. A dispensa do recolhimento depende do cumprimento dessas obrigações, e quem precisar provar isso depois vai procurar documento de 2026 com a cabeça de 2028.

## Os erros que aparecem quando a cobrança começa de verdade

- Ignorar as obrigações acessórias por ser ano de teste, e perder a dispensa do § 1º do art. 348.
- Provisionar 0,9% como alíquota do ano que vem. O art. 347 manda usar a de referência do art. 14 reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
- Deixar de pagar PIS e Cofins achando que a CBS substituiu os dois já em 2026.
- Esquecer o saldo recolhido sem compensação, que pode ser ressarcido em até 60 dias mediante requerimento.
- Destacar as alíquotas de teste nas operações de empresa optante pelo Simples Nacional, que a alínea "c" do inciso III do art. 348 deixou de fora.
- Tratar a intimação de 60 dias como prazo eterno. Ela vale no período de teste e não sobrevive a ele.

Quem é do Simples e quer entender o próprio caminho, que é outro, encontra o desenho completo em [Simples Nacional híbrido: IBS e CBS fora do DAS](https://meccah.com.br/blog/simples-nacional-hibrido).

## Quando chamar apoio para fechar o ano de teste

Alguns sinais mostram que a conferência não cabe na rotina atual:

- O emissor de notas foi parametrizado uma vez, no começo do ano, e ninguém reviu depois.
- A empresa tem operação com alíquota reduzida ou regime específico, onde a conta não é um percentual único.
- Houve recolhimento de IBS ou CBS e ninguém acompanhou a compensação.
- Falta um calendário único de obrigações acessórias com responsável por entrega.

Se dois deles aparecem, vale fechar o ano com a conferência feita em vez de descobrir o buraco em 2027. A [assessoria fiscal da MECCAH](https://meccah.com.br/servicos/assessoria-e-consultoria-fiscal) cuida do calendário de entregas e da conferência do destaque na nota no mesmo fluxo, com os documentos chegando no prazo.

## Base legal

- [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm)
- [Lei Complementar 227/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm)

## Perguntas frequentes

Qual é a alíquota da CBS cobrada durante o ano de 2026?

É de 0,9%, aplicada sobre os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, conforme o art. 346 da Lei Complementar 214/2025. O IBS, no mesmo período, fica em 0,1% pelo art. 343.

A empresa precisa mesmo pagar a CBS de teste em 2026?

O § 1º do art. 348 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Quem não cumprir perde a dispensa e passa a dever o valor destacado.

O que acontece com o valor da CBS que a empresa chegou a recolher?

Ele é compensado com PIS e Cofins no mesmo período de apuração, pelo inciso I do art. 348. Sem débito suficiente, o saldo pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento.

A empresa do Simples Nacional também destaca a CBS de teste?

Não. A alínea "c" do inciso III do art. 348 afasta a aplicação dessas alíquotas às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional durante o período de teste.

Errar a obrigação acessória da CBS gera multa imediata?

Não durante o período de teste. Os §§ 3º e 4º do art. 348, incluídos pela Lei Complementar 227/2026, mandam intimar o contribuinte para suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento extingue a penalidade.

A alíquota de 0,9% continua valendo no ano que vem?

Não continua. O art. 347 determina que, em 2027 e 2028, a alíquota da CBS seja a de referência fixada nos termos do art. 14, reduzida em 0,1 ponto percentual. O percentual de teste vale só para 2026.

Autoria: Equipe Editorial MECCAH · Atualizado em 27/10/2026

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Fonte: https://meccah.com.br/blog/aliquota-de-teste-da-cbs
